COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -REGIME ESTATUTÁRIO NÃO COMPROVADO - CONTRATO CELETISTA - No caso de não se comprovar a alegada relação estatutária, a regra é a contratação nos moldes celetistas. Sendo assim, é da Justiça do Trabalho a competência para o regular processamento do feito ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO - MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - Não tendo a parte obreira se submetido a concurso público, demonstra-se impossível a transmudação do regime jurídico a que ela está vinculada, por expressa vedação constitucional (art. 37 , II , da CF/88 ). DIREITO DE AÇÃO - PRESCRIÇÃO TOTAL - A Constituição Federal , no inciso XXIX do art. 7º , contempla critério prescricional único para trabalhadores urbanos e rurais, estabelecendo ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Assim, ao se considerar que a ação foi proposta após decorridos mais de dois anos do rompimento contratual, declara-se a prescrição bienal das pretensões autorais, com fulcro nos arts. 7.º , inc. XXIX , da Carta Magna e art. 11 , inc. I , da CLT .