Vinculação do Valor da Indenização Ao Salário Mínimo em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL CONSTATADO. EXEGESE DO ART. 1.022 , II , DO CPC . ERRO DE PREMISSA FÁTICA. MATÉRIA SUSCITADA PELO EMBARGANTE E NÃO ANALISADA. PRECLUSÃO AFASTADA. VINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA COBRANÇA DE ALUGUEL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 7º , IV , DA CF/88 E ART. 17 DA LEI 8.245 /91. DESCONSTITUIÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO PERITO. NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS COM BASE NO PARÂMETRO MERCADOLÓGICO DA REGIÃO NO PERÍODO DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.

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  • TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215180051

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    "(...) B) RECURSO DE REVISTA. 1. REVISÃO PERIÓDICA DA PENSÃO. O Regional, no que tange ao pedido de revisão periódica da pensão, decidiu que é incabível a utilização do salário mínimo como fator de correção monetária em razão do disposto na Súmula Vinculante nº 4 do STF. Nessa senda, concluiu que devem ser aplicados, in casu, os índices de correção monetária legalmente previstos para os créditos trabalhistas. Esta Corte adota o entendimento de que não há vedação em se quantificarem múltiplos do salário mínimo para a estipulação do valor inicial da pensão mensal, a vedação diz respeito à vinculação do salário mínimo como índice de correção monetária. Nessa perspectiva, a determinação do reajuste da pensão mensal com base na evolução do salário mínimo revela-se inviável diante da diretriz contida no art. 7º , IV , CF e na Súmula Vinculante nº 4 do STF, conforme decidiu o Regional. Entretanto, em atenção ao princípio da restitutio in integrum, devem ser observados na pensão mensal deferida os reajustes convencionais aplicáveis à categoria da reclamante, independentemente da aplicação da correção monetária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido (...)"(TST - RRAg: XXXXX20145170007 , Relator: Dora Maria Da Costa, Data de Julgamento: 22/09/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: 24/09/2021)

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20138150731

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    Poder Judiciário 04 Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos A C Ó R D Ã O APELAÇÕES CÍVEIS Nº XXXXX-07.2013.8.15.0731 ORIGEM 1;"> : 4ª Vara Mista Comarca de Cabedelo RELATOR : Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos APELANTE 01 : Brasilveiculos Companhia de Seguros (BB Seguros) ADVOGADA : Camila de Moaraes Rêgo, OAB/PE 33.667 APELANTE 02 : Mais Car - Comercio de Veículos Peças e Serviços LTDA ADVOGADO : Zenildo G. de Mendonça Filho – OAB/PB 12.733 APELADA : Renata Nara Bonomo ADVOGADA : Elisabete Porto, OAB/PB 16.155-B PROCESSUAL CIVIL – Apelações cíveis – Preliminar- Nulidade de sentença decorrente de vedação ao salário mínimo na fixação de dano moral - Fixação da indenização por danos morais em salário mínimo Inadmissibilidade Aplicação do art. 5º, inc. IV, da CF – Conversão – Entendimento STJ – Acolhimento Parcial. - Não é cabível a vinculação da indenização por dano moral ao salário mínimo, em razão da vedação prevista no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal . - Conforme entendimento do STJ a indenização fixada na sentença deve ser convertida em moeda corrente considerando o valor do salário-mínimo ao tempo em que foi proferida essa decisão, por ser a decisão que a fixou em caráter definitivo. PROCESSUAL CIVIL – Apelações cíveis – Prejudicial de decadência – Inocorrência – Bem que ainda se encontra na posse da ré – Fato do produto ou do serviço - Prazo Prescricional do art. 27 do CDC – Rejeição. - Quando há danos ao consumidor, causados por 'fato do produto ou do serviço', o direito de pleitear as consequentes indenizações deve ser exercido no prazo prescricional de cinco anos, conforme prevê o art. 27 do CDC . CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR – Apelações cíveis - “ Ação de danos morais, materiais e lucros cessantes” – Oficina e Seguradora – Sinistro – Conserto veículo – Sentença procedente - Demora na entrega e vícios não reparados na sua integralidade – Falha na prestação do serviço caracterizada – Danos morais e materiais devidos – Lucros cessantes demonstrados – Quantum Indenizatório - Valor fixado com moderação e proporção às circunstâncias do caso - Minoração Indevida - Manutenção do Decisium – Desprovimento. - Nos termos do art. 14 do CDC , o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. - Tratando-se de responsabilidade objetiva, o fornecedor de serviços só não seria responsabilizado caso houvesse trazido aos autos prova inequívoca do fato extintivo do direito da autora, ou seja, de que não havia os defeitos ou de que este se originou por culpa exclusiva do consumidor em razão de seu mau uso, contudo, desse ônus probatório não se desincumbiu. - In casu , as apelantes não produziram qualquer prova de que sanaram com todos os problemas do veículo causados pelo sinistro ou que foram diligentes na célere e efetiva solução do imbróglio. Vê-se que, instada a especificar as provas que pretendia produzir, a parte requerida quedou-se inerte, quanto a prova pericial capaz de destituir as alegações autorais, atraindo para si as consequências advindas da regra de inversão do ônus probatório, ante a verossimilhança demonstrada pela autora. - C omprovada a existência da falha na prestação de serviços e ausente qualquer das causas excludentes da responsabilidade previstas no § 3º do artigo 14 do CDC , configurada está a responsabilidade das apelantes de indenizar pelos danos sofridos pelos consumidores, visto responderem solidariamente.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240054

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONTRATO VERBAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. SUSCITADO EQUÍVOCO NO DEFERIMENTO DA LIMINAR DESALIJATÓRIA. QUESTÃO QUE JÁ RESTOU ENFRENTADA POR ESTA CÂMARA QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTADA AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO, TODAVIA APELANTE QUE AJUIZOU PREVIAMENTE AÇÃO RENOVATÓRIA E DEIXOU ASSENTE SEU INADIMPLEMENTO AO REQUERER A CONSIGNAÇÃO DOS ALUGUERES EM ATRASO. ADEMAIS, PACTUAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL QUE RESTOU COMPROVADA NO IMPORTE DE 3,5 (TRÊS VÍRGULA CINCO) SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONTUDO, NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE FIXA OS ALUGUÉIS COM BASE NO SALÁRIO-MÍNIMO. VEDAÇÃO DO ART. 17 DA LEI 8.245 /91 E 7º, IV DA CF/88. VALOR CORRESPONDENTE A 3,5 (TRÊS VÍRGULA CINCO) SALÁRIOS-MÍNIMOS NA ÉPOCA DA PACTUAÇÃO (2004) QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO ANUALMENTE PELO INPC. BENFEITORIAS NÃO COMPROVADAS. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. INSUBSISTÊNCIA. PATAMAR FIXADO QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO CASO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 * Não definida

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    Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 67 , caput, e parágrafos 1º a 4º (por arrastamento), da Lei Complementar Municipal nº 1 /2006, de Cruz Machado , Paraná. Utilização do salário-mínimo como indexador da base de cálculo de adicionais de insalubridade e de periculosidade. Indexação apontada como incompatível com a Constituição Federal. Constatada inconstitucionalidade material. Previsão legal municipal em desconformidade com o art. 7º, Inc. IV, da Constituição da Republica. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. 1. “INCONSTITUCIONALIDADE DE VINCULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO-MÍNIMO: PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DA MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO POR DECISÃO JUDICIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. O sentido da vedação constante da parte final do inciso IV do art. 7º da CF/1988 impede que o salário-mínimo possa ser aproveitado como fator de indexação (...). A norma constitucional tem o objetivo de impedir que aumento do salário-mínimo gere, indiretamente, peso maior do que aquele diretamente relacionado com o acréscimo. Essa circunstância pressionaria reajuste menor do salário-mínimo, o que significaria obstaculizar a implementação da política salarial prevista no art. 7º, IV, da Constituição da Republica. O aproveitamento do salário mínimo para formação da base de cálculo de qualquer parcela remuneratória ou com qualquer outro objetivo pecuniário (indenizações, pensões, etc.) esbarra na vinculação vedada pela Constituição do Brasil.”( RE 565.714 , rel. min. Cármen Lúcia , P, j. 30-4-2008, DJE 147 de XXXXX-8-2008, republicação no DJE 211 de XXXXX-11-2008, Tema 25.)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130145

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO COMERCIAL NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA - DECLARAÇÃO DE SUA INEXISTÊNCIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - ATO ILÍCITO - CONFIGURAÇÃO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - QUANTIA EQUIVALENTE A 15 (QUINZE) SALÁRIOS MÍNIMOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO. - Ausente a prova da existência da dívida alegada pela parte ré, há que se reconhecer a sua inexistência, determinando-se a retirada do nome da parte autora do cadastro de proteção ao crédito, no que a ela se refere - A simples negativação indevida do nome de alguém constitui fato suficiente, por si só, para configurar o dano moral, independentemente de prova de prejuízo, que, no caso, se presume - No arbitramento do valor da indenização por dano moral, devem ser levadas em consideração a reprovabilidade da conduta ilícita e a gravidade do dano impingido, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cuidando-se para que ele não propicie o enriquecimento imotivado do recebedor, bem como não seja irrisório a ponto de se afastar do caráter pedagógico inerente à medida - Em casos de inscrição indevida de nome em cadastro de proteção ao crédito, tem-se entendido, em regra, que deve a indenização por danos morais ser fixada em valor equivalente a (15) quinze salários mínimos, valor que bem atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerado o caso concreto - Não há como reduzir o valor arbitrado para os honorários de advogado se já foram eles arbitrados em montante inferior ao que normalmente esta Câmara fixa em casos semelhantes.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090129

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    TÉCNICO EM RADIOLOGIA. PISO SALARIAL. A Lei nº 7.394 /1985 (que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia) prevê, em seu art. 16 , que o salário minimo dos exercentes de tal função "será equivalente a 2 (...) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (...) de risco de vida e insalubridade" . No entanto, conforme elucidado no julgamento de medida cautelar na ADPF 151 , a partir das alterações legislativas promovidas pelo Decreto-Lei nº 2.351 /1987 (que "substituiu a vinculação ao salário mínimo regional pela vinculação ao salário mínimo de referência") e, após, pela Lei nº 7.789 9/1989 (com a qual deixou "de existir o salário mínimo de referência e o piso nacional de salários, vigorando apenas o salário mínimo"), "o piso salarial dos radiologistas previsto na Lei 7.394 4/1985 passou a ser interpretado como de dois salários mínimos" . Referida ADPF foi, ao final, julgada parcialmente procedente a fim de declarar "a não-recepção do art. 16 da Lei nº 7.394 /1985, ressalvando, porém, que: (i) os critérios estabelecidos pela referida lei devem continuar sendo aplicados, até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja lei federal, editada pelo Congresso Nacional, sejam convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou, ainda, lei estadual, editada conforme delegação prevista na Lei Complementar 103 /2000; (ii) fica congelada a base de cálculo em questão, a fim de que seja calculada de acordo com o valor de dois salários mínimos vigentes na data do trânsito em julgado da decisão que deferiu a medida cautelar (i.e., 13.05.2011), de modo a desindexar o salário mínimo" . Assim, por ora, em observância à decisão proferida pelo STF, a solução que se impõe é a fixação do piso salarial em valor fixo equivalente a duas vezes o salário mínimo vigente em 13/05/2011 (2 x R$ 545,00 = R$ 1.090,00) para a jornada de 24h semanais estabelecida no art. 14 da Lei nº 7.394 /1985. Recurso das reclamadas ao qual se dá provimento.

  • TJ-SC - Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial): ADI XXXXX20238240000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 57/03, DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. COMANDO NORMATIVO AÇOITADO QUE ESTABELECE O SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ART. 4º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SANTA CATARINA QUE, DE FORMA REMISSIVA, ASSEGURA OS DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NA "CARTA DA PRIMAVERA", CUJO ART. 7º, INCISO IV, VEDA A VINCULAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO PARA QUALQUER FIM. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POR MEIO DA EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 4 , CUJO CONTEÚDO ESTABELECE A IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO OU EMPREGADO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA SUPREMA CORTE QUE, POR OUTRO LADO, ADMITE QUE A BASE DE CÁLCULO DE DETERMINADA VANTAGEM REMUNERATÓRIA SEJA FIXADA A PARTIR DA EXPRESSÃO PECUNIÁRIA DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA EDIÇÃO DO COMANDO NORMATIVO. REDAÇÃO DO ART. 57 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 8 /03 QUE PERMITE A INTERPRETAÇÃO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TEM COMO PARÂMETRO O SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE À ÉPOCA DA VEICULAÇÃO DA REFERIDA LEI. IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL, CONTUDO, DE LINHA INTERPRETATIVA NO ÂNGULO DE VINCULAR TAL VANTAGEM À ALTERAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO INDEFINIDAMENTE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CARTA FEDERAL QUE PRESERVA A VONTADE DO LEGISLADOR MUNICIPAL AO PERMITIR A CONTINUIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL COMBATIDO E OBSERVA O SALUTAR PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. REPERCUSSÃO ECONÔMICA NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR PERCEBIDA DE BOA-FÉ. NECESSÁRIO RESGUARDO DA IRREPETIBILIDADE DOS VALORES, DE MODO A AFASTAR A INSEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES DO EXCELSO PRETÓRIO E DESTE AREÓPAGO. RESSONÂNCIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIALME [.]

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260100 São Paulo

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    Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato bancário de empréstimo - Pedido fundamentado na alegação de não celebração do contrato e na negativação do nome da autora - Inexigibilidade do débito e configuração do dano moral incontroversos - Inconformismo com relação ao valor da indenização (3 salários mínimos) - Impossibilidade de indexação do montante indenizatório à variação do salário mínimo - Precedentes dos Tribunais Superiores - Montante fixado fora dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Condenação majorada para R$ 20.000,00 - Valor condizente com o dano - Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 São Paulo

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    Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato bancário de empréstimo - Pedido fundamentado na alegação de não celebração do contrato e na negativação do nome da autora - Inexigibilidade do débito e configuração do dano moral incontroversos - Inconformismo com relação ao valor da indenização (3 salários mínimos) - Impossibilidade de indexação do montante indenizatório à variação do salário mínimo - Precedentes dos Tribunais Superiores - Montante fixado fora dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Condenação majorada para R$ 20.000,00 - Valor condizente com o dano - Recurso provido.

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