Vinculação do Valor da Indenização Ao Salário Mínimo em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20138160021 PR XXXXX-59.2013.8.16.0021 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    2. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. "QUANTUM". FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na linha da orientação do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, é vedada a vinculação da indenização por dano moral ao salário mínimo. (STJ - REsp nº 401.309/RS - 4ª Turma - Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - Julg.: 06.06.02 - Public.: 12.08.02). 3. “deve o vício se referir ao destino do bem, ou à sua própria natureza. Exemplo típico é aquisição de um animal destinado à reprodução, mas portador de um defeito ou mal que o torne incapaz ou inapto para tal finalidade.” (RIZZARDO. Arnaldo. Contratos, 3ª Ed, Forense, pag. 169). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-59.2013.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza - J. 25.07.2018)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MONTANTE INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. VALOR DA REPARAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESVINCULADA DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A Segunda Seção desta Corte de Justiça, na esteira do decidido no Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE XXXXX/PR, Relator o e. Ministro Moreira Alves, orienta-se no sentido de ser vedada a vinculação do salário mínimo ao valor da indenização por dano moral. Todavia, entende ser possível sua utilização como parâmetro de fixação da verba indenizatória e não como indexador, fator de correção monetária. Portanto, a indenização, quando fixada em salários mínimos, deve considerar o valor de salário mínimo vigente à época do evento danoso, computando-se a partir daí a correção monetária. 2. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, em casos de indenização por danos morais, decorrentes de inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito, é razoável a condenação em até 50 (cinquenta) salários mínimos (da época do evento). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20512556001 Juiz de Fora

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO AO BINOMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. A pensão alimentícia deve se adequar ao binômio necessidade - possibilidade, como definido pelo legislador civil, o que em outras palavras significa dizer que ela deve ser prestada em patamar compatível com a condição financeira de quem paga, bem como dentro da necessidade daquele que recebe. A vinculação do valor da pensão alimentícia ao do salário mínimo não é vedada pela Constituição Federal . Revela-se possível a vinculação da pensão alimentícia ao salário mínimo, não existindo óbice jurídico que proíba esse modo de estipulação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-36.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. PRETENSÃO AO CÁLCULO DO SALÁRIO MÍNIMO NO VALOR EQUIVALENTE À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO. NÃO CABIMENTO. O valor representativo da expressão "100 salários mínimos", serviu de base para compor o valor indenizatório e, por óbvio, equivale ao vigente na data em que foi proferida a decisão. Ausência de violação ao artigo 7º , IV , da CF . O juízo não vinculou a variação do valor do salário mínimo para a atualização do montante indenizatório, apenas fixou como base da indenização, valor equivalente a 100 salários mínimos, correspondente ao salário mínimo vigente na data da sentença. Precedentes do E. STF. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CIVIL. SEGURO DPVAT . SINISTRO ANTERIOR A 16/12/2008. VALIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP. 1. Para fins do art. 543-C do CPC : "Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451 /08". 2. Aplicação da tese ao caso concreto. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MOVIDA CONTRA O AUTOR DE INJUSTA AGRESSÃO FÍSICA OCORRIDA EM BOATE - ACÓRDÃO ESTADUAL DANDO PROVIMENTO À APELAÇÃO ADESIVA DO AUTOR, A FIM DE MAJORAR A QUANTIA INDENIZATÓRIA FIXADA NA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU.Hipótese em que julgada procedente a pretensão indenizatória deduzida pela vítima contra o autor de agressão física ocorrida em casa de diversões noturna, fixado o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais (quantia inferior à pleiteada na inicial).Apelação da parte ré, na qual alega não configurado o dano moral e, subsidiariamente, pugna pela redução do quantum indenizatório arbitrado na sentença. Recurso adesivo interposto pelo autor, voltado à majoração da retrocitada quantia.Tribunal estadual que não provê o recurso do réu e acolhe parcialmente a insurgência adesiva, de modo a majorar a indenização para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). 1. Para fins do artigo 543-C do CPC : O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material. 2. Ausência de conflito com a Súmula 326 /STJ, a qual se adstringe à sucumbência ensejadora da responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. 3. Questão remanescente: Pedido de redução do valor fixado a título de indenização por danos morais. Consoante cediço no STJ, o quantum indenizatório, estabelecido pelas instâncias ordinárias para reparação do dano moral, pode ser revisto tão-somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso, no qual arbitrado o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em razão da injusta agressão física sofrida pelo autor em casa de diversões noturna. Aplicação da Súmula 7 /STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Acórdão submetido ao rito do artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX31117088001 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO POR ÔNIBUS - SALÁRIO MÍNIMO - PARÂMETRO PARA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EFETIVO PREJUÍZO - PROPOSITURA DA AÇÃO NO CASO - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CRITÉRIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - ARBITRAMENTO - SÚMULA 362 DO STJ. A vinculação do salário mínimo para qualquer fim é vedada por força de norma constitucional, prevista no prevista no art. 7º , IV , da Constituição Federal , e de norma infraconstitucional, nos termos do art. 3º da Lei nº 7.789 /89, que dispõe sobre o salário mínimo. Portanto, o salário mínimo pode servir como parâmetro para a fixação da indenização por danos materiais e morais, mas não pode servir de índice de atualização do valor condenação, pois a vedação constitucional refere-se à vinculação do salário mínimo como indexador, como forma de correção monetária, o que não ocorreu no caso dos autos, já que o MM Juiz apenas fixou o valor da indenização por lucros cessantes com base no salário mínimo vigente à época da propositura da ação. No que se refere à indenização por lucros cessantes, nos termos do enunciado de súmula 43 do STJ: "Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo"; enquanto os juros de mora fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, conforme enunciado de súmula 54 do STJ. A reparação do dano moral deve ser proporcional à intensidade da dor que, a seu turno, diz com a importância da lesão para quem a sofreu. Não se pode perder de vista, porém, que à satisfação compensatória soma-se também o sentido punitivo da indenização, de maneira que assume especial relevo na fixação do quantum indenizatório a situação econômica do causador do dano. A correção monetária sobre o valor da indenização por danos morais incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362 /STJ); enquanto os juros de mora incidem desde o evento danoso (Súmula 54 /STJ).

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-25.2019.8.12.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS – PARÂMETRO E NÃO INDEXADOR – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM-FGV – DECISÃO MANTIDA. A utilização do salário mínimo é admitida apenas como parâmetro para fixação da indenização por dano moral, sendo porém vedada sua utilização como indexador para a atualização do quantum indenizatório.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20074036112 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO. SAQUE INDEVIDO. DANOS MORAIS. SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O saque indevido na conta poupança da autora, que viu desaparecer por completo os recursos por ela lá mantidos, não configura fato desimportante na vida do cidadão. Não é mero aborrecimento poupar suas economias durante anos para, quando decidir utilizá-la, descobrir que aqueles recursos foram indevidamente sacados, e que agora deve se sujeitar a todo um longo trâmite processual para reaver o montante que é seu por direito. Não há dúvida que tal coisa gera abalo psicológico. Em virtude da conduta negligente da apelante, a autora foi atingida em seus direitos da personalidade, sofrendo não apenas a injusta privação de seu patrimônio, mas também a angústia que daí decorreu. Dano moral configurado. Segundo asseverou o E.STF no RE 225.488 : “Dano moral. Fixação de indenização com vinculação a saláriomínimo. Vedação Constitucional. Art. 7º , IV , da Carta Magna . O Plenário desta Corte, ao julgar, em 01/10/97, a ADI 1.425 , firmou o entendimento de que, ao estabelecer o artigo 7º , IV , da Constituição que é vedada a vinculação ao saláriomínimo para qualquer fim, 'quis evitar que interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado'. No caso, a indenização por dano moral foi fixada em 500 salários mínimos para que, inequivocamente, o valor do saláriomínimo a que essa indenização está vinculada atue como fator de atualização desta, o que é vedado pelo citado dispositivo constitucional. Outros precedentes desta Corte quanto à vedação da vinculação em causa.(...)”. O magistrado deve fixar a indenização por danos morais de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de que não seja insuficiente para reparar o dano causado, mas não seja elevada a ponto de gerar enriquecimento sem causa à parte lesada. Recurso provido em parte.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX MG XXXXX-45.2013.5.03.0111

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MULTA CONVENCIONAL ESTIPULADA EM PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUCIONALIDADE. O art. 7º , IV , da Constituição Federal não estabelece vedação à vinculação da multa convencional a percentual do salário mínimo. O objetivo do legislador constituinte foi o de evitar a utilização do salário mínimo como fator de indexação das obrigações civis e trabalhistas. Ou seja, o que a parte final do item IV do artigo 7º da norma constitucional proibiu foi a utilização do salário mínimo como índice de indexação da moeda ou de reajustes contratuais em geral, o que não impede a utilização de seu valor como referencial das demais obrigações trabalhistas ou convencionais.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo