17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-69.2023.8.26.0000 Praia Grande
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Dimas Rubens Fonseca
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL C. C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Decisão que indeferiu medida de urgência para a suspensão dos efeitos da assembleia extraordinária realizada em 16 de setembro de 2023, com a respectiva recondução do autor ao cargo de síndico. Não observância do quórum mínimo qualificado, previsto em convenção (2/3 dos votos totais do condomínio), para a destituição do síndico. Acervo probatório que, a este tempo, se mostra suficiente para a formação da convicção. Demonstração de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco processual. Presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, que legitima o deferimento. Recurso provido.