Art. 7, Inc. Xxix, "a" da Constituição Federal de 88 em Jurisprudência

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195030134 MG XXXXX-42.2019.5.03.0134

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    AGRAVO DE PETIÇÃO - AÇÃO INDIVIDUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. A ação individual proferida em ação coletiva sujeita-se ao prazo prescricional de dois anos previsto no art. 7º , inc. XXIX , da Constituição Federal , contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, porquanto, nos termos da Súmula 150 do STF, "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040512

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    ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. Em se tratando de ação trabalhista em que postuladas indenizações decorrentes de acidente do trabalho que acarretou afastamento previdenciário durante o período de incapacidade laborativa do empregado, a regra prescricional a ser aplicada contempla o prazo do art. 7º , inc. XXIX , da Constituição Federal , observada a data da ciência inequívoca da lesão. Dicção das Súmulas nºs 91 deste TRT4 e 278 do STJ.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20198060114 Lavras da Mangabeira

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CARGO COMISSIONADO. DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL RECONHECIDOS NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRESCRIÇÃO BIENAL COM FUNDAMENTO NO ART. 7º , INC. XXIX , DA CF/88 . INAPLICABILIDADE. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REGIDA PELO DECRETO 20.910 /1932. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA (ART. 487 , INC. II , CPC ). SENTENÇA ILÍQUIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EX OFFICIO. 1.Deve ser rejeitada a preliminar de inépcia da petição inicial, porquanto verificada a ocorrência de preclusão temporal, pois o momento adequado de suscitá-la é na contestação, nos termos do art. 337 , inc. IV , do CPC . 2.O art. 7º , inciso XXIX , da Constituição da Republica , versa sobre o prazo prescricional das ações quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho (regidas pelas normas da CLT ), não se aplicando aos casos de contratação de caráter jurídico-administrativo, como ocorre na hipótese, cuja prescrição é quinquenal, regida pelo Decreto 20.910 /1932. 3.Reconhece-se, de ofício, a prescrição parcial da pretensão relativa as verbas reivindicas e deferidas na sentença impugnada, pois, embora não tenha sido objeto do recurso voluntário, por se tratar de matéria de ordem pública, poderá ser examinada a qualquer tempo e grau de jurisdição, sem que seja considerada reformatio in pejus, nos termos do art. 487 , inc. II , CPC . 4.Em se tratando de decisão ilíquida, como ocorre na hipótese dos autos, a definição do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais somente deverá ocorrer quando da liquidação da sentença, nos termos do art. 85 , § 4º , inc. II , do CPC , razão pela qual exclui-se da condenação a verba honorária fixada. 5.Recurso conhecido e desprovido. Sentença retificada de ofício. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que figuram as partes indicadas, ACORDA a 1ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo, mas para negar-lhe provimento e, de ofício, reformar a decisão de primeiro grau, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 26 de setembro de 2022. DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20208060117 Maracanaú

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NÃO DEMONSTRADO (ART. 37 , § 2º , CF/88 ). NULIDADE DECRETADA. DIREITO A DEPÓSITOS DO FGTS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 916). PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. INAPLICABILIDADE. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REGIDA PELO DECRETO 20.910 /1932. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO DAS PARCELAS A PARTIR DE 09/12/2021. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC (EC Nº 113 /2021). SENTENÇA ILÍQUIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EX OFFICIO. 1.Nos termos do art. 37 , inc. IX , da Constituição Federal de 1988, as hipóteses de contratação por prazo determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, deverão ser estabelecidas através de lei, a cargo de cada ente político da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem que, por óbvio, contrarie os princípios norteadores do referido dispositivo constitucional. 2.Na hipótese, inexistindo qualquer prova no sentido de que a contratação, por tempo determinado e por longo período, celebrada entre as partes, teve por finalidade suprir carências eventuais e transitórias de serviço público, tampouco restou especificado o alegado excepcional interesse público que originou essa contratação, conforme autorizado no art. 37 , IX , da CF/88 , resta caracterizado seu desvirtuamento, e, por conseguinte, correto o reconhecimento da nulidade. 3.Em observância ao caráter vinculante do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 765.320 (Tema 916), tem-se que a autora/apelada faz jus aos depósitos do FGTS, relativos ao período efetivamente laborado e não adimplido, observado o período prescrito. 4.O art. 7º , inciso XXIX , da Constituição da Republica versa sobre o prazo prescricional das ações quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho (regidas pelas normas da CLT ), não se aplicando aos casos de contratação de caráter jurídico-administrativo, como ocorre na hipótese, cuja prescrição é quinquenal, regida pelo Decreto 20.910 /1932. 5.Com o advento da EC nº 113/2021, de 08/12/2021, os juros moratórios e a correção monetária obedecerão, a partir de 09/12/2021, apenas à taxa SELIC, acumulada mensalmente. 6.Em se tratando de decisão ilíquida, como ocorre na hipótese dos autos, a definição do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais somente deverá ocorrer quando da liquidação da sentença, nos termos do art. 85 , § 4º , inc. II , do CPC , razão pela qual exclui-se da condenação a verba honorária fixada. 7.Recurso conhecido e desprovido. Sentença retificada de ofício. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que figuram as partes indicadas, ACORDA a 1ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo, mas para negar-lhe provimento e, de ofício, reformar a decisão de primeiro grau, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 12 de dezembro de 2022. DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

  • TRT-10 - XXXXX20195100007

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    1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. Nos termos do inc. XXIX do art. 7º da Constituição Federal prescreve em cinco anos ação quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, observado o prazo de dois após a extinção do contrato de trabalho. Nesse contexto, não há prescrição quinquenal a ser pronunciada. 2. ART. 62 , INC. II DA CLT . PODERES DE MANDO E GESTÃO. COMPROVAÇÃO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Demonstrado que o reclamante realmente exercia as atribuições inerentes aos cargos detentores de poderes de mando e gestão, de modo a enquadrar-se no inc. II do art. 62 da CLT , nada é devido a título de horas extras. 3. Recurso ordinário do reclamante conhecido e parcialmente provido. Recurso adesivo da reclamada não conhecido.

  • TRT-10 - XXXXX20195100007

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    1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. Nos termos do inc. XXIX do art. 7º da Constituição Federal prescreve em cinco anos ação quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, observado o prazo de dois após a extinção do contrato de trabalho. Nesse contexto, não há prescrição quinquenal a ser pronunciada. 2. ART. 62 , INC. II DA CLT . PODERES DE MANDO E GESTÃO. COMPROVAÇÃO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Demonstrado que o reclamante realmente exercia as atribuições inerentes aos cargos detentores de poderes de mando e gestão, de modo a enquadrar-se no inc. II do art. 62 da CLT , nada é devido a título de horas extras. 3. Recurso ordinário do reclamante conhecido e parcialmente provido. Recurso adesivo da reclamada não conhecido.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20228060117 Maracanaú

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NÃO DEMONSTRADO (ART. 37 , § 2º , CF/88 ). NULIDADE DECRETADA. DIREITO A DEPÓSITOS DO FGTS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 916). PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. INAPLICABILIDADE. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REGIDA PELO DECRETO 20.910 /1932. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO DAS PARCELAS A PARTIR DE 09/12/2021. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC (EC Nº 113 /2021). SENTENÇA ILÍQUIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. APELO EM PARTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EX OFFICIO. 1.Não se conhece do pedido para afastar o adicional de insalubridade, por falta de interesse recursal, considerando que sequer foi objeto da pretensão autoral e de análise da sentença resistida. 2.Nos termos do art. 37 , inc. IX , da Constituição Federal de 1988, as hipóteses de contratação por prazo determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, deverão ser estabelecidas através de lei, a cargo de cada ente político da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem que, por óbvio, contrarie os princípios norteadores do referido dispositivo constitucional. 3.Na hipótese, inexistindo qualquer prova no sentido de que a contratação, por tempo determinado e por longo período, celebrada entre as partes, teve por finalidade suprir carências eventuais e transitórias de serviço público, tampouco restou especificado o alegado excepcional interesse público que originou essa contratação, conforme autorizado no art. 37 , IX , da CF/88 , resta caracterizado seu desvirtuamento, e, por conseguinte, correto o reconhecimento da nulidade. 4.Em observância ao caráter vinculante do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 765.320 (Tema 916), tem-se que a autora/apelada faz jus aos depósitos do FGTS, relativos ao período efetivamente laborado e não adimplido, observado o período prescrito. 5.O art. 7º , inciso XXIX , da Constituição da Republica versa sobre o prazo prescricional das ações quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho (regidas pelas normas da CLT ), não se aplicando aos casos de contratação de caráter jurídico-administrativo, como ocorre na hipótese, cuja prescrição é quinquenal, regida pelo Decreto 20.910 /1932. 6.Com o advento da EC nº 113/2021, de 08/12/2021, os juros moratórios e a correção monetária obedecerão, a partir de 09/12/2021, apenas à taxa SELIC, acumulada mensalmente. 7.Em se tratando de decisão ilíquida, como ocorre na hipótese dos autos, a definição do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais somente deverá ocorrer quando da liquidação da sentença, nos termos do art. 85 , § 4º , inc. II , do CPC . 8.Recurso conhecido parcialmente e desprovido. Sentença retificada de ofício. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que figuram as partes indicadas, ACORDA a 1ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer parte do apelo para negar-lhe provimento, e, de ofício, reformar a decisão de primeiro grau, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2023. DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20228060117 Maracanaú

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NÃO DEMONSTRADO (ART. 37, § 2º, CF/88). NULIDADE DECRETADA. DIREITO A DEPÓSITOS DO FGTS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 916). PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. INAPLICABILIDADE. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REGIDA PELO DECRETO 20.910 /1932. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO DAS PARCELAS A PARTIR DE 09/12/2021. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC (EC Nº 113 /2021). SENTENÇA ILÍQUIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. APELO EM PARTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EX OFFICIO. 1.Não se conhece do pedido para afastar o adicional de insalubridade, por falta de interesse recursal, considerando que sequer foi objeto da pretensão autoral e de análise da sentença resistida. 2.Nos termos do art. 37, inc. IX, da Constituição Federal de 1988, as hipóteses de contratação por prazo determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, deverão ser estabelecidas através de lei, a cargo de cada ente político da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem que, por óbvio, contrarie os princípios norteadores do referido dispositivo constitucional. 3.Na hipótese, inexistindo qualquer prova no sentido de que a contratação, por tempo determinado e por longo período, celebrada entre as partes, teve por finalidade suprir carências eventuais e transitórias de serviço público, tampouco restou especificado o alegado excepcional interesse público que originou essa contratação, conforme autorizado no art. 37, IX, da CF/88, resta caracterizado seu desvirtuamento, e, por conseguinte, correto o reconhecimento da nulidade. 4.Em observância ao caráter vinculante do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 765.320 (Tema 916), tem-se que a autora/apelada faz jus aos depósitos do FGTS, relativos ao período efetivamente laborado e não adimplido, observado o período prescrito. 5.O art. 7º, inciso XXIX, da Constituição da Republica versa sobre o prazo prescricional das ações quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho (regidas pelas normas da CLT ), não se aplicando aos casos de contratação de caráter jurídico-administrativo, como ocorre na hipótese, cuja prescrição é quinquenal, regida pelo Decreto 20.910 /1932. 6.Com o advento da EC nº 113/2021, de 08/12/2021, os juros moratórios e a correção monetária obedecerão, a partir de 09/12/2021, apenas à taxa SELIC, acumulada mensalmente. 7.Em se tratando de decisão ilíquida, como ocorre na hipótese dos autos, a definição do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais somente deverá ocorrer quando da liquidação da sentença, nos termos do art. 85 , § 4º , inc. II , do CPC . 8.Recurso conhecido parcialmente e desprovido. Sentença retificada de ofício. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que figuram as partes indicadas, ACORDA a 1ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer parte do apelo para negar-lhe provimento, e, de ofício, reformar a decisão de primeiro grau, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2023. DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

  • TRT-1 - Agravo de Petição XXXXX20205010045

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. INOCORRÊNCIA. Cuida-se de Ação Individual de Execução de Sentença Coletiva e, sendo assim, a prescrição com base no art. 7º , XXIX , da Constituição Federal somente poderia ter sido declarada na fase de conhecimento, sendo vedado o seu conhecimento nessa fase executória, sob pena de se incorrer em violação à coisa julgada.

  • TRT-23 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215230037

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    AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cumprimento de sentença coletiva é o previsto no art. 7º , XXIX , da CF/88 , ou seja, de 5 (cinco) anos contados do trânsito em julgado da ação coletiva, no caso, em 27/02/2018, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.237.643-PR . Desse modo, tendo a presente ação de liquidação/execução individual sido ajuizada em 08/04/2021, não há margem para pronúncia da prescrição quinquenal, sendo que "o prazo bienal para prescrição, previsto no art. 7º , XXIX , da Constituição Federal , refere-se ao biênio posterior à extinção do contrato de trabalho para pleitear créditos trabalhistas, e não pode ser utilizado na fase de execução em desfavor do empregado que ajuizou reclamação trabalhista e foi vitorioso em sua pretensão" ( RR-XXXXX-49.2019.5.09.0009 , 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 13/08/2021).

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