Quórum Qualificado em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260224 Guarulhos

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    APELAÇÃO. Ação anulatória de assembleia condominial. Condomínio edilício. Modificação de áreas comuns e criação de espaço para instalação de minimercado. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Análise da licitude das modificações de áreas comuns do condomínio. Artigos 1.342 e 1.351 , todos do Código Civil . Instalação de minimercado em área comum do Condomínio réu sujeita-se ao quórum qualificado de dois terços dos condôminos, pois muda a destinação da área comum que, originalmente, servia como bicicletário e passa a ser espaço explorado por terceiro, aumentando a fruição da coisa destinada aos condôminos. Declaração de nulidade de aprovações em assembleias gerais que não atenderam ao quórum qualificado de instalação e deliberaram e aprovaram por maioria simples para se permitir o exercício de atividade empresarial. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Gravidade da violação da regra formal que não admite prevalência do que se poderia qualificar como sendo fato consumado. Informalidade, no caso, que deve sucumbir à imprescindível validade do negócio jurídico em discussão. Anulação das decisões tomadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias, de 16 de janeiro e 3 de março de 2023, envolvendo as modificações de áreas comuns que implicaram remanejamento do bicicletário e instalação de minimercado. Sentença reformada. Recurso provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260001 São Paulo

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    CONDOMÍNIO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – Convenção do condomínio não prevê vedação à locação mediante aplicativo ("Airbnb" e similares) – Realizada assembleia geral extraordinária, em que houve a votação para vetar aquela modalidade de locação, com a aprovação da matéria – Proibição de locação por aplicativo (com a alteração da convenção de condomínio) exige, em regra, a aprovação com quórum de 2/3, nos termos do artigo 1.351 do Código Civil – Insuficiente o quórum de votação – Inválida a deliberação da assembleia geral extraordinária – RECURSO DA AUTORA PROVIDO, PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, com a declaração da invalidade da deliberação da assembleia geral extraordinária realizada em 15 de dezembro de 2020 de proibição da locação por temporada mediante aplicativos ("Airbnb" e similares) ou qualquer outro meio

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Praia Grande

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL C. C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Decisão que indeferiu medida de urgência para a suspensão dos efeitos da assembleia extraordinária realizada em 16 de setembro de 2023, com a respectiva recondução do autor ao cargo de síndico. Não observância do quórum mínimo qualificado, previsto em convenção (2/3 dos votos totais do condomínio), para a destituição do síndico. Acervo probatório que, a este tempo, se mostra suficiente para a formação da convicção. Demonstração de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco processual. Presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil , que legitima o deferimento. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 São Paulo

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    CONDOMÍNIO. Preliminar de nulidade da sentença. Rejeição. Locação por temporada por meio da plataforma 'Airbnb'. Possibilidade. A locação de imóvel residencial por curtos períodos de tempo por meio de plataformas digitais deve ser enquadrada no conceito de locação para temporada do artigo 48 da Lei n. 8.245 /91, de modo que, para impedi-la, ao menos em tese, a proibição deve, no mínimo, constar expressamente na convenção do condomínio, para cuja alteração exige-se o quórum especial de 2/3 de todos os condôminos aptos a deliberar, na forma do artigo 1.351 do Código Civil , ou outro mais qualificado constante da própria convenção. Sentença de procedência que anulou a proibição da locação e declarou indevidas as multas aplicadas aos condôminos. Manutenção. Recursos não providos.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260008 São Paulo

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    Condomínio. Ação de anulatória de deliberação em assembleia condominial. Restrição à locação temporária por aplicativos, com fixação de multa. Sentença de procedência. Apelo do condomínio. Convenção do condomínio que estabelece o uso exclusivamente residencial. Assembleia que reafirmou a convenção no que diz respeito ao uso exclusivamente residencial para proibir a locação temporária pela plataforma Airbnb e deliberou sobre aplicação de multa para eventuais transgressões. Quórum que não atingiu 2/3 dos condôminos. Entendimento prevalecente no STJ e o desta 26ª Câmara de Direito Privado no sentido de que os contratos para uso temporário de apartamentos em plataformas digitais se assemelham ao de hospedagem atípica e não condizem com a destinação residencial das unidades condominiais. Assembleia mantida nesse ponto, pois apenas reafirmou o uso exclusivamente residencial previsto na convenção. Deliberação sobre o valor das multas ao condômino faltoso que, no entanto, exigiria quórum de 2/3 dos condôminos para sua aprovação (art. 1.336 , § 2º , parte final do CC). Ausência na convenção condominial de estipulação de multa por infração às regras condominiais. Deliberação dos condôminos em assembleia para a previsão da multa que deve observar o quórum mínimo de 2/3. Assembleia anulada quanto à deliberação para fixação das multas de 50% e 100% do valor da menor cota condominial. Sentença de parcial procedência. Pretensão dos patronos dos autores de majoração da verba honorária no valor previsto na tabela de honorários da OAB/SP, nos termos do § 8º-A do art. 85 do CPC . Entendimento prevalecente na 26ª Câmara de Direito no sentido de que a mencionada norma contém mera recomendação aos magistrados para a fixação dos honorários por equidade segundo os valores estabelecidos por esse órgão. Ante a sucumbência recíproca, fica fixada a verba honorária, por equidade, a em R$ 1.500,00 em favor do patrono de cada parte. Recursos parcialmente providos.

  • TRT-4 - DISSIDIO COLETIVO: DC XXXXX20145040000

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    EMENTA: AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. NECESSIDADE DE "COMUM ACORDO". Os documentos IDs 1cc6005, b447b80, 83be17e, ea1256f, 5a12611, bfce466, 3b67ed2, d743760, a77e860, a766de9 e 52de1ac, comprovam que os suscitados, apesar de cientes dos dias e locais designados para palco das negociações diretas e intermediadas, não compareceram e não apresentaram contraposta às pretensões do Sindicato suscitante, o que vem a demonstrar a inexistência de boa-fé objetiva. Portanto, no presente caso, caracterizada a inexistência de boa-fé objetiva do Sindicato suscitado, foi suprida a condição da ação consistente no comum acordo para o ajuizamento da ação de dissídio coletivo. Prefacial rejeitada. DISSÍDIO COLETIVO ORIGINÁRIO. CLÁUSULA A CLÁUSULA. Em consonância com o teor dos precedentes normativos do C. TST e deste Tribunal, bem como dos entendimentos prevalecentes nesta Seção de Dissídios Coletivos, defiro parcialmente as vantagens postuladas na representação, limitadas ao poder normativo desta Justiça Especializada.

    Encontrado em: AUSÊNCIA DE QUORUM QUALIFICADO PARA DELIBERAÇÃO ACERCA DO INTERESSE DOS TRABALHADORES NO AJUIZAMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO... AUSÊNCIA DE QUORUM QUALIFICADO PARA DELIBERAÇÃO ACERCA DO INTERESSE DOS TRABALHADORES NO AJUIZAMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO... para fixar o quorum necessário para as deliberações decorrentes de assembleias gerais, prevalecendo, na espécie, as disposições estatutárias

  • TJ-GO - XXXXX20168090089

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    EMENTA. REMESSA NECESSÁRIA. JULGAMENTO DE CONTAS DE PREFEITO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE QUORUM DA CÂMARA LEGISLATIVA. 1 - Para os fins do artigo 1º , inciso I , alínea g , da Lei Complementar 64 /1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. 2 ? No caso dos autos, verificando a ausência do quorum qualificado para o julgamento em sessão da Casa Legislativa, impõe-se a nulidade do Decreto Legislativo 001/2015, editado pela Câmara Municipal de Moiporá, que rejeitou as contas públicas anuais referentes ao exercício de 2013, período em que o autor era Prefeito daquele Município. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20238260000 São Paulo

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    Ação direta de inconstitucionalidade - Impugnação ao § 2º do art. 34 da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto – Processo legislativo – Quórum qualificado – Dispositivo que exige aprovação por quórum de 2/3 para a aprovação de proposta de Emenda à Lei Orgânica – Exigência que não condiz com a previsão constitucional – Regramento do processo legislativo municipal que deve seguir o modelo traçado na Constituição Paulista, ante o princípio da simetria – Inconstitucionalidade reconhecida – Ação direta julgada procedente.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260002 São Paulo

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    CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO DE ASSEMBLEIA C. C. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. Procedência parcial do pedido para declarar a nulidade da deliberação contida no item 03 da ata da assembleia condominial realizada em 21 de agosto de 2020, devendo a deliberação a respeito ser precedida de laudo estrutural quanto à viabilidade das obras, na forma deliberada em assembleia anterior, determinando-se, ainda, que os réus apresentem a documentação pertinente à instalação das lixeiras e concessão de uso do local, na próxima assembleia a se realizar, sob pena de incidência em multa fixada em R$1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento, sem prejuízo da possibilidade de majoração ou nova aplicação. Pedido de desistência da ação, apresentado pelo coautor CARLOS ROMEU MARIANO DA SILVA, na mesma data em que proferida a r. sentença. Homologação nesta sede. Cabimento. Aplicação do disposto no art. 485 , VIII , § 5º , do Código de Processo Civil . Recurso de apelação interposto pelos réus – condomínio e síndico. Nulidade da aprovação de acordo para regularização de obra realizada por condômina em unidade, sem observância do quórum qualificado (2/3 dos moradores), que havia sido definido em assembleia anterior. Sentença proferida em ação consignatória, ajuizada pela proprietária da unidade, que reconheceu a validade do acordo. Pronunciamento que fez coisa julgada às partes entre as quais foi dada, não prejudicando terceiros, no caso os condôminos que buscam a observância do quórum definido na assembleia anterior para modificação da fachada. Dicção do art. 506 do Código de Processo Civil . Alteração da fachada externa que exige a aprovação por quórum qualificado, na forma da legislação, inclusive. Dicção dos arts. 1.336 e 1.351 do Código Civil e do art. 10 , inc. I e § 2º, da Lei 4.591 /64. Nulidade parcial da assembleia condominial, quanto ao tópico que aprovou o acordo realizado com proprietária de unidade, que implicou a alteração da fachada externa do prédio, sem que houvesse a observância do quórum qualificado. Reconhecimento. Síndico que informara, na mesma assembleia, ter realizado a compra de um terreno no valor de R$14.000,00 (catorze mil reais), para a instalação de caçambas de lixo do condomínio e que estava em andamento reforma para adaptação do local. Documento juntado em embargos de declaração que indica que houve cessão gratuita da área em questão. Necessidade de esclarecimento dos fatos sobre tal operação, devendo os apelantes apresentar a documentação pertinente à instalação das lixeiras e concessão de uso do local, na próxima assembleia a se realizar, a fim de possibilitar o conhecimento e debate pelos condôminos, sob pena de incidência em multa. Dever do síndico de prestar contas aos condôminos, dos valores gastos em sua gestão. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20228190001 202300151548

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    APELAÇÃO. FUNDO DE RESERVA DE CONDOMÍNIO. CANCELAMENTO. FUNDO PREVISTO EM CONVENÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE QUÓRUM QUALIFICADO. Cinge-se a controvérsia sobre a legalidade da assembleia, que cancelou o fundo de reserva, após realização de previsão orçamentária. Como se sabe, o fundo de reserva é uma espécie de poupança do condomínio e serve para cobrir despesas emergenciais, que não tenham sido inicialmente contempladas na previsão orçamentária. O Código Civil , porém, não trouxe a obrigatoriedade de instituição do fundo de reserva na convenção de condomínio, que poderá ser criada mediante aprovação do regimento interno ou assembleia. Nessa ordem de ideias, desde o advento do Código Civil de 2002 , passou-se a entender que a instituição do fundo de reserva não seria obrigatória, cabendo a cada condomínio de forma individual. Outrossim, em regra, poderia ocorrer o cancelamento da cobrança, após previsão orçamentária e aprovação dos condôminos. Nada obstante, para o cancelamento da cobrança, é necessário observar como o fundo foi instituído, a fim de que não se viole o devido processo legal. Com efeito, no caso dos autos, o fundo de reserva foi criado e previsto na própria Convenção de Condomínio. A deliberação da assembleia, portanto, que cancelou o fundo de reserva acabou por modificar a Convenção Condominial (art. 35), de forma que seria imperiosa a observância do quórum qualificado, previsto no art. 1.351 do Código Civil . Contudo, a deliberação ocorreu por maioria simples, de forma que manifestamente nulo o ato. Ademais, ao contrário do que constou da sentença e do que insiste em aduzir o réu, não houve uma mera suspensão da cobrança, mas sim o seu cancelamento. Sendo assim, apesar de não se verificar a obrigatoriedade de instituição de fundo de reserva, fato é que, uma vez instituído pela Convenção de Condomínio, o cancelamento deve se dá de acordo com o quórum previsto na legislação civil. Destarte, a decisão da assembleia, no tópico que cancelou o fundo de reserva, é inquinada de nulidade absoluta, na medida em que desatendeu norma material de força cogente disposta no Código Civil . Provimento do recurso.

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