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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX-81.2021.5.09.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Seção Especializada

Publicação

Julgamento

Relator

MARCUS AURELIO LOPES
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Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. Este órgão julgador tem admitido interposição de agravo de petição em face de decisão que indeferiu o pedido de parcelamento, independentemente da garantia do juízo, porquanto a pretensão recursal não pode ser manejada posteriormente, incidindo na espécie a exceção prevista na OJ EX SE 08,I.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-9/1914171751

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