TRT-7 - Ação Rescisória: AR XXXXX20195070000 CE
AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE RESCISÃO DO JULGADO DA FASE DE EXECUÇÃO COM BASE NO ARTIGO 966 , VIII , DO CPC (ERRO DE FATO). INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE "COORDENADOR DE AUDITORIA INTERNA". SÚMULA 372 DO TST. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. SITUAÇÃO PRETÉRITA. COISA JULGADA. ERRO DE FATO. CONFIGURAÇÃO. A incorporação de função, nos moldes da Súmula 372 do TST, busca garantir a estabilidade financeira do trabalhador que por uma década ou mais exerceu cargos de confiança. Assim sendo, referido direito consolida situação pretérita, razão pela qual a criação de novas rubricas não beneficia o trabalhador. Observância do título executivo judicial. Acórdão em sede de agravo de petição que tomou por base rubricas sequer existentes ao tempo em que o direito à incorporação se perfectibilizou. Pedido rescisório procedente.