Protesto Contra o Avalista em Jurisprudência

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  • STJ - REsp XXXXX

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    Defende, também, ser indevido o protesto de nota promissória contra o avalista do título... PROTESTO EM FACE DE AVALISTA. POSSIBILIDADE. POSSÍVEL O IMEDIATO JULGAMENTO DA LIDE COM FULCRO NO ART. 1.013 DO CPC... DE PROTESTO CONTRA AMBOS

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130083

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO QUE SE APROVEITA AO ENDOSSATÁRIO. CAUSA MADURA. IMEDIATO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROTESTO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROTESTO PARA EXECUTAR AVALISTA DA NOTA PROMISSÓRIA. RECURSO PROVIDO. - Considerando que houve a interrupção da prescrição, por ocasião do ajuizamento anterior de ação executiva, lastreada no mesmo crédito desta ação executiva e, tendo em vista que o título foi endossado ao ora exequente, não há que se falar em prescrição, porquanto todos os direitos inerentes ao credor originário foram integralmente transmitidos ao endossatário - Na hipótese, haja vista a desnecessidade de protesto do título, o endosso conferido após o vencimento da cártula (endosso póstumo), produz os mesmos efeitos que o endosso realizado antes do vencimento - Afastada a decretação da prescrição e, estando o processo em condições de imediato julgamento, deve-se, se possível, decidir o mérito do processo, de acordo com o art. 1.013 , § 4º do Código de Processo Civil - Há de ser afastada a alegação de nulidade da execução por ausência de protesto, pois essa formalidade é dispensável para se promover a execução contra o emitente da nota promissória, bem como contra seus respectivos avalistas - Exceção de pré-executividade rejeitada.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190067 202300130948

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO SACADOR, AVALISTAS ENDOSSANTES E ENDOSSATÁRIOS. ENTREGA E RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS NÃO COMPROVADO. EMISSÃO E PROTESTO INDEVIDOS. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO DEVIDA. REFORMA DA R. SENTENÇA. 1. Ação em que o devedor, pessoa jurídica, objetiva o cancelamento do protesto de duplicata não reconhecida e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral. 2. Legitimidade ad causam. Exame in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação adotada pelo nosso sistema jurídico. Pertinência subjetiva que se extrai da narrativa declinada na exordial. 3. A Lei nº. 5.474 /68 admite a duplicata sem aceite como título de obrigação líquida, certa e exigível, desde que devidamente protestada e acompanhada de documento hábil a comprovar a entrega e o recebimento das mercadorias. 4. Não restando demonstrada a entrega das mercadorias à autora, requisito indispensável para a validade e exequibilidade da duplicata, irregular se revela sua emissão, bem como o protesto correspondente. 5. Conforme entendimento do C. STJ, o endossatário que recebe a duplicata contendo vício formal, em face da inexistência da causa que autorize sua emissão, é responsável pelos danos causados pelo protesto indevido. (REsp. nº. XXXXX/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO). 6. Possibilidade prevista na Lei de Duplicatas de o sacador, endossantes e respectivos avalistas figurarem como demandados em ação de execução, o que denota sua responsabilidade frente ao título de crédito. 7. Entendimento firmado pela Corte Especial no sentido de que, nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se in re ipsa, ou seja, prescinde de prova. 8. Indenização fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), entre as demandadas, solidariamente, que se mostra excessiva e desproporcional à hipótese. Redução para R$ 10.000,00 (dez mil reais). 9. Parcial provimento a ambos os recursos.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20168110045

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-TRANSLATIVO – NÃO COMPROVAÇÃO DO ACEITE OU DA ENTREGA DAS MERCADORIAS – TÍTULO SEM HIGIDEZ – PROTESTO INDEVIDO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas (Súmula 475 do STJ). A manutenção indevida de nome da pessoa jurídica protestado indevidamente, por si só, configura o dano moral, cuja quantia está fixada em consonância com os parâmetros deste Sodalício.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20128110100

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    EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO – CHEQUES RECEBIDOS POR ENDOSSO TRANSLATIVO – RELAÇÃO COMERCIAL QUE EMBASOU O TÍTULO FOI RESCINDIDA PELAS PARTES – ENDOSSATÁRIO QUE RECEBE TÍTULO DE CRÉDITO CONTENDO VÍCIO FORMAL RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS DIANTE DE PROTESTO INDEVIDO – SÚMULA 475 DO STJ - RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. 1. Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas (Súmula 475 do STJ). Recurso de Apelação Desprovido, Sentença Mantida.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 1716126

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. ASSINATURA FALSA. PROVA PERICIAL. TÍTULO INVÁLIDO. EXCLUSÃO DO AVALISTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A nota promissória é título de crédito (art. 784 , inciso I do Código de Processo Civil ) previsto no Decreto n. 2044 /1908 e no Decreto n. 57.663 /1966 (" Lei Uniforme de Genébra "). 2. São seus requisitos formais (art. 54 do Decreto n. 2044 /1908 e art. 75 no Decreto n. 57.663 /1966): denominação "nota promissória" inserta no próprio título ou termo correspondente expresso na língua em que for emitida; promessa de pagar a quantia indicada na época e no lugar anotados; nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; data e lugar onde foi passada; e, por fim, assinatura do emitente ou do mandatário especial. Faltando, à nota promissória, qualquer um desses requisitos, será tido o título como inválido. 3. No presente caso, o Laudo Pericial concluiu, quanto às assinaturas dos embargantes/apelados constantes da nota promissória, que ?As assinaturas não foram elaboradas pelos punhos dos periciandos? e ?As assinaturas são falsas?. 4. A apelante não se acautelou quando da operação de crédito, exigindo a presença dos supostos avalistas, a fim de que pudesse presenciar o lançamento das respectivas assinaturas, contentando-se somente com a apresentação da nota promissória que lhe foi entregue. 5. A alegação de boa-fé da apelada não tem o condão de se sobrepor à prova inequívoca da falsidade da assinatura dos apelados/embargantes como avalistas da nota promissória emitida. Não se mostra jurídico exigir o pagamento de quem não se obrigou. 6. Ademais, como é sabido, o título de crédito, para estar apto a amparar a execução, deve ser líquido, certo e exigível, prevendo a lei processual a nulidade da execução se o título não contiver tais requisitos (art. 803 , inciso I , do Código de Processo Civil ). 7. Sendo a assinatura do título de crédito um requisito imprescindível e essencial à eficiência do documento, a falsificação dela torna inexigível o pagamento da quantia, já que ausente o elemento imprescindível para configurar sua responsabilidade cambial, qual seja, a manifestação de vontade. 8. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS – Insurgência em face da decisão que reconheceu a competência do juízo recuperacional para o julgamento da ação de protesto – Afastamento – Competência - Juízo Universal tem competência para analisar os atos de constrição e alienação dos bens da empresa em recuperação - Recuperação judicial da devedora principal não impede a perquirição do crédito em face dos avalistas, codevedores solidários (art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 e da Súmula 581 , do C. STJ) – Pedido de averbação – Pleito que deve ser reanalisado pelo juízo de origem - Decisão reformada em parte – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238272700

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    EMENTA DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO AVALISTA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA ÚLTIMA PARCELA. NOME DA AVALISTA QUE NÃO CONSTA NA LAVRATURA DO PROTESTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo prescricional para cobrança de dívida líquida constante em instrumento particular é de 5 (cinco) anos, conforme determina o artigo 206 , § 5º , do Código Civil , sendo que, em caso de pagamento parcelado do débito, o prazo prescricional inicia-se a partir da data em que deveria ocorrer o pagamento da última parcela, mesmo que haja no contrato a previsão do vencimento antecipado das parcelas. 2. A interrupção da prescrição não alcança o avalista, quando na lavratura do protesto não consta seu nome, como na hipótese dos autos. 3. Recurso não provido. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-04.2023.8.27.2700 , Rel. ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 20/09/2023, DJe 04/10/2023 14:57:47)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20198190208 202300165336

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESARIAL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO CAUSAL SEM COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DO RÉU ADUZINDO GRATUIDADE DE JUSTIÇA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. DUPLICATA MERCANTIL. ENTREGA E RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS NÃO COMPROVADO. EMISSÃO E PROTESTO INDEVIDOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SACADOR, AVALISTAS ENDOSSANTES E ENDOSSATÁRIOS. ARTIGO 15 1º § DA LEI 5474 /68 ( LEI DAS DUPLICATAS ). RÉU QUE É SACADOR DO TÍTULO DE CRÉDITO. PRECEDENTES. PRESENTES OS REQUISITOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090006 URUAÇU

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    EMENTA: Apelação Cível. Embargos à execução. I. Cerceamento de defesa não configurado. Produção de prova. Prova testemunhal. Desnecessidade. Súmula 28 do TJGO. Nos termos da súmula 28 deste Sodalício afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada em razão do julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos provas suficientes à formação do convencimento do juiz e a parte interessada não se desincumbe do ônus de demonstrar o seu prejuízo, sem o qual não há que se falar em nulidade. II. Ilegitimidade passiva. Cédula de Crédito. Avalistas. Preliminar afastada. Não havendo dúvidas quanto ao fato de que os apelantes figuraram na Cédula de Crédito Bancária ? Cheque Especial Pessoa Jurídica na condição de avalistas, não há se falar em ilegitimidade para figurarem no polo passiva da execução, ainda que tenham se retirado da sociedade, pois firmaram o termo como sócios da empresa devedora e também como avalista. III. Responsabilidade dos sócios retirantes. Avalistas. A responsabilidade do sócio retirante ou excluído da sociedade vigora perante as obrigações sociais assumidas anteriormente, até dois anos após a averbação ou enquanto não for esta promovida, conforme dispõem os artigos 1.003 , 1.032 e 1.057 , todos do Código Civil . In casu, a dívida ora discutida, que resultou no manejo da execução em apenso, refere-se a período anterior à retirada dos apelantes dos quadros sociais, não havendo falar, destarte, em exclusão de sua responsabilidade. Apelação conhecida e desprovida.

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