Art. 7, Inc. Xxix, "a" da Constituição Federal de 88 em Jurisprudência

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195030134 MG XXXXX-42.2019.5.03.0134

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    AGRAVO DE PETIÇÃO - AÇÃO INDIVIDUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. A ação individual proferida em ação coletiva sujeita-se ao prazo prescricional de dois anos previsto no art. 7º , inc. XXIX , da Constituição Federal , contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, porquanto, nos termos da Súmula 150 do STF, "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".

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  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155120018 SC XXXXX-07.2015.5.12.0018

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    PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. VIGÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DO INC. XXIX DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Tanto a prescrição bienal como a quinquenal previstas na Constituição Federal de 1988 são plenamente aplicáveis a partir da vigência da Carta. A ausência de regulamentação do disposto no inc. I do art. 7º da CF/88 não tem o condão de impedir a aplicação imediata daquele dispositivo constitucional, que não possui essa mesma ressalva, consistente na edição de lei complementar. O inc. XXIX do art. 7º, além de vigente, é válido, porque compatível com as demais normas constitucionais, e é eficaz, pois é respeitado pelos destinatários da norma. Aliás, a ampla observância desse dispositivo, já internalizado na sociedade e no âmbito jurídico pátrio, corrobora a sua validade normativa.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195070026

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    FGTS. PRESCRIÇÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO APÓS DECORRIDO O BIÊNIO PREVISTO NO ART. 7º , XXIX , DA CF/88 . O prazo para propositura de ação que vise o recolhimento de depósitos de FGTS é de até dois anos após o término do contrato laboral. Considerando que a reclamatória foi ajuizada depois de decorridos mais de dois anos do término da avença contratual, é de ser reconhecida a prescrição extintiva, nos termos do art. 7º , inciso XXIX , da Constituição Federal de 1988. Sentença mantida. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

  • TRT-22 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175220109

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    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -REGIME ESTATUTÁRIO NÃO COMPROVADO - CONTRATO CELETISTA - No caso de não se comprovar a alegada relação estatutária, a regra é a contratação nos moldes celetistas. Sendo assim, é da Justiça do Trabalho a competência para o regular processamento do feito ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO - MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - Não tendo a parte obreira se submetido a concurso público, demonstra-se impossível a transmudação do regime jurídico a que ela está vinculada, por expressa vedação constitucional (art. 37 , II , da CF/88 ). DIREITO DE AÇÃO - PRESCRIÇÃO TOTAL - A Constituição Federal , no inciso XXIX do art. 7º , contempla critério prescricional único para trabalhadores urbanos e rurais, estabelecendo ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Assim, ao se considerar que a ação foi proposta após decorridos mais de dois anos do rompimento contratual, declara-se a prescrição bienal das pretensões autorais, com fulcro nos arts. 7.º , inc. XXIX , da Carta Magna e art. 11 , inc. I , da CLT .

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX00900812003 SC XXXXX-2009-008-12-00-3

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    CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRECRIÇÃO. ART. 7º , INC. XXIX DA CF/88 . Estando efetivamente comprovado ter cessada a prestação de serviços há mais de dois anos da propositura da ação, prescritas estão as verbas pleiteadas, em atenção ao biênio a que se refere o inc. XXIX , do art. 7º , da Constituição Federal .

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165020058

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    PRESCRIÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS. As ações de reparação fundadas em dano moral e material decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional, ajuizadas pelo empregado após a Emenda Constitucional nº 45 /2004 sujeitam-se à prescrição bienal prevista no art. 7º , inc. XXIX , da CF/88 .

  • TRT-17 - : ROT XXXXX20175170008

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    PRESCRIÇÃO BIENAL. A relação jurídica alegada como suporte do pedido está vinculada à relação de trabalho, o que atrai a aplicação da prescrição trabalhista, ou seja, cinco anos na constância do vínculo, com o limite de dois anos após o término da relação, na forma estabelecida no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal . Ora, sendo o contrato de trabalho extinto em 05/05/2015 e considerando que a presente demanda foi proposta apenas em 06/11/2017, configura-se a prescrição bienal que, conforme art. 7º , XXIX , da CF/88 , conta-se da extinção do contrato de trabalho. Recurso desprovido. (TRT 17ª R., ROT XXXXX-25.2017.5.17.0008, Divisão da 1ª Turma, DEJT 26/11/2019).

  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20168140076

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRAZO BIENAL. PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. O prazo para a propositura da ação de cobrança, a teor do que estabelece a parte final do artigo 7º, XXIX, da CF/88, deve ser bienal, imediatamente posterior ao término da relação de trabalho, pois dispõe o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal . 2. Tendo o término do contrato administrativo se dado em 31 de dezembro de 2013 (id. XXXXX - Pág. 13 ) e sendo a ação ajuizada em 14/01/2016 (id. XXXXX - Pág. 1 ), reconheço a prescrição bienal no que se refere ao direito de ajuizamento da ação pleiteando parcelas de FGTS, vez que o Supremo Tribunal Federal entendeu que o prazo prescricional do direito de ação referente a esses créditos é de dois anos da extinção do contrato de trabalho, conforme art. 7º, XXIX , da Constituição Federal . 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Público, à unanimidade, conheceram do recurso e lhe deram provimento, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual de 09 a 16 de agosto de 2021. Belém, 16 de agosto de 2021. DIRACY NUNES ALVES DESEMBARGADORA-RELATORA

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155120018 SC XXXXX-10.2015.5.12.0018

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    PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. VIGÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DO INC. XXIX DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Tanto a prescrição bienal como a quinquenal previstas na Constituição Federal de 1988 são plenamente aplicáveis a partir da vigência da Carta. A ausência de regulamentação do disposto no inc. I do art. 7º da CF/88 não tem o condão de impedir a aplicação imediata daquele dispositivo constitucional, que não possui essa mesma ressalva, consistente na edição de lei complementar. O inc. XXIX do art. 7º, além de vigente, é válido, porque compatível com as demais normas constitucionais, e é eficaz, pois é respeitado pelos destinatários da norma. Aliás, a ampla observância desse dispositivo, já internalizado na sociedade e no âmbito jurídico pátrio, corrobora a sua validade normativa.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20135120052 SC XXXXX-61.2013.5.12.0052

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    PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. VIGÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DO INC. XXIX DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Tanto a prescrição bienal como a quinquenal previstas na Constituição Federal de 1988 são plenamente aplicáveis a partir da vigência da Carta. A ausência de regulamentação do disposto no inc. I do art. 7º da CF/88 não tem o condão de impedir a aplicação imediata daquele dispositivo constitucional, que não possui essa mesma ressalva, consistente na edição de lei complementar. O inc. XXIX do art. 7º, além de vigente, é válido, porque compatível com as demais normas constitucionais, e é eficaz, pois é respeitado pelos destinatários da norma. Aliás, a ampla observância desse dispositivo, já internalizado na sociedade e no âmbito jurídico pátrio, corrobora a sua validade normativa

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