TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20218050150
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUINTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº XXXXX-09.2021.8.05.0150 Processo nº XXXXX-09.2021.8.05.0150 Recorrente (s): PICPAY Recorrido (s): DIELMO ARNALDO DOS SANTOS EMENTA RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPROCEDE A IRRESIGNAÇÃO RECURSAL, TENDO EM VISTA AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. RESTOU COMPROVADA A CONDUTA ILÍCITA PRATICADA PELA EMPRESA ACIONADA. A PARTE ACIONADA NÃO SE DESVENCILHOU DE PROVAR FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR, COM BASE NO ART. 373 , II , DO CPC . SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SÚMULA DE JULGAMENTO Vistos, relatados e discutidos os autos acima indicados. O novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias que já tenham entendimento sedimentado pelo colegiado ou com uniformização de jurisprudência, em consonância com o art. 15 , incisos XI e XII, da mencionada Resolução e artigo 932 do Código de Processo Civil . Conheço do recurso, porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Passemos ao exame do mérito. Ab initio, cumpre observar que a matéria já se encontra sedimentada amplamente no âmbito desta 5ª Turma Recursal. Em vista de tais considerações, decido no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença impugnada, pelos seus próprios fundamentos, isenta a autora de custas sucumbenciais, mercê do deferimento da justiça gratuita, conforme art. 55 da Lei nº 9.099 /1995 Nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099 /95, serve a presente súmula de julgamento como acordão. Salvador, Sala das Sessões, em __ de __________ de 2022. Juiz Relator A002 ¿ PALE - XXXXX-41.2020.8.05.0001