Prescrição Bienal. Reclamação Trabalhista em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090195

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    REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. PRESCRIÇÃO BIENAL. O término do contrato de trabalho constitui marco temporal para início do prazo prescricional, de dois anos, nos termos do art. 7º , XXIX , da CF/88 . Se a reclamação somente foi ajuizada quando decorridos mais de dois anos da extinção do contrato de trabalho, está irremediavelmente prescrito o direito de postular a reversão da dispensa por justa causa e o pagamento da indenização substitutiva dos salários e demais vantagens correspondentes ao período de estabilidade provisória no emprego quando, nesse período, não ocorrer qualquer fato impeditivo ou suspensivo da contagem do prazo prescricional. Recurso conhecido e não provido.

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  • TRT-20 - XXXXX20225200005

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    PRESCRIÇÃO BIENAL. A Constituição Federal do Brasil de 1988 expressamente dispõe que o trabalhador, que entenda haver sido lesado em algum direito trabalhista, por conta de uma relação jurídica de trabalho/emprego, deve exercê-lo junto a esta Especializada no prazo máximo de até 2 (dois) anos, após a ruptura do contrato de trabalho, sob pena de tal pretensão ser tragada pela prescrição bienal, nos termos do art. 7º , XXIX , da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 11 da CLT .

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205040203

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    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO BIENAL. PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INTEGRAÇÃO. O aviso-prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os fins, de modo que a rescisão contratual consuma-se somente após o término. A contagem do prazo prescricional inicia no final do período do aviso-prévio, nos termos da OJ 83 da SDI-1 do TST. Ajuizada a ação dentro do prazo prescricional, considerando-se a integração do aviso prévio indenizado no tempo de serviço, não há prescrição do direito de ação. Recurso ordinário da reclamada não provido.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225230111

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    ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAS LESÕES . As Súmulas 230 do STF e a 278 do STJ são as balizas para o marco inicial da contagem do prazo prescricional da ação de indenização por acidente de trabalho. No caso, trata-se de um acidente que teve uma data certa e foi reconhecida a incapacidade laboral em perícia realizada em juízo. Assim, o Autor teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral com a referida perícia, que foi realizada em 2002, razão pela qual se mantém a sentença que reconheceu a prescrição. Recurso Ordinário improvido.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215120026

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    PRESCRIÇÃO BIENAL. Num contexto em que a ação trabalhista é ajuizada depois de decorridos mais de dois anos da data da extinção do alegado contrato de trabalho, deve ser pronunciada a prescrição bienal, na forma prevista no art. 7º , inciso XXIX da Constituição Federal , c/c o art. 487 , II , do CPC , impondo-se a extinção da ação, com resolução do mérito em relação a todos os pedidos formulados na presente ação.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090091

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    PRESCRIÇÃO BIENAL. PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. A integração do aviso-prévio no tempo de serviço do empregado decorre de lei (art. 487, § 1º, da CLT), contando com previsão no texto constitucional , que remete expressamente o direito ao aviso-prévio à regulamentação legal (art. 7º, XXI, da CF). Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 83 da SDI-I do C. TST determina o cômputo do aviso-prévio indenizado na aferição da prescrição bienal. Logo, considerando a data de extinção do contrato de trabalho e a data do ajuizamento da presente reclamação trabalhista, não há como reconhecer a prescrição bienal arguida pela reclamada. Sentença mantida.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225070017

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    DA PRESCRIÇÃO BIENAL. OCORRÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 7º, XXIX, DA CF/88 . ULTRAPASSADO. Na hipótese sob apreciação, a presente reclamatória fora ajuizada em 30/05/2022, ao passo que a resilição contratual do pacto laborativo ocorrera em abril/2020. Dessa forma, segue-se que a pretensão da parte promovente fora fulminada pelo instituto da prescrição bienal, tendo em vista que a presente ação fora proposta após dois anos da extinção do contrato de trabalho. A proposição da demanda após o transcurso do biênio previsto no inciso XXIX, do artigo 7º, da CF/88 , fulmina o direito de ação do autor. Recurso conhecido e não provido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215060171

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. PRESCRIÇÃO BIENAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS DOIS ANOS DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Constatado que a presente ação foi ajuizada somente após o decurso do biênio subsequente à ruptura do liame empregatício, forçoso reconhecer a prescrição total das pretensões obreiras, com fulcro no artigo 7º, inciso XXIX, da CF/88, e via de consequência, declarar a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487 , inciso II , do CPC/15 . (Processo: ROT - XXXXX-94.2021.5.06.0171 , Redator: Virginio Henriques de Sa e Benevides , Data de julgamento: 13/12/2023, Segunda Turma, Data da assinatura: 13/12/2023)

  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030183

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    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. Na forma prevista no art. 11 , § 3º da CLT , "a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos".

  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030069

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    PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 268 DO TST. ÔNUS DA PROVA. Não se desincumbindo a autora do encargo de provar a identidade de matérias entre os pleitos desta reclamatória e daquela anteriormente ajuizada, em tempo hábil, não há que se invocar a aplicação da Súmula 268 do C. TST com o fito de ensejar a interrupção da prescrição pretendida.

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