Regime de Caixa em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20135120052 SC XXXXX-58.2013.5.12.0052

    Jurisprudência • Acórdão • 

    IMPOSTO DE RENDA. REGIME DE CAIXA. FORMA DE CÁLCULO. O imposto de renda incide sobre o montante recebido pelo empregado, sob o regime de caixa, devendo ser apurado na forma do que dispõem o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 2008, e a Instrução Normativa RFB nº 1127, de 8 de fevereiro de 2011.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047000 PR XXXXX-52.2018.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. REGIME DE CAIXA. REGIME DE COMPETÊNCIA. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO. 1. Os documentos carreados aos autos demonstram que a opção pelo regime de competência decorreu de equívoco no preenchimento do formulário eletrônico. 2. Reconhecido o equívoco deve ser retificada a opção no sistema informatizado do Simples Nacional para o regime de caixa. Precedentes deste Regional. 3. Negado provimento ao apelo da União.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20174030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS DE FORMA ACUMULADA. QUESTÃO SINGULAR. DISCUSSÃO ACERCA DA FORMA DE APLICAÇÃO DO "REGIME DE COMPETÊNCIA". APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, MÊS A MÊS, SOMANDO OS VALORES JUDICIAIS AOS DEMAIS RENDIMENTOS, TAMBÉM MÊS A MÊS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial representativo de controvérsia, nos termos do artigo 543-C, do Código de Processo Civil adotou o entendimento no sentido de que o imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos (STJ - 1ª Seção, REsp n. 1.118.429/SP , Rel. Min. Herman Benjamin, j. 24.03.10, Dje 14.05.10). 2. A Corte Constitucional entendeu que a alíquota do IR deve ser a correspondente ao rendimento recebido mês a mês, e não aquela que incidiria sobre valor total pago de uma única vez, e, portanto mais alta ( RE XXXXX , Relator (a): Min. ROSA WEBER, Relator (a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 23/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-233 DIVULG XXXXX-11-2014 PUBLIC XXXXX-11-2014). 3. O crédito tributário originalmente apurado sob o regime de caixa foi objeto de revisão pela Receita Federal conforme “NOTA EXPLICATIVA PGFN/CRJ Nº 981/2015 que definiu, em síntese, que a RFB deve observar que os RRA recebidos até o ano calendário 2009 devem observar o regime de competência e não o de caixa, ou seja, não deve ser aplicado o art. 12 da Lei nº 7.713 /1998 para estas situações". 4. Improcede a alegação de nulidade do crédito tributário uma vez que a apuração do IRPF incidente sobre as verbas trabalhistas recebidas acumuladamente observou o regime de competência correspondente, considerando a data em que o pagamento seria devido, somando-se outros rendimentos eventualmente recebidos pelo autor e observando a alíquota e faixa de isenção mês a mês. Procedimento este, inclusive, determinado na sentença trabalhista. 5. Agravo de instrumento provido.

  • CARF - XXXXX25352201238 2402-010.849

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 IRPF. LUCRO DISTRIBUÍDO EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO. LUCRO CONTÁBIL APURADO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. Não há vedação legal à adoção de regime tributário em que a tributação pelo lucro presumido ocorre com base no regime de caixa e o lucro contábil é apurado sob o regime de competência, permanencendo a necessidade de contabilidade regular para a correta apuração do lucro para não incidência do IRPF. Não deve haver incidência do IRPF sobre os valores distribuídos aos sócios, excedentes ao lucro presumido da pessoa jurídica, quando a fonte pagadora é tributada pelo lucro presumido segundo a sistemática do regime de caixa se a escrituração contábil da empresa aponta a existência de lucro superior ao presumido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - IMPOSTO SOBRE A RENDA - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - DESPESAS DEDUTÍVEIS - REGIME DE CAIXA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - INGRESSOS TRIBUTÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - ART. 110 DO CTN - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - INCOMPETÊNCIA DO STJ - PRECEDENTES - RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO N. 8/STJ. 1. Falece competência ao Superior Tribunal de Justiça para conhecer de supostas violações a enunciados normativos constitucionais. Precedentes. 2. O art. 110 do CTN estabelece restrições ao exercício da competência tributária pelo legislador do Ente Federativo, matéria nitidamente constitucional, razão pela qual a competência para o exame de sua violação compete ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Compete ao legislador fixar o regime fiscal dos tributos, inexistindo direito adquirido ao contribuinte de gozar de determinado regime fiscal. 4. A fixação do regime de competência para a quantificação da base de cálculo do tributo e do regime de caixa para a dedução das despesas fiscais não implica em majoração do tributo devido, inexistindo violação ao conceito de renda fixado na legislação federal. 5. Os depósitos judiciais utilizados para suspender a exigibilidade do crédito tributário consistem em ingressos tributários, sujeitos à sorte da demanda judicial, e não em receitas tributárias, de modo que não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ até o trânsito em julgado da demanda. 6. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 , DO CPC . ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 /STF. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FACDT. SELIC. 1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao art. 535 , do CPC , sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula n. 284 /STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. O valor do imposto de renda, apurado pelo regime de competência e em valores originais, deve ser corrigido, até a data da retenção na fonte sobre a totalidade de verba acumulada, pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente (em ação trabalhista, como no caso, o FACDT - fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas). A taxa SELIC, como índice único de correção monetária do indébito, incidirá somente após a data da retenção indevida. 3. Sistemática que não implica violação ao art. 13 , da Lei n. 9.065 /95, ao art. 61 , § 3º , da Lei n. 9.430 /96, ao art. 8º , I , da Lei n. 9.250 /95, ou ao art. 39 , § 4º , da Lei n. 9.250 /95, posto que se refere à equalização das bases de cálculo do imposto de renda apurados pelo regime de competência e pelo regime de caixa e não à mora, seja do contribuinte, seja do Fisco. 4. Tema julgado para efeito do art. 543-C , do CPC : "Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT". 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165020033

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. REGIME DE CAIXA. O fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito trabalhista (hipótese de incidência do tributo previdenciário), seja em decorrência de acordo homologado ou do cumprimento da sentença ( CF, art. 114, VIII e art. 195, I, a, e II), aplicando-se o regime de caixa (a partir da constituição do crédito) e não o regime de competência (a partir da prestação de serviços). Jurisprudência cristalizada na Súmula nº 17 deste E. Regional.

  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175060182

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SENTENÇA DE CONHECIMENTO QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DO REGIME DE CAIXA. COISA JULGADA. Ofende a coisa julgada a aplicação do regime de competência quanto ao fato gerador das contribuições previdenciárias quando há determinação expressa na sentença transitada em julgado de utilização apenas do regime de caixa. Agravo de petição provido. (Processo: AP - XXXXX-45.2017.5.06.0182, Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 29/04/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 29/04/2021)

  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    NULIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO SOB REGIME DE CAIXA, QUANDO DEVERIA SER PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. LEI Nº 12.350 /2010 ART. 44 E ART. 12-A. RESP Nº 1.118.429/SP... de caixa pelo regime de competência... A Fazenda Nacional apela postulando a retificação do lançamento (alteração da apuração do IRPF do regime de caixa para regime de competência) no lugar do reconhecimento da nulidade da dívida

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036105 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A AÇÃO ANULATÓRIA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. AUSÊNCIA DE REPASSE INTEGRAL. NECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVA RETENÇÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. LANÇAMENTO REVISTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. O sujeito ativo do Imposto de Renda é o titular da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou provento de qualquer natureza que implique acréscimo patrimonial, a teor do artigo 43 , do Código Tributário Nacional . A figuração da fonte pagadora como responsável pela retenção na fonte, em regra, não exime o contribuinte do pagamento da exação. 2. A reiterada jurisprudência deste E. Tribunal tem se posicionado no sentido de que, havendo a prova de efetiva retenção dos valores devidos a título de Imposto de Renda pela fonte pagadora, é descabido o lançamento tributário em face do contribuinte substituído, independentemente da prova do repasse – obrigação do substituto tributário. 3. A apuração do tributo sobre os recebimentos acumulados pelo chamado “regime de caixa” foi considerada inconstitucional pelo C. Supremo Tribunal Federal (Tema 368 – RE n.º 614406 ), que firmou a seguinte tese: “O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.” 4. Apelação provida em parte.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo