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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: XXXXX-92.2023.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

14ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG__1690876-92-2023-8-13-0000_51883.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - INDICIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA.

A revogação da gratuidade de justiça concedida é cabível quando restar demonstrado que o beneficiário dispõe de meios suficientes para arcar com os ônus processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Não comprovada a situação de hipossuficiência financeira, deve ser mantida a decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça.

Acórdão

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/2104398829

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