TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205120019
RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Conforme o princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.010 , inc. II , do CPC , o recurso deverá conter os fundamentos de fato e de direito acerca da irresignação da parte, ou seja, é indispensável que a parte determine o objeto e as razões de discordância, em confronto com a fundamentação da decisão revisanda. A interposição de razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida não atende a esse princípio, inviabilizando o conhecimento. Aplicação dos itens I e III da Súmula n. 422 do TST.