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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-69.2023.8.26.0000 Praia Grande

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

28ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Dimas Rubens Fonseca

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22611436920238260000_70a47.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL C. C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Decisão que indeferiu medida de urgência para a suspensão dos efeitos da assembleia extraordinária realizada em 16 de setembro de 2023, com a respectiva recondução do autor ao cargo de síndico. Não observância do quórum mínimo qualificado, previsto em convenção (2/3 dos votos totais do condomínio), para a destituição do síndico. Acervo probatório que, a este tempo, se mostra suficiente para a formação da convicção. Demonstração de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco processual. Presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, que legitima o deferimento. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2042102193

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