31 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX-11.2020.5.03.0006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Bastos Balazeiro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Verifica-se que a Corte de origem afastou a prescrição bienal pronunciada em primeiro grau de jurisdição, considerando ser aplicada ao caso a prescrição quinquenal e determinou o retorno dos autos à vara do trabalho de origem para prosseguir na execução do crédito trabalhista como entender de direito. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta corte. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.