TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 São Paulo
APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Ação julgada extinta, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 , IV , do CPC – Insurgência dos autores. Cabimento. Fixação de honorários periciais pelo MM. Juízo a quo em R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais), com base na Deliberação nº 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública, tendo em vista a gratuidade judiciária concedida. Sucessivas recusas dos i. peritos nomeados que não pode resultar em prejuízo à tutela jurisdicional pleiteada pelos apelantes. Precedente desta E. Corte – Justiça gratuita que compreende o adiantamento da remuneração do perito. Inteligência do disposto nos artigos 95 , §§ 3º, II e 5º , c.c. 98 , § 1º , VI , do CPC – Extinção do Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP), que não exime o Estado de adimplir suas obrigações legais, tampouco o autoriza a delegá-las, contra legem, a terceiros (Defensoria Pública). Arbitramento de honorários que deve seguir os parâmetros dos artigos 1º e 2º da Resolução no 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, observando-se que, em caso de recusa do i. perito, poderá ultrapassar o limite previsto na tabela anexa à referida norma em até 05 (cinco) vezes, por decisão fundamentada (art. 2º, § 4º). Responsabilidade da Fazenda Pública. Jurisprudência deste E. Tribunal. Sentença anulada – Recurso provido para anular a r. sentença e determinar a revisão do arbitramento de honorários periciais conforme os parâmetros dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 232 /2016 do CNJ.