TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160001 Curitiba XXXXX-23.2017.8.16.0001 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA REQUERIDA – 1.) PRETENSÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA – POSSIBILIDADE – CITAÇÃO FICTA – MEDIDA EXCEPCIONAL – NECESSIDADE DE PRATICAR TODAS AS DILIGÊNCIAS POSSÍVEIS NA TENTATIVA DE LOCALIZAR A REQUERIDA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA – OFENSA AO ARTIGO 249 DO CPC – NULIDADE RECONHECIDA – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 280 E 281 DO CPC - SENTENÇA CASSADA – 2.) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS INDEVIDOS, NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A citação por edital é uma medida excepcional e somente pode ser autorizada se esgotados os meios possíveis de localização, o que não ocorreu no caso, visto que restando frustrada a citação da ré, ora apelante, por correio, era devida a citação por oficial, na forma prevista no artigo 249 do CPC . Assim, diante a falta da tentativa de citação pessoal, impõe-se a nulidade dos atos processuais praticados a partir da decisão que deferiu a citação por edital e, em consequência, cassar a r. sentença e determinar o retorno do processo à origem, para seu regular prosseguimento. (TJPR - 11ª Câmara Cível - XXXXX-23.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO ANTONIO MASSARO - J. 08.08.2022)