Aposentadoria por Invalidez Ou Auxílio Doença em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL ALIADA ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS. ANÁLISE. POSSIBILIDADE. 1. "Ainda que o laudo pericial tenha concluído pela incapacidade parcial para o trabalho, pode o magistrado considerar outros aspectos relevantes, tais como, a condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado, para a concessão da aposentadoria por invalidez" ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 21/05/2013). 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MT - XXXXX20188110022 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL –– AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA NECESSÁRIA – PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CONCESSÃO DA APOSENTADORIA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO – ANÁLISE DOS ASPECTOS SÓCIOECONÔMICOS, PROFISSIONAIS E CULTURAIS – CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TERMO INICIAL – DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA – RECURSO PROVIDO. 1 – Se, por meios dos elementos presentes no respectivo processo , restar demonstrado que eventual valor apurado em fase de liquidação de Sentença não excederá o patamar exigido ao duplo grau de jurisdição obrigatório, registrado no artigo 496 , § 3º , do Código de Processo Civil , a confirmação do ato sentencial não se sujeita à remessa necessária. 2 – Demanda-se a conversão da aposentadoria por invalidez do segurado, na hipótese de se constatar, por meio do respectivo laudo pericial, aliado às características socioeconômicas, profissionais e culturais, elementos que convergem à impossibilidade de reabilitação laboral do interessado. 3 – O termo inicial da implantação da aposentadoria por invalidez, é o dia seguinte à cessação do auxílio-doença, na hipótese de se tratar de conversão dos referidos benefícios.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PRECEDIDO DE BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIO. CÁLCULO DA RMI. REGRAS DA EC 103 /2019 AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A controvérsia recursal restringe-se à aplicação das regras previstas na EC nº 103 /2019 para o cálculo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez, precedido de auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença, concedido em data anterior à vigência da EC 103 /2019 - No caso, não há dúvida de que o início da incapacidade, para efeito da aposentadoria por invalidez, é o mesmo considerado para o auxílio-doença, eis que não houve interrupção entre os benefícios por incapacidade ou qualquer fato novo de agravamento, que não a evolução natural da própria doença - Assim, demonstrado que a data do início da incapacidade permanente é anterior à Reforma da Previdência nº 103 /2019 (13/11/2019), a forma de cálculo desse benefício deve respeitar as regras anteriores à referida reforma - Não poderia ser diferente, eis que, no caso, trata-se de benefícios complementares, sendo a causa da impossibilidade de exercício do labor decorrente do mesmo fato. Ademais, o direito do segurado à percepção de benefício previdenciário ingressou na sua esfera jurídica no momento do início da incapacidade e não no da constatação ou confirmação da impossibilidade de recuperação ou reabilitação - Recurso parcialmente provido para que sejam afastadas as regras da EC 103 /2019 para o cálculo da RMI do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20224036310

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Existência de elementos indicativos da permanência e agravamento da incapacidade da autora. Quadro apurado em perícia e condições pessoais que autorizam a conversão. Cálculo da RMI mediante simples elevação do percentual de 91% para 100%, aplicado sobre o salário de benefício já apurado quando da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária que o antecedeu. Sentença reformada.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-98.2021.4.03.6345: RI XXXXX20214036345

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VOTO-EMENTA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO DESDE A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DA PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de ação na qual a parte autora busca a concessão de benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença). 2. Sentença de procedência “para o fim de condenar o INSS à implantação do benefício de aposentadoria por invalidez em favor de PATRÍCIA SOARES DE ALMEIDA ROCHA, com DIB em 07/06/2021 e DIP em 01/09/2021, condenando-o, outrossim, ao pagamento das parcelas vencidas desde então, descontando-se os valores recebidos em razão de outros benefícios inacumuláveis.” 3. RECURSO DA PARTE AUTORA: pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez desde a entrada do requerimento administrativo ou desde a cessação do auxílio doença. 4. Os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio doença estão previstos nos artigos 42 e 59 da Lei 8.213 /91, dos quais se verifica que, para sua concessão, devem ser preenchidos três requisitos, a saber: i) qualidade de segurado, a ser aferida na data de início da incapacidade; ii) carência, dispensada para as hipóteses arroladas no artigo 151 , da Lei nº 8.213 /91; iii) incapacidade laboral para toda e qualquer atividade em se tratando de aposentadoria por invalidez, e somente para a atividade habitual no caso do auxílio-doença. 5. A perícia médica reconheceu a incapacidade total e permanente e concluiu que a autora (40 anos,2º grau completo, vendedora) apresenta transtorno afetivo bipolar grave. Como data de início da incapacidade, no quesito 7,1 o perito médico sugeriu a data da perícia médica em 07.06.2021. 6. Contudo, verifica-se que a parte autora recebeu o benefício de auxílio doença nb. 706.419.196-3, cessado em 17.07.2020, conforme se depreende de fls. 21, dos documentos iniciais, também por doenças psiquiátricas, conforme tela anexa (diagnóstico f 312 – transtorno afetivo bipolar). 7. Ademais, de acordo com documentos anexados na petição inicial, denota-se que a parte autora sofre com doenças psiquiátricas desde o ano de 2015.Portanto, tenho que, pelo longo tempo de persistência da doença, a incapacidade da autora não deixou de existir entre a DCB (17.07.2020) a data de início de incapacidade fixada pelo perito. 8. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO para conceder o benefício de aposentadoria por invalidez em favor da parte autora desde a data de cessação do auxílio doença (nb XXXXX-3), ocorrida em 17.07.2020. 9. Sem condenação em verbas sucumbenciais, ante a ausência de recorrente vencida, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099 /95. 10. É o voto. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224019999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHADOR URBANO. QUALIDADE DE SEGURADO E CARÊNCIA. REQUISITOS ATENDIDOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE, RECONHECIDA EM LAUDO PERICIAL. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS. SÚMULA 47 TNU. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO DO INSS NÃO PROVIDA. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 2. Verificam-se cumpridos os requisitos da qualidade de segurado da Previdência Social e a carência exigida para a concessão do benefício postulado. 3. Consta do laudo médico pericial que a apelada é portadora de transtorno depressivo com episódios recorrentes contínuos, ansiedade generalizada, modificação duradoura da personalidade após doença psiquiátrica e fibromialgia. Segundo o perito, tais enfermidades causam embotamento afetivo, risco de suicídio e transtorno esquizóide (ID XXXXX, fls. 71/86). 4. Na esteira do entendimento jurisprudencial do STJ, é possível, para a concessão da aposentadoria por invalidez, a verificação do contexto socioeconômico e cultural do segurado, não apenas da incapacidade em si ( AgRg no Ag XXXXX/PR , Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 24/05/2010). 5. Analisadas as particularidades do caso concreto, há de se considerar, além das características das doenças da requerente, que ela é idosa (atualmente tem 64 anos de idade) e tem baixo grau de escolaridade, o que afasta qualquer possibilidade de reabilitação para o exercício de outras atividades, inviabilizando a sua reinserção no mercado de trabalho. Cabível, assim, a aplicação do entendimento expresso na Súmula 47 da TNU (Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.). 6. A antecipação de tutela deve ser mantida, dada a verossimilhança do direito, o caráter alimentar do benefício vindicado e a idade avançada da autora, além do fato de que não têm efeito suspensivo os recursos cabíveis, em tese, contra este acórdão. 7. Apelação do INSS não provida.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / MS XXXXX-39.2019.4.03.6203: RI XXXXX20194036203

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTAPROVIDO. AUXÍLIO DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO/REESTABELECIMENTO. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. INCAPACIDADE. CONSIDERAÇÃO DA NATUREZA DA DOENÇA E CONDIÇÕES PESSOAIS DA PARTE AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DESDE A DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20214036115

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AS CONCLUSÕES DO PERITO NÃO VINCULAM O JUIZ. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICAM EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A PARTIR DA PRESENTE DECISÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DO INSS IMPROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. SÚMULA 47 TNU. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10%. 1. O perito concluiu pela incapacidade total e temporária. 2. o perito ao determinar a espécie de incapacidade da parte autora não se baseou em exames de imagem, mas apenas no exame físico. Na própria conclusão afirma que seria necessário a realização de RNM da coluna lombar 3. Nos termos da Súmula 47 da TNU, “uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez. 4. A parte autora é idosa (62 anos), possui baixo grau de escolaridade (semianalfabeto), sua doença possui caráter permanente e ela sempre exerceu atividades braçais (trabalhador rural), as quais são incompatíveis com as limitações impostas pela doença, de modo que é remota a possiblidade de sua reinserção no mercado de trabalho. 5. Assim sendo, é devido o benefício de aposentadoria por invalidez, porque há prova de incapacidade para exercer atividade remunerada, nos termos do artigo 42 , da Lei Federal nº. 8.213 /91. 6.O termo inicial deve corresponder ao dia seguinte ao da cessação indevida, que, no caso concreto, se deu em 13/08/2018. 7. Apliquem-se para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, os critérios estabelecidos pelo Manual De Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação até a edição da EC 113 /2021, a partir de quando será aplicada exclusivamente à taxa Selic. 8. O INSS pagará honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, após a devida liquidação, consideradas as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do artigo 85 , § 3º , do CPC , e da Súmula nº 111 do STJ. 9. Apelação da parte provida para conceder aposentadoria por invalidez desde a data da cessação do benefício.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20214036316

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO FAVORÁVEL. AUTORA QUE APRESENTA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DECORRENTE DE TRANSTORNO DO ESPECTRO DA ESQUIZOFRENIA. VIÁVEL A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA DESDE A DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DER E SUA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DESDE A DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSOS DO INSS E DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo