TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090195
REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. PRESCRIÇÃO BIENAL. O término do contrato de trabalho constitui marco temporal para início do prazo prescricional, de dois anos, nos termos do art. 7º , XXIX , da CF/88 . Se a reclamação somente foi ajuizada quando decorridos mais de dois anos da extinção do contrato de trabalho, está irremediavelmente prescrito o direito de postular a reversão da dispensa por justa causa e o pagamento da indenização substitutiva dos salários e demais vantagens correspondentes ao período de estabilidade provisória no emprego quando, nesse período, não ocorrer qualquer fato impeditivo ou suspensivo da contagem do prazo prescricional. Recurso conhecido e não provido.