TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. SUPOSTA NULIDADE. DESNECESSIDADE DE PROCLAMAÇÃO. ARTIGO 249 , § 2.º, CPC . Sendo possível julgar o mérito favoravelmente a quem aproveitaria a declaração de nulidade, em razão de menor clareza da intimação (ausência de expressa do Estado para apresentação de contrarrazões), revela-se descabida a proclamação de eventual nulidade, seja pela compreensão de decorrer, automaticamente, do recebimento do apelo a abertura do prazo para resposta, seja pela ausência de prejuízo, na forma do artigo 249 , § 2.º, CPC .TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DO ESTADO COM PRECATÓRIO DO IPERGS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 78, § 2.º, ADCT. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assim como deste Tribunal, quanto à inadmissibilidade da compensação de crédito do Estado com precatório objeto de cessão devido pelo IPERGS, quer pela inexistência de lei estadual que a tanto autorize, como reclama o artigo 170 , CTN , quer pela ausência de créditos e débitos recíprocos.Não fosse isso, o artigo 78, § 2.º, ADCT, tem sua eficácia suspensa pelo julgamento das medidas cautelares nas ADIs n.ºs 2.356-DF e 2.362-DF.