Vinculação a Financiamento Imobiliário em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130027

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AS RELAÇÕES DAS PARTES COM RELAÇÃO AO MESMO REGEM-SE PELAS REGRAS DO CONDOMÍNIO, A PARTIR DA SEPARAÇÃO DE FATO. INDEFINIÇÃO DAS PARTES COM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES CONTRATADAS COM O FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS EX-CÔNJUGES, NOS TERMOS EM QUE CONTRATARAM COM O AGENTE FINANCEIRO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALUGUÉIS PRESUMIDOS AO CONDOMÍNIO QUE NÃO SE UTILIZA DO IMÓVEL, MAS PERMANCE CONTRATUALMENTE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, TAL COMO CONTRATADO. PARTILHA DAS PARCELAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO PAGAS DE FORMA UNILATERAL POR UM DOS EX-CÔNJUES APÓS A SEPARAÇÃO, NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA UM- DIREITO DE RESSARCIMENTO NA FORMA DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS PRESUMIDOS, NA PROPORÇÃO DE 50% EM FAVOR DO CONDÔMINO QUE CONTINUA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, MAS NÃO SE UTILIZA DO IMÓVEL. ARBITRAMENTO DOS ALUGUÉIS QUE DEVEM SER QUANTIFICADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTEÇA POR ARBITRAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - No regime de comunhão parcial de bens, os bens e as dívidas adquiridos onerosamente durante a união devem ser partilhados igualitariamente, independentemente da contribuição financeira de cada cônjuge, ressalvadas as exceções contratuais e as previstas em lei - No caso de imóvel financiado, com longo prazo de vigência, depois da separação de fato a relação das partes para com o mesmo se dá na forma de condomínio, nos moldes do art. 1314 e seguintes do CC., e em persistindo a indefinição dos condôminos com relação ao contrato celebrado com o agente financeiro, e a destinação final do imóvel, enquanto persistir a indefinição, ambos os ex-cônjuges são responsáveis pelas obrigações contratadas, por metade, não se mostrando possível que se imponha a qualquer delas a transferência compulsória do imóvel e das obri gações contratuais. Em sendo assim, as parcelas pagas depois da separação por um só dos ex-cônjuges devem ser partilhadas, impondo-se àquele que se beneficiou do pagamento a obrigação de ressarcir ao outro, por metade, com os acréscimos legais moratórios - O uso exclusivo do imóvel por um só dos ex-cônjuges permite ao outro exigir-lhe indenização, na forma de aluguéis presumidos, consoante dispõe o art. 1319 do CC ., ainda que não realizada a partilha, mesmo porque o cônjuge que não se beneficia do uso do imóvel continua responsável pelas obrigações contratuais objeto de financiamento imobiliário do imóvel, isto, sob pena de enriquecimento ilícito do outro. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Recurso conhecido e parcialmente provido.

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  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1773980

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INSUFICIÊNCIA DO CRÉDITO. RESCISÃO DO CONTRATO. DESISTÊNCIA. NÃO EQUIPARAÇÃO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Preliminar. Nulidade da sentença por falta de fundamentação. Na forma do artigo 489 , § 1º , inciso IV , do Código de Processo Civil , o juiz não está obrigado a rebater todos os argumentos apresentados pela parte, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Contudo, o recorrente não especificou qual ponto da fundamentação não foi enfrentado na origem. Alegação genérica não satisfaz ao ônus da impugnação recursal. Preliminar não conhecida. 2 - Compra e venda de imóvel. Não concretização. Insuficiência de financiamento. Ausência de culpa do promitente comprador. A compra e venda é aperfeiçoada e considerada obrigatória no momento em que as partes acordam sobre objeto e preço (art. 482 do Código Civil ). no caso em exame, o financiamento bancário é previsto no próprio contrato e constitui a base do negócio. Contudo, as partes nada dispuseram sobre a hipótese de este não ser aprovado. Portanto, a insuficiência do valor financiado não se equipara a desistência, nem caracteriza culpa da parte contratante, o que implica em retorno das partes ao estado anterior com restituição das arras. 3 - Arras confirmatórias. Devolução do valor pago. Rescindido o contrato sem culpa dos contratantes, o caso se resolve com o retorno das partes ao status quo ante, o que enseja a devolução do valor pago pelo promitente comprador a título de arras confirmatórias (sinal). 4 - Recurso conhecido e provido. J

  • TJ-PR - XXXXX20208160014 Londrina

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. ação ordinária de cobrança. SEGURO PRESTAMISTA. COBERTURA POR MORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ERRO IN JUDICANDO NÃO CONFIGURADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE – VENDA CASADA CONSTATADA. COBERTURA SECURITÁRIA POR MORTE DO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO NÃO SEGURADO – REGIME DE CASAMENTO DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS – INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA ULTRA PETITA – CONFIGURAÇÃO – RESTRIÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS LIMITES DOS PEDIDOS INICIAIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS OBSERVADA A ASSISTÊNCIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APELAÇÃO CÍVEL 1 DESPROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL 2 PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Extrai-se dos autos que o Juiz a quo expôs de forma fundamentada os motivos pela procedência dos pedidos da inicial, com base no Código de Defesa do Consumidor , após análise das provas acostadas aos autos, quais sejam, o contrato de financiamento imobiliário e a apólice do seguro prestamista, inexistindo nenhuma hipótese de nulidade, razão pela qual, rejeita-se a preliminar de nulidade de sentença contrária as provas constantes nos autos. 2. Diversamente do que alegou a credora do financiamento imobiliário, se denota que consta na apólice que ela figura como estipulante do seguro prestamista. 3. No caso, se denota que as contratações de financiamento e de seguro prestamista estão atreladas e que inexistiu poder de escolha pelos consumidores da operadora securitária, de modo que a estipulante se colocou na cadeia de fornecedores. Portanto, diante de todas estas especificidades, e da jurisprudência desta Corte que admite a responsabilidade solidária em casos como tal, é de se manter a sentença que condenou solidariamente a estipulante e a seguradora ao pagamento da indenização securitária. 4. Ainda que só conste o nome da apelada como segurada, na apólice, cabe a cobertura por morte do seu marido da apelada, visto que ele figura como devedor do contrato de financiamento imobiliário que deu origem ao seguro e o seu o patrimônio se comunica com a da apelada, em razão do regime de casamento de comunhão universal de bens, nos termos 1.667 do Código Civil . 5. Não merece amparo a alegação da apelante 1 de que o marido da apelada assinou o contrato de financiamento, apenas, como outorgante uxório, até porque, consta os dados dele como devedor e na cláusula 2.2.1 está previsto que ambos os devedores, assumem a obrigação solidária de todas as obrigações assumidas perante a credora. 6. A sentença foi ultra-petita, pois o Juiz deixou de observar os limites do pedido da petição inicial, por deixar de constar que a condenação refere-se à quitação parcial do financiamento imobiliário, em 50% (cinquenta por cento), da parte que era devido pelo marido da autora, dentro dos limites da apólice. 7. Sentença reformada em parte, para limitar a condenação da indenização securitária à quitação parcial do financiamento imobiliário, em 50% (cinquenta por cento), da parte que era devido pelo marido da autora, dentro dos limites da apólice. 8. Recurso de apelação cível da ré/estipulante 1 parcialmente provida. Recurso de apelação cível 2 da ré/seguradora desprovida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20178190209 202300192715

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA ADQUIRIDA POR MEIO DO PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREVISÃO DE CONCLUSÃO DA OBRA EM 24 MESES, COM CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS, 29.03.2013. ENTREGA DAS CHAVES EM 28.03.2014. INCONTROVERSO O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL POR UM ANO. CLAUSÚLA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS VÁLIDA. ENUNCIADO 350 DO TJRJ. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MULTA COMPENSATÓRIA E MORATÓRIA QUE SÃO DEVIDAS. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. DESPESAS CONDOMINIAIS E DEMAIS ENCARGOS COMPROVADAMENTE PAGOS ANTERIORES À ENTREGA DAS CHAVES QUE DEVEM SER RESTITUÍDOS. INFORMAÇÕES CLARAS NO CONTRATO COM RELAÇÃO À VINCULAÇÃO DO EMPREENDIMENTO A FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO A SER CONCEDIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AOS ADQUIRENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ALEGADA COBRANÇA PARA LIBERAÇÃO DAS CHAVES DE FORMA OBSCURA A TÍTULO DE MULTA E JUROS. . DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL POR UM ANO QUE NÃO PODE SER TRATADO COMO MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO ORA FIXADO EM R$10.000,00, VALOR QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E ADEQUADO, HÁBIL A MINIMIZAR OS ABALOS SOFRIDOS, SEM CARACTERIZAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO OFENDIDO E TAMPOUCO EM VALOR ÍNFIMO QUE O FAÇA PERDER O CARÁTER PEDAGÓGICO-PUNITIVO AO OFENSOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DAS APELADAS, NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 86 DO CPC , NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260068 Barueri

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. OFERTA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Insurgência do requerido em face da procedência do pedido de indenização por danos morais. Descabimento. Cancelamento unilateral e desmotivado de contrato de financiamento imobiliário, com a substituição por pacto com taxas de juros superiores às inicialmente pactuadas. Falha na prestação do serviço da instituição bancária. Responsabilidade objetiva. Dano moral configurado. Indenização devida. Quantum indenizatório fixado em consonância com a jurisprudência deste E. TJSP. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação.

  • TRF-3 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: RemNecCiv XXXXX20214036100 SP

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    E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO À MARGEM DO SFH. LEVANTAMENTO DO FGTS PARA FINS DE AMORTIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. - Tendo em vista a finalidade social do FGTS, a jurisprudência tem permitido o saque para pagamento de prestações de financiamento para aquisição de casa própria, ainda que à margem do Sistema Financeiro de Habitação, inclusive para prestações que estejam em atraso, desde que preenchidos os requisitos e condições estabelecidos pela Lei nº 8.036 /1990 - Firmou-se sólida jurisprudência sobre o tema no sentido de que é possível o levantamento de valores da conta vinculada do FGTS, para o fim de liquidação ou amortização de financiamento imobiliário, mesmo fora do sistema financeiro de habitação - O levantamento dos valores relativos ao FGTS pelo mutuário ficará sujeito ao preenchimento dos seguintes requisitos, todos com previsão no citado artigo 20 , incisos VI e VII , alíneas a e b , da Lei n. 8.036 /1990: tratar-se de imóvel destinado à moradia própria; requerente não pode ser proprietário de outro imóvel na localidade; e possuir vinculação ao FGTS há mais de três anos. No presente caso, tenho por presentes todos os mencionados requisitos - Remessa necessária desprovida.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALTERAÇÃO DA DATA DE ENTREGA DA OBRA. VINCULAÇÃO À ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp n. 1.729.593/SP , sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que, na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância (Tema XXXXX/STJ). 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, tem incidência a Súmula n. 83 /STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras. 3. Agravo interno desprovido.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20214036202

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    E M E N T A DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SEGUROS DE VIDA E HABITACIONAL - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA C. 1ª TR - HOMENAGEM AOS POSTULADOS DA INTEGRIDADE, COERÊNCIA E ESTABILIDADE DOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20028260602 Sorocaba

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    REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – IMPROCEDÊNCIA – JULGAMENTO CITRA PETITA – INOCORRÊNCIA – A sentença apreciou todos os pedidos formulados na petição inicial, com observância dos requisitos dos artigos 489 e 492 do CPC . Preliminar rejeitada. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - PRETENSÃO DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES SEGUNDO O PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL – DESCABIMENTO – A revisão do valor do reajuste pelo Plano de Equivalência Salarial somente poderia ter sido requerida, judicial ou administrativamente, enquanto não tivesse vencida alguma ou algumas das prestações do financiamento, pois sua retroatividade será prejudicial aos mutuários, na medida em que resultará em um saldo residual mais elevado ao final do contrato, em razão do descompasso entre os índices pactuados de correção monetária e o real aumento da categoria profissional, que nem mesmo foi regularmente informado ao agente mutuante para cálculo das prestações – Ação improcedente. Recurso desprovido. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL NA PRIMEIRA PRESTAÇÃO DO FINANCIAMENTO - DESCABIMENTO – Inexiste ilegalidade na utilização do Coeficiente de Equiparação Salarial na primeira prestação do financiamento, mesmo nos contratos celebrados antes da Lei 8.692 /93, por não ser vedado por lei e ser mais benéfico ao mutuário – Ação improcedente. Recurso desprovido. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA EMPREGADOS PARA ATUALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO - DESCABIMENTO – Os contratos de financiamento vinculados à captação de recursos das cadernetas de poupança devem ser reajustados pelos mesmos índices que a instituição financeira deveria remunerar os depósitos nela mantidos pelos populares, por estarem atrelados à captação de recursos dessa modalidade de investimento para promoverem o financiamento da casa própria – Caso em que o advento do Plano Real não resultou em congelamento de preços, sendo cabível a incidência de correção monetária nos meses anteriores à mudança da moeda, quando ainda se verificava inflação – Ação improcedente. Recurso desprovido. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO – Não há ilegalidade no sistema de prévio reajuste do saldo devedor antes de se efetuar sua amortização, uma vez que a lei não veda aludido sistema, que inclusive se coaduna com resolução do Banco Central do Brasil - Precedentes do STJ. Recurso desprovido. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – TABELA PRICE – INEXISTÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – Não há se falar em ilegalidade da cláusula contratual que elegeu o Sistema Francês de amortização (Tabela Price), que por si só, não implica na prática de anatocismo – Ação improcedente. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20228190002 202400106195

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    APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS . DIREITO DO CONSUMIDOR. OFERTA DE PORTABILIDADE DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM PRAZO DE QUATRO MESES PARA REALIZAÇÃO DA SIMULAÇÃO DE CRÉDITO. AUTOR QUE DÁ ACEITE TRÊS MESES APÓS A OFERTA. CONCLUSÃO POSITIVA DE CRÉDITO E REALIZAÇÃO DA PROPOSTA QUE PRECEDE O CONTRATO, NOS TERMOS DA OFERTA, A EXCEÇÃO DA TAXA DE JUROS QUE SEGUIU A PRATICADA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA QUE BUSCA A CONDENAÇÃO DO BANCO NA REALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, SEM SOFRER COM A VARIAÇÃO DOS JUROS, BEM COMO NA INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL . AUTORA QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO APELADO. EM QUE PESE SE TRATAR DE UM DOS PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXIME O AUTOR DE FAZER PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO . INTELIGÊNCIA DO VERBETE SUMULAR Nº 33 0, DO TJRJ. A MERA SIMULAÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO NÃO POSSUI O CONDÃO DE VINCULAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFERECER TAIS CONDIÇÕES EM CONTRATO, ESPECIALMENTE, SOBRE A TAXA DE JUROS QUE É FLUTUANTE EM NOSSO PAÍS. SOMENTE APÓS A ANÁLISE DO CRÉDITO E DOS DOCUMENTOS DO CLIENTE PODERÁ SER FEITA A PROPOSTA DO CONTRATO. APELANTE QUE NÃO ANUIU COM O CONTRATO APRESENTADO, QUANTO AOS VALORES NELE APRESENTADOS A TÍTULO DE JUROS E PARCELAS. LIBERAÇÃO DE UM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO EXIGE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A OBSERVAÇÃO DE TRÂMITES FORMAIS QUE PODEM PERDURAR POR UM TEMPO RAZOÁVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DO APELADO NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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