TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195030042 MG XXXXX-49.2019.5.03.0042
SOCIEDADE FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A recente Lei 14.112 /2020 trouxe inovações importantes no direito falimentar. No que diz respeito à desconsideração da personalidade jurídica do ente falido, destaca-se a inclusão do art. 82-A à Lei 11.101 /2005, o qual admite expressamente o incidente processual para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação da sociedade falida, que, nos termos da lei, somente poderá ser decretada pelo juízo falimentar com observância do art. 50 do CC e 133 a 137 do CPC .