Revogação da Gratuidade de Justiça em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo Interno Cv XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - INDICIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA. A revogação da gratuidade de justiça concedida é cabível quando restar demonstrado que o beneficiário dispõe de meios suficientes para arcar com os ônus processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Não comprovada a situação de hipossuficiência financeira, deve ser mantida a decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Poá

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    PROCESSUAL CIVIL – PROCEDIMENTO COMUM – GRATUIDADE DA JUSTIÇAREVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO – ADMISSIBILIDADE – DESAPARECIMENTO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. Procedimento comum. Pedido de revogação da gratuidade da justiça. Admissibilidade. A revogação da gratuidade da justiça é cabível sempre que deixar de existir o pressuposto necessário à concessão do benefício, que é a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Alteração para melhor da capacidade econômica. Desaparecimento da situação de insuficiência financeira que justificou a concessão da gratuidade. Decisão reformada. Benefício revogado. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - ANOTAÇÃO RESTRITIVA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO INADIMPLIDO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO - REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INVIABILIDADE. A responsabilização do dano processual, na forma do art. 80 do CPC , exige, além do elemento objetivo descrito no dispositivo legal, o elemento subjetivo, caracterizado com intenção preordernada de praticar a conduta lesiva aos direitos processuais da parte adversa ou a culpa grave na sua ocorrência. A revogação da gratuidade de justiça concedida nos autos está atrelada à prova de que a parte beneficiada passou a ter, no curso do feito, recursos que lhe permitam custear os encargos financeiros do processo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS CONSTANTE DOS AUTOS. 1. Exceção de pré-executividade oposta em 4/8/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/7/2022 e concluso ao gabinete em 14/3/2023.2. O propósito recursal consiste em dizer se é lícito o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa natural ou a determinação de comprovação da situação de hipossuficiência sem a indicação de elementos concretos que indiquem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.3. De acordo com o § 3º , do art. 99 , do CPC , presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.4. Diante da presunção estabelecida pela lei, o ônus da prova na impugnação à gratuidade é, em regra, do impugnante, podendo, ainda, o próprio juiz afastar a presunção à luz de elementos constantes dos autos que evidenciem a falta de preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício, nos termos do § 2º , do art. 99 , do CPC .5. De acordo com o § 2º , do art. 99 do CPC /2015, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.6. Na hipótese dos autos, a Corte de origem, ao apreciar o pedido de gratuidade, em decisão genérica, sem apontar qualquer elemento constante dos autos e ignorando a presunção legal, impôs ao recorrente o dever de comprovar a sua hipossuficiência, em ofensa ao disposto no art. 99 , § 2º e § 3º do CPC , motivo pelo qual, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que, reexaminando a questão, verifique se existem, a partir das peculiaridades da hipótese concreta, elementos capazes de afastar a presunção de insuficiência de recursos que milita em favor do executado, se for o caso especificando os documentos que entende necessários a comprovar a hipossuficiência.7. Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 202300237400

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA QUE RESTOU COMPROVADA. REFORMA DA DECISÃO. O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA FOI CRIADO PARA FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA DAQUELES QUE NÃO POSSUAM CONDIÇÕES DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. ARTIGO 5º LXXIV DA CRFB E ARTIGO 98 DO CPC . PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VERBETE SUMULAR 39 TJERJ. BENEFÍCIO INDEFERIDO PELO JUÍZ EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVANTE JUNTOU AOS AUTOS PRINCIPAIS, DOCUMENTOS ONDE RESTOU COMPROVADO QUE A MESMA É PENSIONISTA DO INSS, E POSSUI RENDIMENTOS MENSAIS EM TORNO DE R$ 1 . 3 00,00 (MIL E TREZENTOS REAIS), INFERIOR A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS, COMPROVANDO DESPESAS MENSAIS, QUE COMPROVAM NÃO POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA, CONCLUI-SE QUE A AGRAVANTE SE ENQUADRA NA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE E FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DO RECURSO .

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1705926

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão de Gratuidade de justiça a pessoas jurídicas mostra-se cabível quando o pagamento das custas do processo puder interferir no regular desenvolvimento de suas atividades ou estiver amparada por documentos robustos, capazes de atestar a dificuldade econômico-financeira alegada. Nessa hipótese, no entanto, a hipossuficiência precisa ser demonstrada, não podendo ser presumida. 2. Não demonstrada a situação de hipossuficiência econômica da pessoa jurídica, por meio de documentação atualizada, o indeferimento dos benefícios da Gratuidade de Justiça é medida acertada. 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    GRATUIDADE DE JUSTIÇA – Pessoa física – É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito aos benefícios da gratuidade da justiça, sendo certo que, confirmada a denegação da gratuidade, deve ser concedido o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção ( CPC/2015 , art. 101 , § 2º )– É do impugnante o ônus da produção da prova referente à situação financeira do impugnado para que seja revogado o benefício da gratuidade da justiça (art. 100 , CPC/2015 )– Declaração de pobreza infirmada pelos documentos constantes dos autos – Manutenção da r. decisão agravada na parte em que revogou o benefício da gratuidade da justiça concedida à parte recorrente, com determinação à parte agravante de recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, em cumprimento ao disposto no art. 101 , § 2º , do CPC/2015 , com posterior conclusão a este Relator, para prosseguimento do julgamento do recurso, após realizado o recolhimento do preparo ou o decurso do prazo concedido para esse fim. Recurso desprovido, quanto à revogação dos benefícios da gratuidade da justiça, com determinação.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE. 1. O artigo 98 do Código de Processo Civil dispõe sobre o benefício da assistência judiciária gratuita, prevendo que as obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário ficam “sob condição suspensiva de exigibilidade”. Assim, no prazo de 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que condenou o beneficiário, o credor poderá executar seu crédito acaso demonstre que a condição de hipossuficiente não mais existe. 2. O benefício da gratuidade da justiça é destinado a quem não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência ou do sustento da família, devendo ser deferido quando o litigante comprova rendimento bruto mensal inferior a cinco salários mínimos. 3. Estão presentes as fundadas razões para a revogação do benefício da gratuidade relativamente ao agravante, pois percebeu rendimentos brutos superiores a cinco salários mínimos em 2019. 4. Uma vez revogado o benefício, deve a parte proceder ao recolhimento de todas as despesas que deixou de adiantar, pois os efeitos da revogação se operam ex tunc. Inteligência do art. 102 do CPC . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO (ARTIGO 932 , INC. IV , DO CPC E ARTIGO 206, XXXIX, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL).

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. REVOGAÇÃO. EFEITOS “EX TUNC”. I - O benefício da gratuidade da justiça destina-se às pessoas, físicas e jurídicas, sem capacidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais. II - Não evidenciada a hipossuficiência financeira da parte agravante para o custeio das despesas processuais, tendo em vista a percepção de renda mensal bruta superior a cinco salários mínimos, sem a demonstração de despesas involuntárias e extraordinárias. III - Caracterizados os efeitos “ex tunc” da revogação da gratuidade da justiça, consoante os arts. 100 e 102 , do CPC e jurisprudência deste TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20208160026 Campo Largo

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    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE NO QUE TANGE A MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES – REVOGAÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Recurso não conhecido no que concerne a gratuidade de justiça, uma vez que essa já foi deferida pelo juízo a quo, estendendo-se o direito a todos os atos e esferas processuais. 2. Manutenção da gratuidade de justiça deferida ao autor, ante a ausência de provas que comprovem a cessação da condição de insuficiência financeira. 3. Dano moral in re ipsa, por se tratar de inscrição indevida em nome da parte autora, fato este que é sujeito a reparação independente de comprovação de prejuízo. 4. Quantum indenizatório, valor majorado para o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), considerando a proporcionalidade, razoabilidade entre a extensão do dano, além do valor e tempo que perdurou a inscrição. 5. Honorários recursais que se restringem a casos de não conhecimento ou desprovimento do recurso. 6. Sentença parcialmente reformada, a fim de majorar a verba indenizatória.

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