Regime de Caixa em Jurisprudência

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  • STJ - REsp XXXXX

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    NULIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO SOB REGIME DE CAIXA, QUANDO DEVERIA SER PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. LEI Nº 12.350 /2010 ART. 44 E ART. 12-A. RESP Nº 1.118.429/SP... de caixa pelo regime de competência... A Fazenda Nacional apela postulando a retificação do lançamento (alteração da apuração do IRPF do regime de caixa para regime de competência) no lugar do reconhecimento da nulidade da dívida

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  • CARF - XXXXX26417201244 2003-005.332

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    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. PROCESSO TRIBUTÁRIO. CONCOMITÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INOCORRÊNCIA. A impetração de mandado de segurança coletivo por associação de classe não impede que o contribuinte associado pleiteie individualmente tutela de objeto semelhante ao da demanda coletiva, já que aquele (mandado de segurança) não induz litispendência e não produz coisa julgada em desfavor do contribuinte nos termos da lei. A renúncia à instância administrativa de que trata o art. 38 da Lei n. 6.830 /80 pressupõe ato de vontade do contribuinte expressado mediante litisconsórcio com a associação na ação coletiva ou propositura de ação individual de objeto análogo ao processo administrativo, o que não se verifica na hipótese. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. APLICABILIDADE. Conforme tese fixada pelo STF em sede de repercussão geral (tema nº 368), o Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165090322

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    IMPOSTO DE RENDA. VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. FORMA DE APURAÇÃO. REGIME DE CAIXA. INAPLICABILIDADE. O STF, no Tema 368 de repercussão geral, fixou tese quanto ao regime de recolhimento do imposto de renda sobre verbas recebidas acumuladamente no sentido de que "O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez". Nessa linha, a apuração do imposto de renda deve ocorrer mediante a aplicação da respectiva tabela progressiva (referente ao mês de pagamento), multiplicada pela quantidade de meses a que se referirem os rendimentos pagos, na forma do art. 12-A , § 1º, da Lei 7.713 /1988. Se este critério de cálculo está sendo obedecido, e há no título exequendo previsão expressa de adoção do critério de competência para apuração do imposto de renda, a pretendida utilização do regime de caixa para apurar o tributo não pode ser aplicada. Agravo de petição da executada a que se nega provimento.

  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20238205001

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    RECURSO CÍVEL Nº XXXXX-86.2023.8.20.5001 RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE-IPERN RECORRIDA: MARIA ZILDA AMORIM RELATOR: JUIZ RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO RN JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. REJEIÇÃO DA ARGUIÇÃO DE PRECLUSÃO E DE INADEQUAÇÃO DA AÇÃO PARA QUESTIONAR OS DESCONTOS, NOS TERMOS DA SENTENÇA RECORRIDA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL REALIZADO POR MEIO DE PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA INCORRETA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SEGUNDO O REGIME DE CAIXA. DEVIDA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DA ÉPOCA DO FATO GERADOR. TRIBUTO CORRETAMENTE CALCULADO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. DEVIDA A CORREÇÃO DO CÁLCULO FEITO E A RESTITUIÇÃO À CONTRIBUINTE PELO QUE FOI RETIDO A MAIOR. JULGAM ENTO CONFIRMADO. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036107 SP

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    E M E N T A DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. APOSENTADORIA. RECEBIMENTO DE PROVENTOS ATRASADOS COM PAGAMENTO ACUMULADO. VERBA PRINCIPAL NÃO POSSUI CARÁTER INDENIZATÓRIO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. REGIME PREVISTO NO ART. 12-A DA LEI 7.713 /1988. CORREÇÃO MONETÁRIA ACOMPANHA O PRINCIPAL. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. TEMA XXXXX/STF. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES PARCIALMENTE PROVIDOS. 1 - Nos termos do art. 43 , do CTN , o recebimento de valores decorrentes de decisão judicial se sujeita à incidência de Imposto de Renda, por configurar acréscimo patrimonial. 2 - Os proventos de aposentadoria recebidos pelo autor, mesmo por força de ação judicial, constituem acréscimo patrimonial, caracterizando o fato gerador do imposto de renda, nos termos do art. 43 , II , do CTN . 3 - Os valores recebidos acumuladamente a contar de 1º de janeiro de 2010, submetem-se ao regime de tributação estabelecido no art. 12-A , da Lei nº 7.713 /1988, inserido pela MP n. 497 /2010, convertida na Lei n. 12.350 /2010. 4 - A correção monetária tem por finalidade a manutenção do valor real da moeda, protegendo seu valor dos efeitos da inflação, de modo que se o montante principal recebido é tributável, também o será o valor decorrente da sua atualização monetária. 5 - Quanto à incidência de imposto de renda sobre juros de mora, deve ser aplicado o entendimento firmado pelo e. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 855.091 , em sede de Repercussão Geral (Tema XXXXX/STF), no seguinte sentido: "Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". 6 - Recurso de apelação das partes parcialmente providos.

  • CARF - XXXXX24252201240 2003-004.742

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    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Para ser beneficiado com o instituto da Isenção, os rendimentos recebidos acumuladamente devem corresponder a proventos de aposentadoria ou a esta estar relacionadas. Deve-se instruir os autos com elementos de prova de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Não restando comprovado o atendimento às exigências fiscais, impõe-se o não reconhecimento da isenção no caso concreto. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência). IRPF. JUROS DE MORA SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. NÃO INCIDÊNCIA. RE Nº 855.091/RS . RECEBIDO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 808. Nos termos da decisão do STF no RE nº 855.091/RS , “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função” e tem sua aplicação ampla e irrestrita, o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-B do CPC , é de observância obrigatória, ao teor do art. 62 do RICARF, devendo ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora das parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo. PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação. A doutrina não é oponível ao texto explícito do direito positivo, mormente em se tratando do direito tributário, dada sua estrita subordinação à legalidade. Inteligência do art. 150, I, da CF/88.

  • TRT-3 - AP XXXXX20125030099

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    EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. REGIME DE CAIXA VERSUS REGIME DE COMPETÊNCIA. O fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até 04.03.2009 é o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa), pois quanto ao período posterior a essa data o fato gerador é a prestação dos serviços (regime de competência), em razão da alteração promovida pela Medida Provisória n. 449 /2008, convertida na Lei n. 11.941 /2009, incidindo juros conforme cada período. Aplicação da Súmula 45 deste eg. Tribunal Regional do Trabalho.

  • TRT-6 - Agravo XXXXX20205060002

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SENTENÇA DE CONHECIMENTO QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DO REGIME DE CAIXA. COISA JULGADA. Ofende a coisa julgada a aplicação do regime de competência quanto ao fato gerador das contribuições previdenciárias quando há determinação expressa na sentença transitada em julgado de utilização apenas do regime de caixa. Agravo de petição provido. (Processo: Ag - XXXXX-87.2020.5.06.0002 , Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima , Data de julgamento: 11/04/2024, Quarta Turma, Data da assinatura: 11/04/2024)

  • TRT-3 - AP XXXXX20095030129

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    EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA. O fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até 04.03.2009 é o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa). Quanto ao período posterior a essa data, o fato gerador é a prestação dos serviços (regime de competência), em razão da alteração promovida pela Medida Provisória n. 449 /2008, convertida na Lei n. 11.941 /2009, incidindo juros conforme cada período. Aplicação da Súmula 45 deste eg. Tribunal Regional do Trabalho.

  • TRT-3 - AP XXXXX20125030060

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    EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. REGIME DE CAIXA "VERSUS" REGIME DE COMPETÊNCIA. O fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até 04.03.2009 é o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa), pois quanto ao período posterior a essa data o fato gerador é a prestação dos serviços (regime de competência), em razão da alteração promovida pela Medida Provisória n. 449 /2008, convertida na Lei n. 11.941 /2009, incidindo juros conforme cada período. Aplicação da Súmula 45 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.

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