Suprimento da Falta Ou Nulidade de Citação em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NULIDADE DA CITAÇÃO - CITAÇÃO POSTAL - RECEBIMENTO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE - VÍCIO SANADO - APRESENTAÇÃO DE ATO DE DEFESA - REABERTURA DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO - IMPOSSIBILIDADE. - A citação, como ato essencial ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, deve observar os requisitos legais, possibilitando ao réu o efetivo exercício de sua defesa - Não sendo a citação postal recebida pessoalmente pelo citando, tem-se por nulo o ato citatório (artigos 248 , § 1º c/c 280 , ambos do CPC/2015 )- O comparecimento espontâneo da parte citanda supre o vício na citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de defesas, nos termos do art. 239 , § 1º do CPC - Não há que se falar em necessidade de repetição do ato de citação, em reconhecimento da nulidade do feito ou em reabertura do prazo para pagamento, tendo em vista o suprimento do vício, pelo comparecimento espontâneo da parte com a apresentação de ato efetivo de defesa nos autos - A exceção de pré-executividade é modalidade de defesa regida também pelo princípio da eventualidade, de modo que nela o executado tem o dever de deduzir todos os argumentos de que dispuser contra a execução, não se cogitando de reabertura de prazo para ulterior embargos do devedor.

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  • TJ-AC - Agravo de Instrumento XXXXX20238010000 Rio Branco

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU QUE SUPRE A FALTA OU A NULIDADE DA CITAÇÃO. PRAZO PARA CONTESTAR INSTAURADO PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PRAZO SUPERADO. DECRETAÇÃO DA REVELIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do § 1º do art. 239 , do CPC , o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. 2. O fato do advogado subscritor da petição não deter poderes para receber citações em nome do representando não afasta, no caso concreto, o comparecimento espontâneo do Réu aos autos. Com efeito, não se está a tratar aqui de hipótese em que a citação é direcionada a advogado destituído desse poder (recebimento de citações), mas de petição encartada aos autos em nome do próprio Réu, subscrita por advogado com poderes para o foro em geral, com cláusula "ad judicia et extra", a atestar o conhecimento da parte acerca da existência do processo. 3. Caso em que a decisão agravada observou adequadamente o comando legal ao entender por suprida a citação do Réu em razão de seu comparecimento espontâneo e decretando-lhe a revelia independentemente da análise da nulidade da citação por edital, já prejudicada ao tempo em que proferido o decisum ( 18 / 07 / 2023 ), levando-se em conta o transcurso do prazo para contestar a ação instaurado pelo comparecimento espontâneo (13/03/2023). 4. Agravo de Instrumento desprovido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 2023002104827

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS - DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. ARRESTO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AO JULGAR O RECURSO ESPECIAL Nº 1 . 1 0 3 .0 5 0/BA (TEMA 1 0 2 ), SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS CONSOLIDOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A CITAÇÃO POR EDITAL NAS EXECUÇÕES FISCAIS É CABÍVEL QUANDO FRUSTRADAS AS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO, SENDO DISPENSADA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE LOCALIZAR O EXECUTADO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO SEM OFERTA DE GARANTIA OU SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO QUE SUPRE A NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL E, POR CONSEGUINTE, O ARRESTO REALIZADO. ARRESTO CONCEDIDO COM BASE NO DEVER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MOSTRA ADEQUADA À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO CITATÓRIO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO ANTES DO TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL. SUPRIMENTO DA FALTA DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. EFETIVA CITAÇÃO QUE INTERROMPE A PRESCRIÇÃO (TEMA 568 DO STJ). PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA E INTERCORRENTE. NÃO OCORRENCIA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20208060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. QUERELA NULLITATIS. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA OU NULIDADE DE CITAÇÃO. INEXISTENTE. INEQUÍVOCO CONHECIMENTO DO PROCESSO NA FASE DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO PROCESSO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO CONFIGURADO. SUPRIMENTO DA CITAÇÃO. ART. 239 , § 1º DO CPC . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata o caso dos autos de Ação de Querela Nullitatis visando o reconhecimento da nulidade do ato de citação ocorrido na Ação de Despejo nº XXXXX-21.2018.8.06.0001 , em que a ora apelante era a parte promovida, e a consequente nulidade dos atos processuais posteriores à ordem de citação. 2. O cerne do mérito recursal reside em avaliar se a manifestação da apelante nos autos da Ação de Despejo nº XXXXX-21.2018.8.06.0001 , em que era promovida, configurou o comparecimento espontâneo de que trata o art. 239 , § 1º , do CPC . 3. A citação é o ato formal em que o réu é convocado para integrar a relação processual (art. 238 , do CPC ), essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo (art. 239 , do CPC ), pois é condição para implementação do contraditório. 4. Contudo, o § 1º , do art. 239 do CPC , em inequívoca atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, estabelece que o comparecimento espontâneo da parte promovida supre a falta ou a nulidade da citação. 5. Antes que o ato de citação formal fosse concluído, foi protocolada nova petição com pedido de homologação de acordo com declaração expressa de que a parte promovida se dá por citada, devidamente assinada por esta, com firma reconhecida em cartório, pelos advogados de ambas as partes, acompanhado do instrumento de procuração do advogado da parte promovida (fls. 66/69), com poderes específicos para defende-la quando for ré (contestar), conciliar, desistir, transigir, fazer acordos, dentre outros. 6. Os elementos dos autos evidenciam claramente que a promovida tomou pleno conhecimento do processo de despejo ( XXXXX-21.2018.8.06.0001 ) ainda na fase de conhecimento, rubricando e assinando de próprio punho a petição com os termos do acordo que se pedia a homologação, cuja firma foi devidamente reconhecida em cartório, que, além disso, continha cláusula declarando sua expressa ciência da ação de despejo. 7. O pedido de homologação judicial de acordo assinado pela parte promovida, com firma reconhecida, e subscrito por advogado com poderes para firmar acordo, além de configurar seu efetivo conhecimento do processo, consolidando a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, revelou sua indiscutível participação no feito, por meio da prática de ato processual incompatível com a intenção de contestar. 8. Por conseguinte, verifico o acerto da sentença recorrida ao reconhecer a inexiste nulidade a ser declarada na ação de despejo nº XXXXX-21.2018.8.06.0001 , julgando improcedente o pedido inicial, diante das provas inequívocas de que a parte promovida tomou pleno conhecimento da existência do referido processo, ainda na fase de conhecimento, assinando pedido de homologação de acordo firmado com a parte autora, com firma reconhecida em cartório, assim como do comparecimento espontâneo aos autos através de efetiva participação no processo, estando, portanto, suprida a falta ou a nulidade de citação formal, nos termos do art. 239 , § 1º , do CPC . 9. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente Relator. Fortaleza (CE), data indicada no sistema. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20228150261

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. João Alves da Silva ACÓRDÃO Processo nº: XXXXX-96.2022.8.15.0261 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Moral] APELANTE: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA - Advogado do (a) APELANTE: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977-A APELADO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.REPRESENTANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. ART. 246, § 1º – A, CIÊNCIA AUTOMÁTICA PELO SISTEMA. NÃO CONFIRMAÇÃO DA CITAÇÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO POR OUTROS MEIOS ( CPC , ART. 246 , § 1º – A, I A IV). OMISSÃO. VÍCIO CONFIGURADO. NULIDADE CONFIRMADA. PARTE RÉ QUE DEIXA DE OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 246, § 1º-C. JUSTIFICATIVA PARA NÃO CONFIRMAÇÃO OMITIDA. APLICAÇÃO DE MULTA. PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO DO RÉU. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA E AS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS. - Uma vez escoado o prazo para ciência automática - que no caso ocorreu em 31/01/2023 – e não confirmada a citação pela parte ré, caberia ao juízo determinar que o ato ocorresse através de uma das modalidades enumeradas no § 1º-A, a fim de suprir a manifestação da demandada quanto ao recebimento da citação eletrônica. Em não observando tais determinações, não há como considerar-se válida a citação. Em que pese tal fato, a empresa recorrente, ao manifestar-se pela primeira vez no processo, deixou de justificar as razões pelas quais não confirmou o recebimento da citação realizada de forma eletrônica, conforme expressa exigência do § 1º – B do art. 246 do CPC . Neste particular, limitou-se a afirmar a nulidade do ato, sem, contudo, apontar quais as razões de sua omissão. Neste cenário, suprida a citação pelo comparecimento espontâneo da ré aos autos ( CPC , art. 239 , § 1º ) 1, tem aplicação o § 1º-C do mesmo dispositivo, com imposição de multa à promovida. VISTOS , relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade de citação, anulando-se o processo , nos termos do voto do relator, integrando a decisão a certidão de julgamento constante dos autos.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238110000

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    EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – FEITO CONVERTIDO EM EXECUÇÃO – DECISÃO QUE INDEFERIU OS EMBARGOS MONITÓRIOS – NULIDADE DA CITAÇÃO – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE SUPRE A NULIDADE DE CITAÇÃO – ART. 239 , § 1º DO CPC/15 – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. De acordo com o art. 239 , § 1º , do CPC/15 , o comparecimento espontâneo do réu supre tanto a falta como a nulidade da citação, passando a fluir o prazo de resposta (contestação ou embargos à execução) a partir da data em que o réu ingressou no processo. No caso, deve ser reconhecida a nulidade da citação do agravante, haja vista que o aviso de recebimento foi recebido por pessoa estranha aos autos, porém, o agravante compareceu espontaneamente nos autos, ocasião em que apresentou embargos à monitória. Desse modo, considerando que os embargos à monitória foram apresentados no momento em que o requerido compareceu espontaneamente aos autos, deve o magistrado singular conhecer e analisar os embargos monitórios, exarando sentença de mérito a respeito.-

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090137 GOIÂNIA

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Itamar de Lima AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-41.2022.8.09.0137 Comarca de RIO VERDE 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) AGRAVANTE (S): MELINA BEQUER DE SOUSA AGRAVADO (S): DIONE DA SILVA RIBEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO VIA WHATSAPP. NULIDADE POR DESRESPEITO ÀS FORMALIDADES DO ATO. TESE PREJUDICADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU/AGRAVADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 334 , CPC ). SUPRIMENTO. ATO QUE ATINGIU A FINALIDADE. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM. 1. É possível a realização de citação via aplicativo de mensagens Whatsapp, desde que o serventuário ou Oficial de Justiça observe as cautelas estabelecidas no HC XXXXX/DF do Superior Tribunal de Justiça, bem como ao Provimento Conjunto n. 09/2021 deste Tribunal de Justiça goiano. 2. O comparecimento espontâneo do réu, acompanhado de advogado, em audiência de conciliação designada com fulcro no artigo 334 do CPC tem o condão de suprir eventual vício ou irregularidade no ato citatório, consoante inteligência dos artigos 239 , § 1º e 277 , ambos do Diploma Processual Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.

  • TJ-GO - XXXXX20228090126

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    PROCESSO CIVIL. Ação de guarda c/c regulamentação de visitas e pedido de alimentos. Decisão interlocutória que declarou a nulidade de todos os autos processuais praticados após a citação por e-mail do requerido. Desacerto. Artigo 695 , § 3º , CPC/2015 . Alimentante domiciliado no exterior. Admissão da citação por aplicativo de troca instantânea de mensagens ou por e-mail. Jurisprudência. Nova redação ao artigo 246 pela Lei nº. 14.195 /2021 recentemente publicada. Existência de troca de mensagens pelo WhatsApp comprova que o requerido tomou ciência inequívoca do processo e termos da ação. Citação válida. Possibilidade do requerido intervir nos autos de acordo com o momento processual em que o feito se encontra. Recurso provido. (TJ-SP - AI: XXXXX20218260000 SP XXXXX-02.2021.8.26.0000 , Relator: Francisco Loureiro, Data de Julgamento: 16/09/2021, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/09/2021) In casu, noto que a requerida deixou de confirmar o recebimento da citação, porém essa falta foi suprida por prova de ciência inequívoca quanto ao processo, devidamente apresentada pela requerente à mov. 24.Pela análise do print anexado na referida petição, é possível concluir que o número de telefone é o mesmo para o qual foi remetida a citação, como também, que o contato foi feito 2 (dois) dias após o envio do documento pela escrivania deste Juízo.Ademais, na conversa as partes estão devidamente identificadas pelos nomes, e há menção ao título executivo que motivou a presente demanda.Ante o exposto, RECONHEÇO a validade da citação via Whatsapp, com suprimento da confirmação de recebimento pela comprovação da ciência inequívoca da executada quanto à presente demanda, efetivada em 22/03/2023.Por conseguinte, certificado o transcurso do prazo para pagamento voluntário, prossiga-se com a penhora, observando-se integralmente os termos do despacho exarado na mov. 09.Cumpra-se. Intime-se. Pirenópolis - GO, Data do Sistema. ALINE FREITAS DA SILVAJuíza de Direito (assinado eletronicamente) 3

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20238217000 CAXIAS DO SUL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO DA PRISÃO CIVIL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO. SUPRIMENTO. Caso em que, arguindo nulidade de sua citação, o executado apresenta pretensão, analisada em embargos de declaração, de que se proceda a sua intimação pessoal, e, não, através de seu procurador, por se tratar de cumprimento de sentença pelo rito da prisão civil. O comparecimento espontâneo nos autos do executado supre a eventual falta ou nulidade de citação, conforme prevê o art. 239 , § 1º , do CPC , não havendo nulidade do processo por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.Hipótese em que, diferentemente do que sustenta o executado, ora agravante, houve a tentativa de sua intimação pessoal, tendo se manifestado, posteriormente, nos autos por meio de procurador constituído em mais de uma oportunidade, inclusive apresentando impugnação ao cumprimento de sentença.Neste contexto, não há falar em nulidade processual por ausência de intimação pessoal, merecendo manutenção a decisão hostilizada a qual deu o executado por intimado face ao seu comparecimento espontâneo aos autos.Precedentes do TJRS.Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. DECISÃO QUE REJEITOU A TESE DE NULIDADE DA SENTENÇA EXEQUENDA E DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. TESE DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS RÉUS NA AÇÃO PRINCIPAL. REJEIÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS DEMANDADOS AO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 239 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CARACTERIZADO O SUPRIMENTO DE FALTA OU NULIDADE DE CITAÇÃO. FINALIDADE DO ATO ALCANÇADA. PROEMIAL AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-59.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva , Sétima Câmara de Direito Civil, j. 29-06-2023).

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