Prescrição Quinquenal em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090024

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    RECURSO DO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 14.010 /2020. Conforme jurisprudência desta E. Turma, a suspensão dos prazos processuais não abrangeu o exercício do direito de ação, em face da ausência de expressa determinação de suspensão ou interrupção da prescrição, notadamente em razão da possibilidade de peticionamento por meio eletrônico. Considerando que a reclamatória trabalhista foi ajuizada em 18/08/2021, impõe-se reconhecer a prescrição quinquenal das parcelas postuladas exigíveis anteriormente a 18/08/2016. Recurso procedente.

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  • TST - RR XXXXX20215040334

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    RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.467 /2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI Nº 14.010 /2020. APLICABILIDADE DO ART. 3º À JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se, no caso, a configuração da suspensão da prescrição quinquenal, tendo em vista a edição da Lei nº 14.010 /2020, que suspendeu os prazos prescricionais de 12/06/2020 até 30/10/2020, em face da pandemia de Covid-19. No caso em análise, o Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau que declarou haver a suspensão da prescrição quinquenal no período de vigência da referida lei, porquanto a ação em apreço ajuizada em 21/06/2021, definiu-se, considerando os 140 (cento e quarenta) dias de suspensão da prescrição, como marco temporal da prescrição incidente no presente caso a data de 01/02/2016, em observância do artigo 3º da Lei nº 14.010 /2020. Considerando que essa lei se aplica às relações jurídicas de direito privado, nelas inseridas as relações de trabalho, não se vislumbra ofensa ao dispositivo constitucional apontado.Recurso de revista não conhecido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20205030006

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Verifica-se que a Corte de origem afastou a prescrição bienal pronunciada em primeiro grau de jurisdição, considerando ser aplicada ao caso a prescrição quinquenal e determinou o retorno dos autos à vara do trabalho de origem para prosseguir na execução do crédito trabalhista como entender de direito. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta corte. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20215150141

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    RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467 /2017 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. ART. 487 , II , DO CPC/2015 . INAPLICABILIDADE AO PROCESSO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a autorização de decretação da prescrição de ofício pelo magistrado, prevista no artigo 487 , II , do CPC/2015 , é incompatível com os princípios norteadores do direito do trabalho, especialmente o princípio da proteção. Dessa forma, o referido instituto processual civil não se aplica subsidiariamente ao processo trabalhista, e, portanto, a aplicação do referido dispositivo não encontra amparo no art. 769 da CLT . Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-11 - 97120235110018

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    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS. A prescrição quinquenal constitui matéria de ordem pública, cuja função precípua repousa na proteção aos postulados da segurança jurídica, da pacificação dos conflitos, da razoável duração do processo e da máxima efetividade das normas processuais, podendo assim ser decretada de ofício ou a requerimento pelo magistrado, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, conforme expressamente previsto no art. 487 , inc. II do CPC , aplicável ao processo trabalhista, conforme preceitua o art. 769 da CLT .Embargos de declaração da reclamada providos para conhecer da matéria de ordem pública suscitada, declarando a prescrição quinquenal dos pleitos anteriores a 4.1.2018, passando a constar no dispositivo do julgado a obrigação da reclamada pelo pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), e seus reflexos, pelo período imprescrito de 4.1.2018 a 12.10.2022.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225060021

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    RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PANDEMIA. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. PERÍODO ESTABELECIDO NA LEI 14.010 /2020. Considerando o ajuizamento da ação em 23/06/2022, o prazo prescricional quinquenal normalmente retroagiria a 23/06/2017. Contudo, ao se considerar a suspensão do prazo entre 12/06/2020 e 30/10/2020 (141 dias), previsto no art. 3º , da Lei 14.010 /2020, o marco prescricional deve ser estipulado como 03/02/2017. Recurso Ordinário provido. (Processo: ROT - XXXXX-75.2022.5.06.0021, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 11/10/2023, Segunda Turma, Data da assinatura: 16/10/2023)

  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20228205112

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO CÍVEL VIRTUAL Nº XXXXX-19.2022.8.20.5112 PARTE RECORRENTE: MARIA DA SAÚDE DE SOUZA PROCURADOR: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS (OAB/RN 3.904) PARTE RECORRIDA: MUNICÍPIO DE APODI PROCURADORA: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE APODI RELATOR: JUIZ MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APODI QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR EM 28/04/2012 E SE APOSENTOU EM 13/02/2015, MAS PERMANECEU TRABALHANDO ATÉ 30/04/2021. AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM 04/05/2022. AUSÊNCIA DE DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA APÓS A DATA DA APOSENTAÇÃO. DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 28/04/2012 A 13/2/2015, ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 85 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cumpridos os requisitos constitucionais para aposentadoria voluntária, e tendo a servidora permanecido em atividade até a concessão de sua aposentaria, forçoso reconhecer que a autora faz jus ao abono de permanência do período compreendido entre a data que cumpriu os requisitos (28/04/2012) até sua aposentadoria (13/02/2015). Contudo, importante destacar que estão prescritas as parcelas anteriores aos cinco anos pretéritos à propositura da demanda. Nesse sentido, cumpre mencionar que a autora não satisfez os critérios necessários à concessão do abono de permanência, segundo as informações postas na inicial, pois alegou que cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária em 28/04/2012, e que teria se aposentado em 30/04/2021, entretanto, conforme histórico de informações de benefício apresentado pelo município réu, verifica-se que, na verdade, a autora se aposentou por tempo de serviço no cargo de professora em 13/02/2015, de forma que não há direito ao abono de permanência na totalidade do período pretendido na inicial. Verifica-se, no entanto, que a autora fazia jus ao abono de permanência apenas entre o período de 28/04/2012 (data em que preencheu os requisitos necessários à aposentadoria voluntária) e 13/02/2015 (data da sua efetiva aposentadoria), porém, como a presente demanda foi ajuizada apenas em 04/05/2022, tais parcelas foram atingidas pela prescrição quinquenal, nos termos da súmula 85 do STJ.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS. - O curso do prazo prescricional fica suspenso na pendência de processo administrativo, não tornando a fluir até a resposta definitiva da autoridade administrativa competente. Dessa forma, a prescrição quinquenal deverá incidir sobre as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedeu o requerimento administrativo de revisão - O termo inicial dos efeitos financeiros da condenação deve ser fixado no momento em que a autarquia tem ciência da pretensão da parte autora e a ela pode resistir, o que, no caso, ocorreu apenas no requerimento administrativo de revisão. Completada a documentação dada a conhecer (profissiografia), aperfeiçoaram-se todos os pressupostos legais para a outorga da prestação previdenciária vindicada, nos termos em que judicialmente reconhecida. Precedentes - Deve ser observada a incompatibilidade de continuidade do exercício em atividade especial, sob pena de cessação da aposentadoria especial, na forma do artigo 57 , § 8º , da Lei n. 8.213 /1991 e nos termos do julgamento do Tema 709 do STF - Ao autor serão pagas, de uma única vez, as diferenças vencidas desde a data do requerimento administrativo de revisão, acrescidas de correção monetária, calculada na forma da Lei nº 6.899 /81 e legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal - Juros de mora são devidos a partir da citação, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a entrada em vigor da Lei nº 10.406 /2002 e, a partir de então, à razão de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 do Código Civil ). Desde de julho de 2009, incide a taxa de juros aplicável à remuneração da caderneta de poupança (Repercussão Geral no RE nº 870.947 ), observada, quanto ao termo final de sua incidência, a tese firmada em Repercussão Geral no RE nº 579.431 - A contar o mês de promulgação da Emenda Constitucional nº 113 , de 8/12/2021, a apuração do débito se dará unicamente pela Taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu artigo 3º , ficando vedada a incidência da Taxa SELIC cumulada com juros e correção monetária - À míngua de indignação recursal e porque se conferiu parcial provimento ao apelo, a condenação nos honorários advocatícios de sucumbência fica mantida tal como estabelecida na sentença apelada, sem majoração por conta de trabalho adicional realizado em grau recursal - Matéria preliminar acolhida em parte - Apelação autárquica parcialmente provida.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090322

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    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Incompatível com o processo do trabalho o disposto no artigo 487 , II , do CPC/2015 , conforme jurisprudência reiterada do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso da parte autora conhecido e provido, para afastar a prescrição quinquenal declarada de ofício pelo r. Juízo de origem.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RECOLHIMENTO DO FGTS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEMA XXXXX/STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. 1. Seguindo entendimento firmado pelo STF no julgamento com repercussão geral do ARE n. XXXXX/DF, Rel. Ministro Gilmar Mendes, a prescrição da ação para cobrança do FGTS é de cinco anos. Contudo, houve modulação dos efeitos para que nas ações em curso seja aplicado o que acontecer primeiro, o prazo prescricional de trinta anos, contados do termo inicial, ou de cinco anos, a partir da referida decisão. 2. Desse modo, pode-se concluir que: (i) se o ajuizamento da ação objetivando o recebimento das parcelas do FGTS ocorreu até 13/11/2019, aplica-se a prescrição trintenária, ou seja, o trabalhador tem direito ao recebimento das parcelas vencidas no período de 30 (trinta) anos antes do ajuizamento da ação; e (ii) se o manejo da demanda se deu após 13/11/2019, aplica-se a prescrição quinquenal, isto é, o trabalhador faz jus somente ao recebimento das parcelas vencidas no período de 5 (cinco) anos antes do ajuizamento da ação (AgInt no REsp n. 1.935.626/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022). 3. Assim, no caso dos autos, considerando-se que a ação foi proposta em 30/10/2019, cabível a aplicação da prescrição trintenária para o recebimento dos valores do FGTS, nos termos do entendimento firmado no julgamento do ARE n. 709.212/DF (Tema XXXXX/STF). 4. Agravo interno não provido.

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