Recusa Ao Perito em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 São Paulo

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    APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Ação julgada extinta, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 , IV , do CPC – Insurgência dos autores. Cabimento. Fixação de honorários periciais pelo MM. Juízo a quo em R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais), com base na Deliberação nº 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública, tendo em vista a gratuidade judiciária concedida. Sucessivas recusas dos i. peritos nomeados que não pode resultar em prejuízo à tutela jurisdicional pleiteada pelos apelantes. Precedente desta E. Corte – Justiça gratuita que compreende o adiantamento da remuneração do perito. Inteligência do disposto nos artigos 95 , §§ 3º, II e 5º , c.c. 98 , § 1º , VI , do CPC – Extinção do Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP), que não exime o Estado de adimplir suas obrigações legais, tampouco o autoriza a delegá-las, contra legem, a terceiros (Defensoria Pública). Arbitramento de honorários que deve seguir os parâmetros dos artigos 1º e 2º da Resolução no 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, observando-se que, em caso de recusa do i. perito, poderá ultrapassar o limite previsto na tabela anexa à referida norma em até 05 (cinco) vezes, por decisão fundamentada (art. 2º, § 4º). Responsabilidade da Fazenda Pública. Jurisprudência deste E. Tribunal. Sentença anulada – Recurso provido para anular a r. sentença e determinar a revisão do arbitramento de honorários periciais conforme os parâmetros dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 232 /2016 do CNJ.

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  • TRT-17 - XXXXX20225170008

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    CERCEIO DE DEFESA. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL POR NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. RECUSA DOS PROFISSIONAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE PROVA. Se o magistrado deferiu a prova técnica por entender ferramenta processual necessária à prova do fato constitutivo, a recusa de vários profissionais no exercício do munus público não pode acarretar a improcedência do pedido, sob pena de malferimento do princípio da ampla defesa.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1789393

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    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PERITO JUDICIAL. RECUSA. SUBSTITUIÇÃO. ARTS. 467 E 468 , CPC . RECUSA POR VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A recusa ou substituição do perito pressupõe impedimento ou suspeição, ausência de conhecimento técnico ou científico ou não cumprimento justificado do encargo no prazo legal, nos termos dos arts. 467 e 468 do Código de Processo Civil . 2. A designação do perito é ato privativo do juiz, não cabendo à parte escolher o perito que entender pertinente. O mero descontentamento com o valor dos honorários periciais e o não atendimento dos interesses da parte não configuram hipóteses legais hábeis a permitir a substituição do profissional indicado pelo Juízo quando inexistem nos autos quaisquer elementos que maculem a sua qualificação técnica ou habilitação legal. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO PERITO. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS PARA A REALIZAÇÃO DO LAUDO. RESISTÊNCIA QUANTO A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. COMINAÇÃO DE PENA DE CONFISSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. - Pode o perito solicitar documentos que estejam em poder da parte se necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Se a parte resiste injustificadamente a apresentar os documentos solicitados pelo perito, deve a recusa ser havida por ilegítima, acarretando, portanto, os efeitos do art. 400 , do CPC -Recurso não provido.

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20235020481

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    Esclareço que a matéria em exame é de caráter técnico e o Perito nomeado é auxiliar da mais absoluta confiança deste Juízo, estando, ainda, legal e tecnicamente habilitado para a realização do encargo... Na hipótese de provocação específica com indicação de recusa ou impedimento no cumprimento da ordem judicial por qualquer das partes, a Secretaria da Vara promoverá intimação oficial para cumprimento em... Na hipótese de provocação específica com indicação de recusa ou impedimento no cumprimento da ordem judicial por qualquer das partes, a Secretaria da Vara promoverá intimação oficial para cumprimento em

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 202300212163

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PROVA PERICIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS. INÉRCIA DA PARTE RÉ. BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO QUE SE MANTÉM. 1. Insurge-se o agravante contra decisão que determinou a exibição de documentos solicitados pelo perito para a realização da prova pericial deferida, sob pena de busca e apreensão. 2. O perito pode solicitar os documentos necessários para a realização dos trabalhos, conforme autorizado pelo art. 473 , § 3º , do Código de Processo Civil , sendo certo que na hipótese de recusa, poderá o juízo determinar a busca e apreensão ou outra medida coercitiva ou mesmo a exibição sob pena de multa diária. 3. Tal medida tem como finalidade possibilitar a realização da prova técnica imprescindível ao deslinde da questão trazida a julgamento. Precedentes do STJ e do TJRJ. 4. Veja-se dos autos que o perito pugnou pela juntada de cópias legíveis dos contratos pactuados pelas partes e listados na petição inicial, além da planilha de evolução dos financiamentos e extrato legível da conta corrente de titularidade do autor. 5. Logo, não se há de falar em petição inicial "genérica em relação aos contratos de empréstimo" ou necessidade de indicação do "número de cada contrato que pretende revisar", tampouco a imprescindibilidade da comprovação da "existência de referidos contratos de empréstimo". 6. Ante ao exposto, mantém-se a decisão proferida. 7. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - HEMOMINAS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OU DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA - DESNECESSIDADE - NÃO DEMONSTRADA A EXCESSIVA DIFICULDADE DO AUTOR EM CUMPRIR O ENCARGO - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - SUCESSIVAS RECUSAS DE PERITOS INDICADOS - BUSCA DE OUTROS MÉTODOS PARA A PRODUÇÃO DE PROVA - PEDIDO INDEFERIDO - RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do art. 373 do CPC/2015 , cabe ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito; e, ao réu, recai o ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito suscitado pelo requerente - Não havendo dificuldade técnica da parte autora para produzir a prova pretendida, tendo, inclusive, colacionado aos autos os documentos necessários e pugnado pela produção de prova pericial, não se justifica a pretensão de inversão do ônus da prova - Conforme entendimento do STJ, não se pode confundir ônus da prova com a obrigação de adiantamento dos honorários periciais - A sucessiva recusa dos peritos indicados, talvez motivada pela remuneração tabelada nos casos de prova requerida por beneficiário da justiça gratuita, não enseja a inversão do ônus da prova, mas a busca, por outros meios, de sua realização, tal qual a realização da prova em estabelecimento oficial especializado ou por servidor do Judiciário - Recurso não provido.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215090001

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. Este órgão julgador tem admitido interposição de agravo de petição em face de decisão que indeferiu o pedido de parcelamento, independentemente da garantia do juízo, porquanto a pretensão recursal não pode ser manejada posteriormente, incidindo na espécie a exceção prevista na OJ EX SE 08,I.

    Encontrado em: Após o trânsito em julgado da ação, ocorrido em 10/08/2022 (fl.361), foi nomeado perito contador para apresentação dos cálculos de liquidação (fl.362)... (TRT-7 - AP: XXXXX20175070011 CE , Relator: EMMANUEL TEOFILO FURTADO, Seção Especializada II, Data de Publicação: 23/07/2021) Assim, considerando que a recusa da exequente, no caso, se deu unicamente

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Taquaritinga

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – Decisão que que indeferiu o pedido do agravante para a substituição do perito nomeado pelo Juízo "a quo" – Pleito de reforma da decisão – Cabimento – Perito que é profissional de confiança do juízo, somente cabendo a sua substituição, a princípio, por falta de conhecimento técnico ou científico ou por não cumprimento do encargo assinado, nos termos do art. 468 , I e II , do CPC – Cabível, contudo, a recusa do perito pela parte, nos termos do art. 467 do CPC , quando verificada qualquer das hipóteses de suspeição ou impedimento, conforme arts. 144 e 145 do CPC – Animosidade entre o Sr. Perito e a patrona do agravante que retrata a hipótese de suspeição do profissional, por inimizade com a advogada – Nos autos nº XXXXX-19.2019.8.26.0619 , a advogada impugnou o Laudo Pericial alegando que o Sr. Perito dedicou pouco tempo à atividade pericial, impugnação que foi respondida com animosidade pelo Perito – Sr. Perito que deveria ter se preparado para receber críticas e defender a qualidade do próprio trabalho de forma profissional, ao invés de, desnecessariamente, manifestar animosidade em relação à pessoa que o contrariou – Sr. Perito que se referiu nominalmente à patrona do agravante, o que denota a quebra de sua imparcialidade, não sendo possível se garantir que, no presente processo, desempenhará o seu encargo sem prejudicar o agravante – Motivo para a recusa do perito que resta configurado, nos termos do art. 467 , c.c. o art. 145 , I , ambos do CPC – Decisão reformada – AGRAVO DE INSTRUMENTO provido, para homologar a recusa, por suspeição, do Sr. MÁRCIO RICARDO MORELLI DE MEIRA como Perito da causa e determinar ao Juízo "a quo" que nomeie outro profissional Perito.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238090137 GOIÂNIA

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. DILIGÊNCIA. REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR PARA ANÁLISE DA PROVA. DILIGÊNCIA IMPERTINENTE E DESNECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A pertinência para a produção probatória é tarefa que incumbe ao Magistrado presidente do feito, o qual, mediante o ato soberano de avaliação das provas necessárias, poderá indeferir o que entender impertinente, inoportuno ou protelatório. 2. Não há falar em constrangimento ilegal ou cerceamento de defesa o ato do Julgador de origem que denega, de forma fundamentada, a reprodução simulada dos fatos requerido pela defesa do réu quando há nos autos laudo técnico e outras provas capazes de esclarecer a dinâmica dos fatos. ORDEM CONHECIDA E DESPROVIDA.

    Encontrado em: Ademais, posteriormente, a defesa apresentou quesitos e as questões suplementares ao perito responsável pela elaboração do laudo de local de acidente de trafego com vítimas fatais (movimentação n.º 31)... Depois de realizado o Levantamento de local e analisadas as circunstâncias em que ocorreu o acidente, o Perito Criminal conclui que a causa técnica DETERMINANTE do acidente foi o fato do condutor da unidade... Ocorre que, verifica-se que já consta nos autos laudo pericial de local de acidente de tráfego com vítimas fatais, detalhando toda a dinâmica do acidente, onde o perito concluiu in litteris que (movimentação

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