TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260224 Guarulhos
APELAÇÃO. Ação anulatória de assembleia condominial. Condomínio edilício. Modificação de áreas comuns e criação de espaço para instalação de minimercado. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Análise da licitude das modificações de áreas comuns do condomínio. Artigos 1.342 e 1.351 , todos do Código Civil . Instalação de minimercado em área comum do Condomínio réu sujeita-se ao quórum qualificado de dois terços dos condôminos, pois muda a destinação da área comum que, originalmente, servia como bicicletário e passa a ser espaço explorado por terceiro, aumentando a fruição da coisa destinada aos condôminos. Declaração de nulidade de aprovações em assembleias gerais que não atenderam ao quórum qualificado de instalação e deliberaram e aprovaram por maioria simples para se permitir o exercício de atividade empresarial. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Gravidade da violação da regra formal que não admite prevalência do que se poderia qualificar como sendo fato consumado. Informalidade, no caso, que deve sucumbir à imprescindível validade do negócio jurídico em discussão. Anulação das decisões tomadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias, de 16 de janeiro e 3 de março de 2023, envolvendo as modificações de áreas comuns que implicaram remanejamento do bicicletário e instalação de minimercado. Sentença reformada. Recurso provido.