Protesto Contra o Avalista em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento XXXXX20238090067 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. O protesto levado a efeito pelo credor contemplou os dados do devedor principal e dos avalistas, de forma que a interrupção da prescrição operou-se também contra os ora agravantes. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260005 SP XXXXX-92.2022.8.26.0005

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    *CAMBIAL – DUPLICATA – Ação declaratória c.c pedido de indenização por danos morais – Empresa autora que comprovou o pagamento dos títulos indevidamente levados a protesto – Sentença de parcial procedência – Insurgência da instituição financeira corré – Pedido de reconhecimento da ilegitimidade passiva – Impossibilidade - Instituição financeira que recebeu os títulos através de endosso translativo – Ausência de cautela no exercício de suas atividades – Impossibilidade de se invocar a inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa fé - Entendimento já decidido pelo STJ em rito de recurso repetitivo (art. 543-C /CPC/73 )– Cabe ao banco aferir a regularidade na emissão das cártulas objeto de desconto de títulos – Protesto indevido – Danos morais configurados – Inteligência do disposto na Súmula 475 do STJ – Responsabilidade configurada – Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00 que atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade cabendo ser mantida – Sentença mantida – Apelo desprovido.*

  • TJ-MT - XXXXX20178110041 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE PRESCRITO - PROTESTO SOMENTE EM NOME DO EMITENTE - INTERRUPÇÃO QUE NÃO ALCANÇA O AVALISTA - PRECEDENTES DO STJ - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. “Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que, especificamente quanto ao cheque, o apontamento a protesto mostra-se viável dentro do prazo da execução cambial - que é de 6 (seis) meses contados da expiração do prazo de apresentação -, desde que indicados os devedores principais (emitente e seus avalistas).” ( REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 12/03/2020)

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238272700

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. ÚLTIMA PARCELA. AVALISTA. NOME QUE NÃO CONSTA NA LAVRATURA DO PROTESTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. O termo inicial da prescrição é a data do vencimento do título, sendo que, em caso de pagamento parcelado do débito, o prazo prescricional tem início a partir da data em que deveria ocorrer o pagamento da última parcela, mesmo que haja no contrato a previsão do vencimento antecipado das parcelas. 2. A interrupção da prescrição não alcança a avalista, quando na lavratura do protesto não consta seu nome. 3. Recurso não provido. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-09.2023.8.27.2700 , Rel. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , julgado em 02/08/2023, DJe 04/08/2023 14:20:34)

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238272700

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    EMENTA DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À AVALISTA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA ÚLTIMA PARCELA. NOME DA AVALISTA QUE NÃO CONSTA NA LAVRATURA DO PROTESTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo prescricional para cobrança de dívida líquida constante em instrumento particular é de 5 (cinco) anos, conforme determina o artigo 206 , § 5º , do Código Civil , sendo que, em caso de pagamento parcelado do débito, o prazo prescricional inicia-se a partir da data em que deveria ocorrer o pagamento da última parcela, mesmo que haja no contrato a previsão do vencimento antecipado das parcelas. 2. A interrupção da prescrição não alcança a avalista, quando na lavratura do protesto não consta seu nome, como na hipótese dos autos. 3. Recurso não provido. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-16.2023.8.27.2700 , Rel. ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 13/09/2023, DJe 22/09/2023 18:49:42)

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090006 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXIGIBILIDADE POR FALTA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL PARA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. AFASTADA. MORA EX RE. PROTESTO DO TÍTULO. DESNECESSIDADE. 1. Por se tratar de inequívoca mora ?ex re?, a qual independe de interpelação, porquanto decorre do próprio inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, desnecessária a notificação dos executados, tendo em vista que as obrigações descumpridas pela parte executada tiveram seus vencimentos previamente determinados no instrumento. 2. Não se faz necessário o protesto do termo de confissão de dívida para a validade do título apto a propor a ação de execução contra o devedor. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    indevido, ressalvado seu direito regresso contra os endossantes e avalistas. 2... título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas"... título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas"

  • TJ-ES - Apelação Cível: AC XXXXX20148080024

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    ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA DO APELANTE REJEITADA MÉRITO PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA SEM LASTRO ENDOSSO TRANSLATIVO RESPONSABILIDADE DO BANCO ENDOSSATÁRIO CONFIGURADA SÚMULA Nº 475 , DO STJ DANO MORAL IN RE IPSA MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Preliminar: ilegitimidade passiva do apelante: Pela teoria da asserção, a análise quanto a existência de relação jurídica material entre as partes deve ser feita à luz das afirmações contidas na petição inicial e não do direito provado, presumindo-se, de maneira abstrata, verdadeiras as alegações. Nessa perspectiva, revela-se patente a legitimidade do apelante, pois na petição inicial a autora aduziu que as duplicadas que deram ensejo aos protestos eram simuladas e, portanto, os protestos indevidos, sendo que os títulos de crédito foram emitidos pela empresa recorrida e o portador era o banco apelante. Aliás, a análise quanto à possibilidade de responsabilização da instituição financeira por danos decorrentes de protesto indevido concerne ao mérito da demanda, já que mesmo na hipótese de se concluir que a transmissão dos direitos dos títulos de crédito se deu por endosso-mandato, será preciso averiguar se não foram extrapolados os poderes de mandatário, a teor da Súmula nº 476 do c. STJ. Preliminar rejeitada. 2. Mérito: No caso, embora o banco apelante sustente que a transmissão dos direitos dos títulos de crédito se deu por endosso-mandato, não há dúvidas de que, na realidade, a transmissão se deu por endosso translativo, pois há expressa menção a essa modalidade de endosso nas certidões positivas de protesto e a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar que as duplicatas foram transmitidas por endosso-mandato, o que seria facilmente realizado com a juntada dos títulos de crédito aos autos. Assim, na presente hipótese, ocorreu a efetiva transferência da titularidade do crédito e a responsabilização do endossante, que passou a ser codevedor do título. 3. Em casos como o dos autos, a jurisprudência consolidada do c. Superior Tribunal de Justiça entende que o endossatário que recebe o título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Precedente e Súmula nº 475 do STJ. 4. Ademais, é irrelevante haver contrato firmado entre os requeridos com cláusula quanto à assunção de responsabilidade pela empresa Thiago Santana Distribuidora Ltda por eventuais prejuízos aos sacados, pois esta somente produziria efeitos entre eles e não seria capaz de retirar a responsabilidade do banco apelante quanto ao protesto realizado com base em título de crédito sem lastro. 5. O dano moral decorrente do protesto indevido configura-se in re ipsa , prescindindo de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. Precedentes TJES. 6. À luz das peculiaridades do caso concreto, e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se a manutenção da cifra indenizatória em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7. Por fim, não há óbice ao cumprimento da obrigação de cancelar os protestos indevidos pelo banco apelante, de modo que é descabida a expedição de ofício ao cartório que somente efetuou a restrição por ordem da casa bancária. Ademais, a multa a que alude o apelante foi arbitrada em sede liminar como medida coercitiva para que o banco efetivasse as ordens de retirada do nome da autora do cadastro negativo de crédito e de sustação dos protestos indevidos, sendo assim, eventual exorbitância das astreintes decorre unicamente da inércia da instituição financeira em cumprir obrigação a ela atribuída e plenamente passível de cumprimento, salientando-se que o montante fixado não foi impugnado no momento oportuno. 8. Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - REsp XXXXX

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    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRA OS AVALISTAS. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. CONVERSÃO PARA MELHOR EXAME. AGRAVO PROVIDO... ausência de título executivo, com o fundamento de que o contrato de câmbio para ser executivo deve ser protestado, quando não ocorreu por decisão judicial prolatada em ação cautelar de sustação de protesto... executivo e existência de contradição no tocante à prescrição do título de crédito; 586 86 618 18, I , d CPC/73 73 7575 da Lei n 4.728 28/85, asseverando a ausência de título executivo por falta de protesto

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160045 Arapongas XXXXX-57.2020.8.16.0045 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. ENDOSSO TRANSLATIVO. OBRIGAÇÃO DO ENDOSSATÁRIO VERIFICAR A HIGIDEZ DO TÍTULO QUE LEVA A PROTESTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 475 DO STJ. CHEQUES SUSTADOS POR DESACORDO COMERCIAL. PROTESTOS INDEVIDOS. DANOS MORAIS IN RE IPSA. VALOR FIXADO EM R$ 8.000,00 EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-57.2020.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS ADRIANA DE LOURDES SIMETTE - J. 05.12.2022)

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