Arnaldo dos Santos em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20218050150

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUINTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº XXXXX-09.2021.8.05.0150 Processo nº XXXXX-09.2021.8.05.0150 Recorrente (s): PICPAY Recorrido (s): DIELMO ARNALDO DOS SANTOS EMENTA RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPROCEDE A IRRESIGNAÇÃO RECURSAL, TENDO EM VISTA AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. RESTOU COMPROVADA A CONDUTA ILÍCITA PRATICADA PELA EMPRESA ACIONADA. A PARTE ACIONADA NÃO SE DESVENCILHOU DE PROVAR FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR, COM BASE NO ART. 373 , II , DO CPC . SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SÚMULA DE JULGAMENTO Vistos, relatados e discutidos os autos acima indicados. O novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias que já tenham entendimento sedimentado pelo colegiado ou com uniformização de jurisprudência, em consonância com o art. 15 , incisos XI e XII, da mencionada Resolução e artigo 932 do Código de Processo Civil . Conheço do recurso, porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Passemos ao exame do mérito. Ab initio, cumpre observar que a matéria já se encontra sedimentada amplamente no âmbito desta 5ª Turma Recursal. Em vista de tais considerações, decido no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença impugnada, pelos seus próprios fundamentos, isenta a autora de custas sucumbenciais, mercê do deferimento da justiça gratuita, conforme art. 55 da Lei nº 9.099 /1995 Nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099 /95, serve a presente súmula de julgamento como acordão. Salvador, Sala das Sessões, em __ de __________ de 2022. Juiz Relator A002 ¿ PALE - XXXXX-41.2020.8.05.0001

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  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº XXXXX-56.2018.8.17.9000 Agravante: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Agravado: R.V.D.O.S, representado por MOISES ARNALDO DOS SANTOS Juízo de Origem: 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Referente ao processo nº XXXXX-85.2018.8.17.3590 Relator: Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC . TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA. TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADO E ADEQUADO. CUSTEIO INTEGRAL EM REDE NÃO CONVENIADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Nos termos das teses fixadas no julgamento do IAC XXXXX-81.2019.8.17.9000 , que analisou a responsabilidade dos planos de saúde pelas despesas com tratamento multidisciplinar e terapias especiais aplicadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), comprovada a inaptidão e/ou indisponibilidade da rede credenciada para oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente com TEA , cabe o custeio pelo plano de saúde do mesmo tratamento na rede particular, consoante dispõe a Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS. 2.A agravante não demonstrou a existência, em sua rede credenciada, de estabelecimentos habilitados para o tratamento integrado em local de fácil acesso ao agravado, indicado pelo médico assistente, nos métodos prescritos, impondo-se a manutenção da decisão agravada. 3.Agravo de Instrumento Não Provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº XXXXX-56.2018.8.17.9000 ,ACORDAMos Desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, emNEGAR PROVIMENTOao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Recife, data da assinatura eletrônica. Des.Márcio Aguiar Relator 10

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20135090585

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    Assim, no caso presente, pela certidão específica da JUCEPAR de ID 6db31c6 pode-se verificar o período em que os sócios citados integraram o quadro societário da empresa executada: Arnaldo dos Santos:... DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se julgar procedente o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para o efeito de determinar que os sócios ARNALDO DOS SANTOS, CPF nº XXX.870.4XX... DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA RELATÓRIO Por meio do despacho de ID 4ae8a26 foi determinada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinada a citação dos sócios Arnaldo dos Santos

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20135090585

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    Assim, no caso presente, pela certidão da JUCEPAR (ID 61f4cc9) pode-se verificar o período em que os sócios citados integraram o quadro societário da empresa executada: Arnaldo dos Santos: de 24/09/2010... DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se julgar procedente o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para o efeito de determinar que os sócios ARNALDO DOS SANTOS, CPF nº XXX.870.4XX... DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA RELATÓRIO Por meio do despacho de ID af4125d foi determinada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinada a citação dos sócios Arnaldo dos Santos

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20135090585

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    Assim, no caso presente, pela consulta de ID dd3a79b pode-se verificar o período em que os sócios citados integraram o quadro societário da empresa executada: Arnaldo dos Santos: de 24/09/2010 a 31/08/... DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se julgar procedente o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para o efeito de determinar que os sócios ARNALDO DOS SANTOS, CPF nº XXX.870.4XX... DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA RELATÓRIO Por meio do despacho de ID d6f6901 foi determinada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinada a citação dos sócios Arnaldo dos Santos

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20135090585

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    Assim, no caso presente, pela certidão da JUCEPAR (ID 825db69) pode-se verificar o período em que os sócios citados integraram o quadro societário da empresa executada: Arnaldo dos Santos: de 24/09/2010... DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se julgar procedente o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para o efeito de determinar que os sócios ARNALDO DOS SANTOS, CPF nº XXX.870.4XX... DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA RELATÓRIO Por meio do despacho de ID 4e19612 foi determinada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinada a citação dos sócios Arnaldo dos Santos

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20135090585

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    Assim, no caso presente, pela certidão específica da JUCEPAR de ID e148761 pode-se verificar o período em que os sócios citados integraram o quadro societário da empresa executada: Arnaldo dos Santos:... DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se julgar procedente o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para o efeito de determinar que os sócios ARNALDO DOS SANTOS, CPF nº XXX.870.4XX... DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA RELATÓRIO Por meio do despacho de ID 56d936b foi determinada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinada a citação dos sócios Arnaldo dos Santos

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20145090585

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    Assim, no caso presente, pela certidão específica da JUCEPAR de ID 7304ea9 pode-se verificar o período em que os sócios citados integraram o quadro societário da empresa executada: Arnaldo dos Santos:... DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se julgar procedente o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para o efeito de determinar que os sócios ARNALDO DOS SANTOS, CPF nº XXX.870.4XX... DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA RELATÓRIO Por meio do despacho de ID 7cb1c97 foi determinada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinada a citação dos sócios Arnaldo dos Santos

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20135090585

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    Assim, no caso presente, pela certidão específica da JUCEPAR de ID XXXXXb pode-se verificar o período em que os sócios citados integraram o quadro societário da empresa executada: Arnaldo dos Santos:... DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se julgar procedente o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para o efeito de determinar que os sócios ARNALDO DOS SANTOS (CPF nº XXX.870.4XX... DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA RELATÓRIO Por meio do despacho de ID f1b68c7 foi determinada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinada a citação dos sócios Arnaldo dos Santos

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20165090585

    Jurisprudência • Sentença • 

    Assim, no caso presente, pela consulta de ID 6b3aebb pode-se verificar o período em que os sócios citados integraram o quadro societário da empresa executada: Arnaldo dos Santos: de 24/09/2010 a 31/08/... DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se julgar procedente o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para o efeito de determinar que os sócios ARNALDO DOS SANTOS, CPF nº XXX.870.4XX... DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA RELATÓRIO Por meio do despacho de ID 27e2f43 foi determinada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinada a citação dos sócios Arnaldo dos Santos

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