Quórum Qualificado em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20178070001 DF XXXXX-34.2017.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. ALTERAÇÃO DA ÁREA DA FRAÇÃO IDEAL. ASSEMBLEIA. ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO. QUORUM QUALIFICADO 2/3. AUSÊNCIA. NULIDADE CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consideram-se nulos os atos praticados na assembleia de condomínio, nos termos do art. 166 do Código Civil , uma vez que não seguiu o determinado pela convenção condominial, no que se refere ao quorum qualificado, o que torna essencial para sua validade, não havendo que se falar em prescrição. 2. Sendo nula a assembleia, tem-se que inviáveis as cobranças de taxas condominiais referentes às alterações das áreas das frações ideais. 3. Mostram-se razoáveis e proporcionais os honorários advocatícios fixados de forma equitativa, nos termos do art. 85 , § 8º , do CPC , tomando como parâmetro os critérios do § 2º do mesmo dispositivo legal. 4. Recurso conhecido e desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITOS REAIS. RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. REGIME JURÍDICO DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO. REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL POR DECISÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO. NECESSIDADE DE QUORUM QUALIFICADO. 1. A convenção de condomínio é o ato-regra, de natureza institucional, que disciplina as relações internas entre os coproprietários, estipulando os direitos e deveres de uns para com os outros, e cuja força cogente alcança não apenas os que a subscreveram mas também todos aqueles que futuramente ingressem no condomínio, quer na condição de adquirente ou promissário comprador, quer na de locatário, impondo restrições à liberdade de ação de cada um em benefício da coletividade; e estabelece regras proibitivas e imperativas, a que todos se sujeitam, inclusive a própria Assembleia, salvo a esta a faculdade de alterar o mencionado estatuto regularmente, ou seja, pelo quorum de 2/3 dos condôminos presentes (art. 1.351 do CC ). Precedentes. 2. Às convenções de condomínio anteriores à vigência do Código Civil de 2002 são aplicadas imediatamente as normas deste diploma legal, haja vista que não são elas simples contratos, mas atos-regras geradores de direito estatutário. Precedentes. 3. Os autores adquiriram as unidades comerciais nas condições descritas na respectiva convenção, ou seja, com as vagas de estacionamento integrando a área de uso comum e sem nenhuma individualização, portanto, a mera negativa do Condomínio em implementar a demarcação das vagas - ao contrário do que assentado no acórdão recorrido - não importa restrição alguma ao direito de propriedade, mas sim a preservação do status quo, com amparo legal no art. 1.348 do Código Civil . 4. A ausência da prática de ato ilícito por parte do Condomínio denota o inequívoco descabimento da indenização pleiteada. 5. Recurso especial provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260009 SP XXXXX-58.2019.8.26.0009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – RECURSO DO RÉU – AÇÃO DESCONSTITUTIVA – NULIDADE DE AGO CONDOMINIAL – PROIBIÇÃO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA (AIRBNB E AFINS) – QUÓRUM INFERIOR AO EXIGIDO POR CONVENÇÃO E POR LEI – MATÉRIA INDEVIDAMENTE INSERIDA EM REGIMENTO INTERNO – PRECEDENTES 1 – A alteração do Regimento Interno do condomínio réu pressupunha quórum qualificado (maioria absoluta). Desatendido esse requisito, a deliberação que alterou o documento é nula. 2 – A Convenção para ser alterada depende de quórum qualificado (dois terços, CC , art. 1.351 ), igualmente inobservado no caso, reforçando a nulidade da AGO. 3 – Finalmente, a proibição de locações por temporada através de aplicativos virtuais deve ser incluída expressamente em Convenção, e não em Regimento Interno ( CC , art. 1.332 , III e 1.334). Restrição do direito de propriedade indevidamente tratado em Regimento Interno. Nulidade de deliberação reconhecida. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260224 Guarulhos

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. Ação anulatória de assembleia condominial. Condomínio edilício. Modificação de áreas comuns e criação de espaço para instalação de minimercado. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Análise da licitude das modificações de áreas comuns do condomínio. Artigos 1.342 e 1.351 , todos do Código Civil . Instalação de minimercado em área comum do Condomínio réu sujeita-se ao quórum qualificado de dois terços dos condôminos, pois muda a destinação da área comum que, originalmente, servia como bicicletário e passa a ser espaço explorado por terceiro, aumentando a fruição da coisa destinada aos condôminos. Declaração de nulidade de aprovações em assembleias gerais que não atenderam ao quórum qualificado de instalação e deliberaram e aprovaram por maioria simples para se permitir o exercício de atividade empresarial. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Gravidade da violação da regra formal que não admite prevalência do que se poderia qualificar como sendo fato consumado. Informalidade, no caso, que deve sucumbir à imprescindível validade do negócio jurídico em discussão. Anulação das decisões tomadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias, de 16 de janeiro e 3 de março de 2023, envolvendo as modificações de áreas comuns que implicaram remanejamento do bicicletário e instalação de minimercado. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260001 SP XXXXX-70.2018.8.26.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Condomínio Edilício – Assembleia – Alteração do Regimento Interno – Aprovação por maioria simples - Ação Anulatória de Deliberação Assemblear – Sentença de improcedência – Apelo da autora – Alegação de vício na realização do ato, tendo em conta a disposição da convenção condominial, que estabeleceu o quórum qualificado de 2/3 dos condôminos para alteração do regulamento interno – Deliberação inválida – Reconhecimento que é de rigor. Não se descura que com o advento da Lei nº 10.931 /2004, que introduziu alteração ao art. 1.351 do CC/2002, não mais se exige o quórum qualificado ou especial de 2/3 dos condôminos para alteração do Regimento Interno. Realmente, tal exigência, nos termos da atual redação do dispositivo legal supracitado, está adstrita apenas à mudança da Convenção do Condomínio, o que, evidentemente, não é o caso dos autos. Disso decorre o entendimento de que, para a alteração do regimento interno, não mais existe previsão legal de quórum para a deliberação, prevalecendo, portanto, a disciplina prevista na convenção do condomínio. Com efeito, diante da pluralidade de direitos autônomos de propriedade sobre a mesma coisa e da necessidade de limitação de cada um desses direitos, é que exsurge a convenção condominial como lei fundamental de regência do condomínio. In casu, quando da instituição do condomínio, restou avençado em sua convenção que seria exigida maioria qualificada, isto é, de 2/3 dos votos dos condôminos, em caso de alteração do Regulamento Interno. Portanto, inadmissível a admissão de quórum composto por maioria simples no caso concreto. Isso porque a pretendida admissão de quórum simples está em evidente dissonância com o estatuto ou convenção condominial que a toda evidência, impôs a maioria qualificada de 2/3 dos condôminos para deliberar acerca da alteração do regimento interno do condomínio, de sorte que procedimento contrário redundaria em violação ao princípio da autonomia privada, constitucionalmente assegurado. Em suma, em casos da espécie, há que se observar o quórum estabelecido na convenção ou estatuto condominial. Sentença reformada para julgar procedente a ação e declarar a nulidade da aprovação da alteração do Regimento Interno do Condomínio, objeto da deliberação ocorrida na AGO de 14/09/2017 – Recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 1655567

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRAS DE REFORMA DA FACHADA E REVITALIZAÇÃO ELÉTRICA DE EDIFÍCIO. READEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO ASPECTO ARQUITETÔNICO DO PRÉDIO. DESNECESSIDADE DE QUÓRUM QUALIFICADO. DECISÕES TOMADAS EM ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS. MAIORIA SIMPLES. POSSIBILIDADE. OBRAS NECESSÁRIAS. SOBERANIA DAS DECISÕES TOMADAS EM ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O valor da causa deve corresponder ao benefício econômico que o autor pretende obter. 2. O magistrado deve vincular-se aos pedidos deduzidos na petição inicial e, com base em toda a argumentação lançada, decidir a demanda dentro dos limites estabelecidos pelas partes, sob pena de julgamento extra petita. 3. Nos moldes dos artigos 141 e 492 , ambos do CPC , se a sentença é parcialmente extra petita, deve ser decotada na parte que transborda o pedido. 4. No caso concreto, a prova pericial apontou que ?a modificação do aspecto original de um edifício se caracteriza pela alteração ou perda total da identidade do edifício [e que] a mudança de cor, modelo de janelas e/ou instalação de condensadores não descaracterizam o aspecto arquitetônico original, pois a identidade do edifício está sendo mantida?. 5. A teor dos artigos 1.351 a 1.353 do Código Civil , as deliberações assembleares, em regra, serão tomadas por maioria absoluta em primeira convocação e maioria simples em segunda convocação, só se exigindo o quórum qualificado de dois terços dos condôminos quando se tratar de alteração da própria convenção, mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária ou outro tema previsto na convenção condominial. 6. Não há necessidade de quórum qualificado para aprovar obra de revitalização da fachada e parte elétrica de edifício, sem alteração do aspecto arquitetônico, se assim não estabelece a convenção do condomínio. 7. Apenas as obras voluptuárias e úteis necessitam de quórum de aprovação de 2/3 e da maioria absoluta dos condôminos, nos termos do art. 1.341 do Código Civil . 8. Alcançada a maioria dos votos dos presentes na AGE realizada em segunda convocação, posteriormente ratificada por nova AGE, que obteve voto de mais de 2/3 dos condôminos, não há impeditivo à realização das obras necessárias à reforma e revitalização da fachada e elétrica do edifício. 9. Apelação conhecida e provida. Nulidade parcial da sentença por julgamento extra petita acolhida. Unânime.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-85.2018.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Condomínio. Ação anulatória de multa condominial c.c. pedido de tutela antecipada. Alegada nulidade de multa aplicada sem observação do quórum necessário. Ação julgada procedente. Apelação do réu. Cerceamento de defesa ante o indeferimento da produção de prova oral. Produção da prova que não se mostra pertinente ao deslinde da controvérsia. Aplicação de multa em razão da prática de infração reiterada pela condômina. Ausência de observância do quórum qualificado para aplicação da multa, nos termos do art. 1.337 do CC . Expressão "condôminos restantes" que não se confunde com "condôminos presentes". Decisão mantida. Recurso improvido.

  • TJ-SP - XXXXX20178260007 SP XXXXX-23.2017.8.26.0007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – CONDOMÍNIO – ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS CONSTANTES DO CÓDIGO CIVIL E TAMBÉM DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO – AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA DELIBERAÇÃO DA DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO – QUORUM QUALIFICADO PARA APROVAÇÃO DA DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO QUE NÃO FOI ALCANÇANDO MESMO NA NOVA ASSEMBLEIA CONVOCADA PELO RÉU – NULIDADE DO ATO QUE SE IMPUNHA – SENTENÇA MANTIDA. - Recurso desprovido.

  • TJ-PE - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. LEI ORGÂNICA DE SÃO LOURENÇO DA MATA. ART. 12, IV. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES PARA DELIBERAR SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO PARLAMENTAR. MENÇÃO À PERDA E SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS COMO HIPÓTESE EM QUE SERIA NECESSÁRIA PRÉVIA DELIBERAÇÃO DA CASA LEGISLATIVA. INCOMPATIBILDIADE COM A LÓGICA DOS INSTITUTOS E COM O REGRAMENTO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (ART. 10, § 2º) E FEDERAL (ART. 55, § 3º). INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO PARA CONSAGRAR A LEGITIMIDADE A TODOS OS PERTIDOS POLÍTICOS COM REPRESENTAÇÃO NA CASA PARA INICIAR O PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE1.1. A perda ou suspensão de direitos políticos é hipótese que enseja a perda automática condição de elegibilidade do parlamentar, não havendo espaço para deliberação da respectiva Casa Legislativa, cabendo-lhe apenas declarar a perda do mandato. Inconstitucional, portanto, a previsão municipal de que caberia à Câmara de Vereadores deliberar sobre a perda do mandato quando ocorrido o fato em apreço. 1.2. Ademais, deve se conferir interpretação conforme à Constituição à parte final do art. 12 . IV, da Lei Orgânica Municipal, a fim de garantir a todo e qualquer partido político a legitimidade para iniciar o processo de cassação do mandato parlamentar.2. PROCESSO LEGISLATIVO. ART. 39, § 3º, DA LEI ORGÂNICA. QUÓRUM QUALIFICADO DE DOIS TERÇOS PARA REJEITAR VETO DO CHEFE DO EXECUTIVO A PROJETO DE LEI. INCONSTITUCIONALDIADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO MODELO NORMATIVO IMPOSTO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SEGUIDO PELA CARTA PERNAMBUCANA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE PARCIAL, COM REDUÇÃO DE TEXTO. 2.1. Na esteira do entendimento perfilhado pelo C. STF, após a promulgação da CF/88, o quórum para rejeição de veto aposto pelo Chefe do Executivo a projeto de lei aprovado pelo Legislativo é de "maioria absoluta" (art. 66 , § 4º , da CF/88 ), revelando-se incompatível com a ordem jurídica a previsão em Lei Orgânica do quórum qualificado de dois terços para tal finalidade.2.2. Declaração de nulidade parcial, com redução de texto, do art. 39, § 3º, da Lei Orgânica de São Lourenço da Mata, para expurgar do texto a expressão "de 2/3".4. Ação direta parcialmente procedente.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130313 Ipatinga

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POPULAR - LEI MUNICIPAL QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO JUNTO AO BDMG - EXIGÊNCIA DE QUÓRUM DE 2/3 NA LEI ORGÂNICA E NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL - INOBSERVÂNCIA - VÍCIO FORMAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE OBSTOU A PRODUÇÃO DE EFEITOS DO ATO NORMATIVO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O processo legislativo, em geral, estabelece regras procedimentais que devem ser criteriosamente observadas pelos envolvidos no respectivo processo, sendo que o vício formal diz respeito ao processo de formação da lei que, cuja mácula pode estar tanto na fase de iniciativa, como nas demais fases de formação da lei, dentre elas, o desrespeito ao quórum de votação. 2 - A inobservância do quórum qualificado para aprovação de projeto de lei, que trata das operações de crédito que envolvem o Município de Santana do Paraíso, estabelecido na Lei Orgânica e no Regimento interno da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, resta configurada a existência de vício no processo legislativo da referida lei, o que obsta a produção de efeitos dessa lei, máxime a considerar o relevante interesse público envolvido nas questões por ela regulamentadas. 3 - Recurso desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo