Recurso Ordinário do Estado do Amazonas em Jurisprudência

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  • TRT-11 - XXXXX20225110003

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. dialeticidade recursa consiste em um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Nesse sentido, o recorrente deve expor as razões de fato e de direito pelas quais pretende a reforma da decisão proferida pelo Juízo a quo de maneira minimamente congruente com o que foi decidido, elemento não observado. Igualmente, a apresentação de requerimento genérico de inversão do ônus da prova, dado que pretensamente aplicável a todos os itens objeto da insurgência recursal, não atende à necessária dialeticidade. Recurso ordinário não conhecido. Recurso Ordinário do Reclamante não conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INADIMPLÊNCIA DOS DIREITOS TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. SÚMULA Nº 331, IV e V, do TST. Restando configurada a culpa in vigilando do ente público beneficiado com a prestação de serviços da reclamante, há que se confirmar a responsabilidade subsidiária dele pelas verbas da condenação referentes ao pacto laboral. Inteligência da Súmula nº 331, IV e V do TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. O Estado, uma vez condenado subsidiariamente, é responsável por todas as verbas deferidas aa Reclamante, a teor da Súmula nº 331, VI, do C. TST. Recurso Ordinário do Estado do Amazonas conhecido e não provido.

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  • TRT-11 - XXXXX20225110005

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    RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. O poder de direção do processo tem como limite os direitos e garantias processuais dos litigantes. Ainda que a análise dos riscos ocupacionais seja matéria eminentemente técnica, é certo que suas premissas fáticas são precedentes lógicos sobre os quais pode pender controvérsia entre as partes. O indeferimento da oitiva de testemunhas está limitado às hipóteses dos artigos 442 e 443 do CPC . A pretensão das partes em produzirem prova oral sobre fatos ou contrapor declarações constantes no laudo pericial é legítima e consagra o direito do exercício de ação e do contraditório, cujo indeferimento importa nulidade, configurando cerceamento de defesa e cabendo acolhimento da preliminar de nulidade processual e consequente retorno do feito à vara de origem para a oitiva da testemunha. Todavia, o voto desta Relatora foi vencido, no aspecto, com base no entendimento dos demais componentes desta E. Turma, motivo pelo qual rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença suscitada e passa-se à análise do mérito. MÉRITO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICABILIDADE DA CCT. Demonstrado nos autos que um dos objetivos societários da reclamada consiste na limpeza de prédios e domicílios, e, ainda, que a CCT 2021/2022 abrange profissionais que fazem condução de ambulâncias que prestam serviços para hospitais, resta demonstrado o enquadramento sindical da reclamada para fins de aplicação da CCT, não havendo motivos para a reforma da sentença. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO PERMANENTE. DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA. COVID. Na avaliação do ambiente de trabalho e dos agentes insalubres, o laudo pericial fez menção aos riscos oriundos dos serviços prestados pelo reclamante, na condição de condutor de ambulância, analisando os locais em que as atividades eram desenvolvidas, sendo clara na caracterização das atividades como insalubres, no período de 20/03/2020 a 27/09/2021, diante da necessidade do reclamante adentrar em ambiente hospitalar, deixar e retirar o paciente da maca.Portanto, não havendo nos autos outras provas capazes de contrariar as conclusões do laudo pericial, e considerando que a avaliação para aferição do grau de insalubridade é qualitativa, e não, quantitativa, impõe-se a manutenção da sentença que deferiu ao reclamante diferença de adicional de insalubridade, em grau máximo, equivalente a 40%, entre 20/03/2020 e 27/09/2021. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXO NO RSR. A teor do entendimento, enunciado na OJ nº 103 da SDI-I do TST, não cabem reflexos do adicional de insalubridade no repouso semanal remunerado porque o pagamento do referido adicional já embute a remuneração do repouso. Recurso da reclamada conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INADIMPLÊNCIA DOS DIREITOS TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. SÚMULA Nº 331 , IV e V, do TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Restando configurada a culpa in vigilando do ente público beneficiado com a prestação de serviços da reclamante, há que se confirmar a responsabilidade subsidiária dele pelas verbas da condenação referentes ao pacto laboral. Inteligência da Súmula nº 331 , IV e V do TST, sendo certo, ainda, que oente público, uma vez condenado subsidiariamente, é responsável por todas as verbas deferidas ao Reclamante, a teor da Súmula nº 331 , VI, do C. TST. Recurso Ordinário do Estado do Amazonas conhecido e não provido.

  • TRT-11 - XXXXX20225110014

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESCONTOS INDEVIDOS. A prova de pagamento do adiantamento salarial deve ser realizada mediante recibo ou comprovante de transferência bancária. A homologação da rescisão contratual pelo sindicato, sem ressalva, não afasta a obrigação de produção de prova documental do adiantamento. FÉRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. Conforme Súmula 338 do C. TST, se não foram apresentados cartões de ponto e não foi elidida a alegação da inicial por prova em contrário, deve ser reconhecida a jornada de trabalho apontada na inicial, inclusive quanto aos intervalos intrajornada. Igualmente, os recibos de férias não são suficientes à demonstração da fruição do descanso anual, pois comprovam, apenas, o seu pagamento. A reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a fruição das férias pelo reclamante, mormente porque não juntou os cartões de ponto para fins de indicar os meses de férias. Recurso da reclamada parcialmente conhecido e não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INADIMPLÊNCIA DOS DIREITOS TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. SÚMULA Nº 331 , IV e V, do TST. Restando configurada a culpa in vigilando do ente público beneficiado com a prestação de serviços da reclamante, há que se confirmar a responsabilidade subsidiária dele pelas verbas da condenação referentes ao pacto laboral. Inteligência da Súmula nº 331 , IV e V do TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. O Estado, uma vez condenado subsidiariamente, é responsável por todas as verbas deferidas aa Reclamante, a teor da Súmula nº 331 , VI, do C. TST. Recurso Ordinário do Estado do Amazonas conhecido e não provido.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205150116

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    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO Identificação PROCESSO nº XXXXX-96.2020.5.15.0116 (ROT) RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO: ERICA... ordinário interposto pelo segundo reclamado ESTADO DE SÃO PAULO contra a sentença de ID 60664ba, que julgou procedentes em parte os pedidos... Dispositivo Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decide-se CONHECER do recurso do segundo reclamado ESTADO DE SÃO PAULO e NÃO O PROVER , mantendo-se a sentença

  • TRT-11 - XXXXX20225110012

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    MATÉRIA COMUM A AMBOS RECURSOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS ENTE PÚBLICO. A decisão do STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16/DF, reconhecendo a constitucionalidade do art. 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93, não afastou a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 331, IV, do TST, apenas exigiu a verificação da culpa in vigilando do ente público como pressuposto para definição da responsabilidade subsidiária, não podendo esta decorrer da simples inadimplência do prestador de serviços. O TST firmou sua Jurisprudência por meio de precedente judicial de observância obrigatória de que, apesar de não haver presunção de culpa automática em desfavor da Administração Pública, incumbe ao órgão público demonstrar que fiscalizou de forma adequada o cumprimento dos deveres do contrato de trabalho em virtude do princípio da aptidão da prova.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ATRASOS REITERADOS. Houve a comprovação de mora no pagamento dos salários dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022. Assim, considerando que o Reclamante laborou de 16/05/2020 a 24/04/2022, ou seja, por quase dois anos, entende-se que o atraso daqueles meses não configura mora contumaz que seria apta a gerar o dano in re ipsa. Mantém-se a sentença neste particular.RECURSO DO ESTADO DO AMAZONAS. DA EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO. Conforme o inciso VI da Súmula nº 331 do TST, "A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral".Recurso Ordinário da Caixa Econômica Federal conhecido e, apenas, parcialmente o Recurso Ordinário do Estado do Amazonas. No mérito, lhes foi concedido parcial provimento para excluir da condenação a concessão de danos morais.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225010009

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    RECURSO ORDINÁRIO DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI. FALTA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. DESERÇÃO. À luz do que estabelece o art. 899 , § 10 , da CLT , as entidades filantrópicas são isentas do depósito recursal. Não se aplica tal isenção às entidades sem fins lucrativos, que prestam serviços remunerados, as quais devem comprovar a insuficiência de recursos. No presente caso, a parte agravante, mesmo após intimada, na forma do art. 1007 , § 2º , do CPC/2015 , não demonstrou a sua hipossuficiência econômica, tampouco efetuou o preparo recursal, o que leva ao não conhecimento do recurso ordinário. RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, declarou a constitucionalidade do artigo 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93. A decisão, contudo, reafirma a possibilidade de a Justiça do Trabalho imputar à Administração Pública, mediante análise dos fatos de cada caso concreto, sua responsabilidade subsidiária pelos créditos reconhecidos a favor do trabalhador, uma vez evidenciado o seu inadimplemento obrigacional concernente à fiscalização do objeto do contrato. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA LÍQUIDA. READEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS. A autora não postulou o pagamento de diferenças do FGTS, mas tão somente a indenização de 40%. Portanto, os valores devidos a título de FGTS devem ser expurgados dos cálculos de liquidação. Consequentemente, o valor da indenização de 40% do FGTS restou majorado, o que também deve ser corrigido. Recurso parcialmente provido, no particular. RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Considerando-se o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, e, também, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo que o percentual fixado na r. decisão de origem, de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, deve ser mantido. Recurso improvido, no particular.

  • TRT-11 - XXXXX20215110551

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    JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. RECLAMAÇÃO STF N. 57.459. Retornam os autos do TST, face pronunciamento monocrático do Exmo. Ministro do STF, na esfera da RECLAMAÇÃO STF N. 57.459 decidindo que o acórdão proferido pela Segunda Turma deste Regional, por maioria, ao imputar responsabilidade à Administração Pública, sem caracterização de culpa, afastando a aplicação da norma do art. 71 , § 1º , da Lei 8.666 /1993, cuja constitucionalidade foi reconhecida pela Suprema Corte, desrespeitou a autoridade das decisões proferidas nos julgamentos do RE-RG 760.931 (tema 246) e da ADC 16, além de não ter observado o enunciado da Súmula Vinculante 10 . Nesse contexto, reconheceu ausência de prova de comportamento sistematicamente negligente da Administração Pública em relação aos terceirizados, assim como do nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva do poder público e o dano sofrido pelo empregado. Por força da decisão, não há espaço para reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, como foi antes o entendimento desta Turma, por maioria, sem que se incorra em afronta ao julgamento da ADC 16, cuja autoridade deve ser preservada. Afasta-se, pois, a a responsabilidade subsidiária do litisconsorte quanto as verbas objeto da condenação, em observância à ordem superior. Recurso conhecido e provido.

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080122

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    RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DO PARÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. Não sendo comprovado nos autos a fiscalização da prestadora de serviços pelo ente público, resta necessária a manutenção da responsabilidade subsidiária ao Estado. Recurso ordinário não provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-47.2023.5.08.0122 ROT; Data: 12/04/2024; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA )

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225010207

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    RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RÉ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. Negada a gratuidade de justiça e não regularizado o preparo, não deve ser conhecido o recurso ordinário da primeira ré, por deserto. RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, desde que tenha participado da relação processual e conste, também, do título executivo judicial. Ficam abrangidas todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, inclusive parcelas rescisórias e multas. Inteligência da Súmula nº 331, itens IV, V e VI, do TST.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225010207

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    RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RÉ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. Negada a gratuidade de justiça e não regularizado o preparo, não deve ser conhecido o recurso ordinário da primeira ré, por deserto. RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, desde que tenha participado da relação processual e conste, também, do título executivo judicial. Ficam abrangidas todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, inclusive parcelas rescisórias e multas. Inteligência da Súmula nº 331, itens IV, V e VI, do TST.

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