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31 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX-11.2020.5.03.0006

Tribunal Superior do Trabalho
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Alberto Bastos Balazeiro

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_AG-AIRR_00104351120205030006_aa681.pdf
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Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Verifica-se que a Corte de origem afastou a prescrição bienal pronunciada em primeiro grau de jurisdição, considerando ser aplicada ao caso a prescrição quinquenal e determinou o retorno dos autos à vara do trabalho de origem para prosseguir na execução do crédito trabalhista como entender de direito. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta corte. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1853451051

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