Requisitos para a Desconsideração da Personalidade Jurídica Presentes em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20095010057

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    I- RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS ROBERTO BOMGIOVANNI E OUTROS E JOÃO ALBERTO BELLA ROSA DA FONSECA (ANÁLISE CONJUNTA) RECURSOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL . TEORIA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova nesta Corte Superior, a respeito da qual não se consolidou jurisprudência uniforme, resta evidenciada a transcendência jurídica da causa, nos termos do artigo 896-A , § 1º , IV , da CLT . EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL . TEORIA MAIOR. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do Código de Defesa do consumidor . Em seguida, foi introduzida no Código Civil de 2002 , o qual, no seu artigo 50 , fixou critérios para a sua aplicação. Segundo o referido preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica , caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial , poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio artigo 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo : que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo : que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC , ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no artigo 50 do Código Civil , reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos artigos 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo artigo 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, embora a discussão esteja relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida é de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Precedentes. Na hipótese , o Tribunal Regional procedeu à desconsideração da personalidade em face de todos os sócios, ora recorrentes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admitida desconsideração e a execução dos sócios. Assim, considerou regular a execução em face de sócio que integrava o corpo societário da empresa à época em que perpetrada a lesão a direitos do empregado. Desse modo, o Tribunal Regional, ao responsabilizar solidariamente os ora recorrentes, por meio da desconsideração da personalidade jurídica, sem que tenha sido comprovado abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do artigo 50 do Código Civil , acabou por descumprir comando expresso de lei, em possível ofensa ao artigo 5º , II , da Constituição Federal . Recursos de revista conhecidos e providos . II - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO JOÃO ALBERTO BELLA ROSA DA FONSECA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. EXAME PREJUDICADO. Como consequência do provimento dos recursos de revista dos executados quanto ao tema "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA", em que se determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Origem para que proceda ao exame do incidente de desconsideração da personalidade jurídica sob a ótica dos requisitos dispostos no artigo 50 do Código Civil , fica prejudicado o exame quanto à matéria "RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE." objeto do recurso de revista do executado João Alberto Bella Rosa da Fonseca.

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185010045

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, exige-se a prova do abuso da personalidade jurídica, representada pelo desvio de sua finalidade ou confusão patrimonial.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Ribeirão Preto

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    Agravo de Instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido. Recurso da autora. Pretensão de reforma da r. decisão que rejeitou pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa. Descabimento. Hipótese em que não estão preenchidos os requisitos legais que autorizariam a pretendida desconsideração da personalidade jurídica. Não há indícios de confusão patrimonial, abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade social ou mesmo formação de grupo familiar econômico a justificar o deferimento da medida. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195060017

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    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. 1. Na linha da atual jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho, é suficiente, para a desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho, a demonstração da insolvência do devedor, sendo despicienda a ocorrência de abuso de direito, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos moldes do artigo 50 do Código Civil . Incidência do artigo 28 da Lei n.º 8.078 /1990. 2. Entretanto, a desconsideração da personalidade jurídica tem caráter supletivo, devendo ser adotada após o esgotamento de todos os meios de execução contra a devedora principal, o que não foi observado no caso em exame, pois, ainda pendentes consultas por meio de ferramentas eletrônicas, como SERASAJUD, ARISP, DOI, dentre outros. E, sendo intimado para requerer o que entendesse devido, o exequente apresentou, de imediato, o presente agravo, revelando ser prematura a pretensão de desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas. 3. Agravo de petição não provido. (Processo: AP - XXXXX-48.2019.5.06.0017, Redator: Dione Nunes Furtado da Silva, Data de julgamento: 05/07/2023, Primeira Turma, Data da assinatura: 06/07/2023)

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155090002

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA NO PROCESSO DO TRABALHO. INADIMPLÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA E DIRECIONAMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EM FACE DOS SÓCIOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 28 DO CDC E 790 , II , DO CPC/2015 E DO ITEM IV DA OJ EX 40 DA SEÇÃO ESPECIALIZADA DO TRT DA 9ª REGIÃO. No tocante ao direcionamento da execução em face dos sócios, imprescindível a prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma prevista nos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC , o que se verifica no caso em comento. No âmbito do processo trabalhista, aplica-se a teoria objetiva para fins de desconsideração da personalidade jurídica e direcionamento dos atos executórios em face dos sócios, cuja responsabilidade decorre da simples insatisfação do crédito trabalhista pela empresa, nos termos dos artigos 28 do CDC e 790 , II , do CPC . Desnecessária, portanto, qualquer demonstração de que tenha havido abuso da personalidade, desvio da finalidade ou confusão patrimonial, previstos no art. 50 do Código Civil , para responsabilização dos sócios, bastando a mera inadimplência da pessoa jurídica, fato incontroverso nos presentes autos. Por conseguinte, é possível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 , § 5º , do CDC ) e a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda. Inteligência da OJ EX 40, item IV, da Seção Especializada do TRT da 9ª Região. Agravo de petição dos sócios executados conhecido e não provido.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX19985090411

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    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Comprovada a tentativa frustrada de satisfação da execução em face da pessoa jurídica, desnecessária a comprovação de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial por parte dos sócios para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, que encontra respaldo no art. 855-A da CLT .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. Indeferimento do incidente. 2. Aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica. 3. Inexistência de comprovação do desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. 4. Dissolução irregular e falta de bens que, por si só, não presumem o desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 5. Ausência de comprovação de abuso de personalidade pela constituição de outra empresa pela sócia. 6. Precedentes desta C. Câmara, deste E. Tribunal e do C. STJ. 7. Decisão mantida. 8. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 Marília

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Desconsideração de personalidade jurídica. Relação consumerista, incidência da Teoria Menor, artigo 28 do Código de Defesa do consumidor . Dificuldade para localização de bens da devedora para a constrição. O inadimplemento da empresa devedora basta para a desconsideração da personalidade jurídica. Procedência do pedido de desconstituição da personalidade jurídica e da inclusão dos sócios no polo passivo da execução. Decisão mantida. Recurso improvido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL . APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. 1. No caso em que se trata de relações jurídicas de natureza civil-empresarial, o legislador pátrio, no art. 50 do Código Civil , adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas). 2. A simples identidade de sócios não é suficiente para a caracterização de grupo econômico, assim como a simples insolvência e o fato de a empresa não mais atuar em seu domicílio fiscal não são fatos suficientes, por si sós, para se declarar a desconsideração da personalidade jurídica. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO DE REJEIÇÃO DO PLEITO INCIDENTAL - INSURGÊNCIA DA PARTE SUSCITANTE. AVENTADA A OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - TESE RECHAÇADA - PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA FUNDAMENTADA NA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE DEVEDORA E INSUCESSO NA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - FATOS INSUFICIENTES A ENSEJAR O ACOLHIMENTO DO INCIDENTE - NARRATIVA A QUAL NÃO SUSCITA A COMPROVAÇÃO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS - AUSÊNCIA, AINDA, DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL OU PERICIAL - RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. "Para fins de aplicação da Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002 ), exige-se a comprovação de abuso caracterizado pelo desvio de finalidade (ato intencional dos sócios com intuito de fraudar terceiros) ou confusão patrimonial, requisitos que não se presumem mesmo em casos de dissolução irregular ou de insolvência da sociedade empresária." REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em XXXXX-11-2019. No caso dos autos, a narrativa da agravante, na origem, apoia-se no encerramento irregular das atividades da executada e nas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis. Há, ainda, menção na exordial acerca da identidade de sócios entre a executada e a empresa endossatária do cheque objeto da ação monitória originária, sem, contudo, maiores considerações a respeito do aventado desvio de finalidade, tampouco qualquer consideração acerca da necessidade de produção de prova pericial ou testemunhal. Assim, ainda que a recorrente fosse exitosa, após dilação probatória, no intento de comprovar sua narrativa, os requisitos legais para o acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica não restariam atendidos. INSURGÊNCIA, AINDA, QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIO [...]

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