Posse Tolerada Ou Permitida em Jurisprudência

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  • TJ-RN - REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE XXXXX20118200105

    Jurisprudência • Sentença • 

    Em 2011 intentou a presente ação, objetivando reaver a posse da casa em questão, argumentando não ser permitida, no campo salineiro no qual se localiza o imóvel, a permanência ou residência de pessoas... Por isso, alega que a ocupação da casa pela demandada foi meramente tolerada, pois não havia finalidade imediata para a empresa, e que, por tudo isso, sua posse não poderia ter intenção de domínio... Assevera que desde então a ré reside no imóvel, sem pagar aluguel, conduta tolerada pela autora

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  • TJ-RN - REQUERIMENTO DE REINTEGRAçãO DE POSSE XXXXX20118200105

    Jurisprudência • Sentença • 

    Em 2011 intentou a presente ação, objetivando reaver a posse da casa em questão, argumentando não ser permitida, no campo salineiro no qual se localiza o imóvel, a permanência ou residência de pessoas... Por isso, alega que a ocupação da casa pela demandada foi meramente tolerada, pois não havia finalidade imediata para a empresa, e que, por tudo isso, sua posse não poderia ter intenção de domínio... Assevera que desde então a ré reside no imóvel, sem pagar aluguel, conduta tolerada pela autora

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090041

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    VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADO. CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO COM SOCIEDADE DE ADVOGADOS. I -O contrato de associação referido no art. 39 do Regulamento da Lei 8.906 /94 supõe a prestação autônoma de serviços. Contudo, a autonomia que lhe é inerente não é (e nem pode ser) irrestrita, tampouco pode ser comparada àquela apresentada pelo advogado que exerce individualmente a profissão ou que constitui, ele mesmo, sua própria sociedade para a prestação de serviços advocatícios. Ao contrato de associação firmado entre advogado autônomo e sociedade de advogados, é inerente a necessidade de alguma interferência desta sobre as atividades daquele, sem que isso acarrete subordinação ou intromissão na autonomia do profissional. É que, ao celebrar tal espécie de contrato, o advogado junta-se a sociedade de advogados já constituída (e que, muitas vezes, detém reputação já conhecida no mercado) com a finalidade de prestar-lhe serviços relacionados à defesa de clientes que não são seus (mas da banca de advocacia à qual se associou). O trabalho do advogado associado serve como suporte para que sua tomadora de serviços (a sociedade de advogados) cumpra os compromissos assumidos perante clientes dela própria. Logo, é legítimo que a sociedade institua parâmetros a serem seguidos pelo advogado associado, relativos à distribuição das tarefas a serem executadas, à organização do trabalho, a padrões mínimos desejados, a condutas a serem adotadas perante clientes ou nas causas por ela patrocinadas. II - Em homenagem à boa-fé que deve ser cultivada pelos contratantes, é preciso considerar não apenas os requisitos estabelecidos nos arts. 2º e 3º da CLT , mas também a intencionalidade ( animus contrahendi ), neste caso manifestada pela disposição livre (e lícita) de afastar o vínculo empregatício, máxime porque o trabalhador envolvido não pode alegar ignorância quanto aos efeitos do contrato celebrado. Ao firmar contrato de associação, e nele declarar que " não se estabelecem entre os contratantes obrigações de ordem trabalhista ", o reclamante tinha plena ciência não só de seus efeitos jurídicos, como também da proibição da reserva mental (art. 110 do Código Civil ) e da aplicação do princípio da boa-fé objetiva (arts. 113 e 422 do Código Civil ). III - Se a prova dos autos denota a ausência de subordinação e de intencionalidade, mas revela apenas fatos naturais da profissão exercida e próprios da relação decorrente do contrato de associação (os quais exigem entrosamento do autor na estrutura organizacional do escritório, além de observância das estratégias definidas pelo réu para a defesa de seus próprios clientes), não há como estender natureza empregatícia à relação havida entre as partes. Recurso ordinário a que se dá provimento, para julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.

    Encontrado em: São opções permitidas pela legislação... Tanto a terceirização da atividade-fim, genericamente, quanto a própria chamada pejotização, no caso particular, são toleradas pela legislação brasileira

  • TRT-4 - Mandado De Segurança Cível: MSCIV XXXXX20225040000

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    Decisão: XXXXX-42.2022.5.04.0000 (MSCiv) Redator: MANUEL CID JARDON Órgão julgador: 1ª Seção de Dissídios Individuais Data: 19/10/2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO GABINETE MANUEL CID JARDON MSCiv XXXXX-42.2022.5.04.0000 IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO AUTORIDADE COATORA: MAGISTRADO (A) DA VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO Vistos e examinados os autos. Trata-se de ação de mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho em face de ato do Juízo da Vara do Trabalho de Carazinho (Juiz Vinicius de Paula Loblein) nos autos da ação civil pública n. XXXXX-96.2022.5.04.0561 , que indeferiu a tutela provisória de urgência antecipada para determinar à litisconsorte Stara S.A. - Industrias de Implementos Agrícolas que: (1) ABSTENHA-SE, por si ou por seus prepostos, de utilizar em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados da parte requerida propaganda ou imagens com referências político-partidárias; (2)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047100

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMELÉTRICA. CGTEE. QUEIMA DE CARVÃO MINERAL. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUENTE. ANEEL. FISCALIZAÇÃO. OMISSÃO. POLUIDORA INDIRETA. DANO AMBIENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXIGÍVEIS. 1. Nos termos das leis de regência a ANEEL não pode se esquivar da fiscalização e imposição de obrigações de fazer ou não fazer se constatado irregularidades nas atividades empresariais, sob pena de tranformar-se em poluidora-pagadora indireta, em decorrência arcar com a responsabilização pelos danos ambientais de maneira objetiva e solidária, ainda que por execução subsidiária. O dever-poder de controle e fiscalização ambiental (= dever-poder de implementação), além de inerente ao exercício do poder de polícia do Estado, provém diretamente do marco constitucional de garantia dos processos ecológicos essenciais (em especial os arts. 225, 23, VI e VII, e 170, VI) e da legislação, sobretudo da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938 /1981, arts. 2º , I e V , e 6º ) e da Lei 9.605 /1998 - Lei dos Crimes e Ilícitos Administrativos contra o Meio Ambiente - ( REsp XXXXX ). 2. Mesmo sob a égide do Caderno Processual Civil de 2015, em sede de ações civis públicas, não é cabível a condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais na forma do art. 18 da Lei 7.347 /85.

    Encontrado em: Em suma, não restou demonstrado que a posse de seis passarinhos provocou qualquer dano ambiental, afastada, assim, qualquer indenização . (grifei).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20104047101

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    ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. PESCA DE TAINHA. PERMISSÕES PROVISÓRIAS DE PESCA PARA AS SAFRAS DE 2009 E 2010. NULIDADE. DANO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. 1. Embora os réus sustentem a regularidade do processo de permissionamento para a pesca da tainha nas safras de 2009 e 2010, não trouxeram aos autos os Comprovantes de Entrega de Mapa de Bordo e os respectivos Mapas de Bordo (ou trouxeram um desacompanhado do outro), que seriam aptos a demonstrar a regularidade das permissões que foram outorgadas às embarcações dos réus particulares para a pesca da tainha na safra de 2009. O conjunto probatório constante dos autos aponta para a irregularidade dessas permissões. 2. A outorga de permissão de pesca de tainha para a safra de 2010, por sua vez, dependia da prévia outorga de permissão de pesca de tainha para a safra de 2009, conforme se depreende da leitura do art. 1º, I, da IN Interministerial MPA/MMA nº 7/2010. Não tendo havido, portanto, regular permissionamento das embarcações dos réus para a safra de 2009, mostram-se também irregulares a permissões de pesca de tainha outorgadas às embarcações dos réus para a safra de 2010. 3. Em processos em que se busca reparação por dano ambiental, os princípios da prevenção e da precaução, aliados ao caráter público e coletivo do bem que se busca resguardar, permitem a inversão do ônus da prova. Nesse sentido, inclusive, a recente Súmula 618 do STJ: "A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental." 4. No caso versado nestes autos, mostram-se presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova. Nesse contexto, incumbia aos réus demonstrar que suas condutas não resultaram em dano ambiental, o que não ocorreu. 5. Não militam em favor dos réus as alegações de que inexiste estudo que aponte para um limite máximo do esforço de pesca exercido por traineiras que não geraria lesividade à sustentabilidade da tainha, pois os réus deveriam demonstrar justamente que o esforço de pesca que exerceram não afetou negativamente a sustentabilidade da tainha. 6. Não restou demonstrado que o número de embarcações permissionadas para a pesca da tainha no ano de 2009 tenha refletido uma manutenção do patamar de esforço real de pesca exercido sobre a tainha nos anos que antecederam a edição da IN nº 171/2008 do IBAMA. 7. Diante de tais fatos, e da inobservância pelo Poder Público, na prática, das próprias normas que elaborou em atenção aos princípios constitucionais, o Poder Judiciário deve intervir, pois não há discricionariedade no caso dos autos, mas vinculação aos princípios da proteção do meio ambiente e da precaução, bem como à busca do desenvolvimento sustentável. 8. Os particulares ora réus devem ser responsabilizados pelos danos ambientais causados juntamente com a União, que foi quem concedeu as permissões indevidas, pois a responsabilidade por danos à natureza é solidária, e em decorrência dos princípios do poluidor pagador ou do usuário pagador, todo aquele que pratica e frui benefícios econômicos de atividades danosas ao meio ambiente, deve recompor o dano. 9. Não tendo sido trazidos aos autos, pelo autor da ação civil pública, dados que permitissem afirmar com segurança que a indenização fixada na sentença recorrida se mostra insuficiente a garantir a reparação dos danos causados pelos réus, ou que permitissem afirmar que a indenização fixada se mostra insuficiente a desestimular a continuidade ou a repetição da conduta perpetrada pelos demandados, deve ser mantido o montante indenizatório estabelecido na sentença. 10. É de se reconhecer aplicável o IPCA-e para atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública, a partir de junho de 2009, sendo a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97 com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09.

    Encontrado em: Conforme o artigo 2º , inciso V , da Lei nº 11.380 /2006, o arrendamento ou afretamento a casco nu é o contrato pelo qual o arrendatário tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado... A empresa CALUWE, na condição de arendante, não participou diretamente dos atos danosos ao meio ambiente, sendo que, com o arrendamento, a mesma passou a ter apenas posse indireta sobre o bem, cuja finalidade

  • TRT-20 - XXXXX20195200003

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO - PLUS SALARIAL - NÃO CABIMENTO. O desempenho de múltiplas funções pelo empregado dentro da mesma jornada não gera direito a plus salarial, no caso de ausência de expressa previsão contratual, regulamentar ou coletiva, tenha o empregado se obrigado a todo e qualquer serviço compatível com sua função e condição pessoal, conforme preceitua o artigo 456 , parágrafo único , da CLT . RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. MULTA DO ART. 477 DA CLT . REFORMA DA SENTENÇA. Considerando que o reclamante não se desvencilhou do seu ônus probatório de comprovar que a data da extinção do pacto se deu em data diversa daquela constante do TRCT, reforma-se a sentença para excluir da condenação o pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT .

    Encontrado em: A tese inicial é de que a conduta decorria de coação do supervisor, sendo incentivada, quando não muito, tolerada, no âmbito da reclamada a fim de alcançar as metas de venda... indevidamente do CNPJ de clientes sem o conhecimento ou autorização dos mesmos, cometendo falta grave e, ao contrário do alegado, do conjunto probatório, não se verifica que esta forma de vendas tenha sido permitida

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20204047005

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    PENAL. ART. 334-A DO CÓDIGO PENAL . CONTRABANDO DE CIGARROS. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LAUDO MERCEOLÓGICO DESNECESSIDADE. FRACIONAMENTO DA MERCADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL, DA OFENSIVIDADE, DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PROVAS IRREPETÍVEIS. ART. 155 DO CÓDIGO PENAL . CONTRADITÓRIO. MATERIALIDADE AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. VETORIAL NEUTRA. ATENUANTE DO ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL . NÃO INCIDÊNCIA. REGIME ABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA CONFIRMADO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A conclusão do processo administrativo não é condição de procedibilidade para a deflagração do processo-crime pela prática de delito dos artigos 334 e 334-A do Código Penal , tampouco a constituição definitiva do crédito tributário é pressuposto ou condição objetiva de punibilidade. 2. Sendo a Receita Federal do Brasil órgão responsável pelo controle e repressão do ingresso irregular de mercadorias estrangeiras no território brasileiro, gozam seus agentes de aptidão técnica para diagnosticar a origem estrangeira e a mensuração do seu valor, sendo desnecessária a elaboração de laudo merceológico para constatação da materialidade do crime de contrabando ou descaminho. 3. Tratando-se de crime de contrabando cometido em coautoria, não cabe o fracionamento da mercadoria para fins de aplicação do princípio da insignificância. 4. A insignificância penal é aplicável no crime tipificado no art. 334-A do CP , excepcionalmente, quando a quantidade de cigarros contrabandeados for inferior a 500 maços e, ainda, quando não estiver caracterizada sua destinação comercial. Entendimento da Quarta Seção desta Corte. 5. O princípio da intervenção mínima, que despenaliza o agressor do bem jurídico tutelado pela regra penal, consiste no último recurso de intervenção Estatal (ultima ratio) e deve ser aplicado somente quando constatado que a ofensividade da conduta do agente for mínima. 6. Tratando-se de fato típico consumado, em contrariedade ao ordenamento jurídico, e com ofensa ao bem jurídico tutelado, não se tem autorizada a incidência dos princípios da adequação social e da ofensividade, sob pena de derrogação da norma penal incriminadora, estimulando a concorrência desleal e criando indevido salvo-conduto a ações fragmentadas, possibilitando que infratores contumazes sejam beneficiados pelo princípio despenalizante. 7. Estando presentes a periculosidade e a ofensividade necessárias à configuração da tipicidade material, assim como restou demonstrada a necessidade de aplicação da pena, não há que se falar em irrelevância penal do fato. 8. A regra geral do artigo 155 do Código de Processo Penal , de que o juiz não pode fundamentar sua decisão apenas nas provas produzidas durante a fase investigatória, é expressamente excepcionada quando se trata de provas cautelares, irrepetíveis e antecipadas. Em relação aos citados tipos de prova, portanto, não se observa vedação de que sejam a base da convicção do juízo, ainda que daí decorra a condenação do réu. 9. Os cigarros estrangeiros são mercadoria relativamente proibida, conforme a Lei nº 9.532 /1997 (art. 44 a 47) e o Decreto-Lei nº 1.593 /1977, normas nas quais consta que apenas podem ser importados cigarros cujas marcas sejam comercializadas nos territórios do origem e que a importação somente pode ser feita por pessoas inscritas no registro especial. Configuração do contrabando. Precedentes do STF e do STJ. 10. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, bem assim o dolo do acusado, sendo o fato típico, antijurídico e culpável, e inexistindo causas excludentes, mantém-se a condenação do réu pela prática do crime de contrabando (art. 334-A do Código Penal ). 11. A alegação de desemprego e dificuldades financeiras não é hábil a caracterizar a excludente de inexigibilidade de conduta diversa, para tal é preciso que a defesa, ao menos, provoque fundada dúvida sobre a existência de tais causas de exclusão do crime, na forma do artigo 386 , inciso VI , do Código de Processo Penal , o que não ocorre no caso concreto. 12. O ordenamento jurídico não estabeleceu um critério fixo de aumento para cada circunstância judicial, deixando a critério do magistrado, que deve obedecer os limites mínimos e máximos da pena prevista para o delito cometido pelo réu e apresentar fundamentação seguindo a razoabilidade e proporcionalidade. 13. A jurisprudência que se consolidou no Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/DF , pela sistemática de Tema Repetitivo nº 1077, firmou a tese de que Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. 14. A mera alegação de dificuldades econômicas não é suficiente a ensejar a aplicação da atenuante prevista no artigo 66 do Código Penal . 15. Fixada pena privativa de liberdade em patamar inferior a 4 (quatro) anos, sendo o réu tecnicamente primário e majoritariamente favoráveis as circunstâncias judiciais, o regime adequado para iniciar o cumprimento da pena é o aberto. 16. Aplicada pena que não supera 4 (quatro) anos de reclusão e atendidos os demais requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal , é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, as quais proporcionam um meio menos gravoso de cumprimento da pena. 17. Deve ser mantido o valor da prestação pecuniária fixado na sentença quando estabelecido dentro dos parâmetros determinados pelo artigo 45 , § 1º , do Código Penal e verificado ser suficiente para a prevenção e reprovação do crime praticado, não sendo comprovada, ademais, a suscitada incapacidade financeira. 18. A situação de insuficiência de recursos por parte do réu não impede a sua condenação nas custas e despesas processuais, cabendo ao juízo da execução penal a apreciação do pedido da gratuidade da justiça.

    Encontrado em: Adequação social A defesa postula a aplicação do princípio da adequação social, sob o fundamento de que a conduta praticada pelo réu é socialmente tolerada, devendo ser reconhecida como atípica... individualização dos produtos apreendidos influencia na própria tipicidade da conduta, visto que o tipo penal “descaminho/contrabando” exige a internalização de mercadorias com valor acima da cota permitida... Em julgado diverso, justificou que a posse de cigarros de origem estrangeira, sem a documentação legal necessária, e de cigarros nacionais do tipo exportação, cuja repatriação é proibida, é crime que envolve

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010073

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS ACORDADAS. Por força do estatuído no artigo 129 , inciso III , da CRFB , combinado com os artigos 6º , inciso VIII , alínea d, e 83 , incisos I e III , da Lei Complementar n. 75 /1993 (Ministério Público da União), ou artigo 1º da Lei n. 7.347 /1985 ( Lei da Ação Civil Pública ) e, ainda, no artigo 81 , caput e parágrafo único , da Lei 8.078 /1990 ( Código de Defesa do Consumidor ) que conformam o sistema de acesso coletivo à justiça, a ação civil pública é meio processual adequado para responsabilizar o empregador pelo generalizado, reiterado e impenitente descumprimento dos acordos coletivos de trabalho, pois tal conduta, a um só tempo, viola: (i) direitos sociais difusos, à medida em que a Constituição Federal albergou, como direito fundamental dos trabalhadores, o respeito às convenções e acordos coletivos (art. 7º , XXVI , da CRFB ); (ii) direitos coletivos, quer ao respeito dessas normas, como quer a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 611, caput e parágrafos), quer ao cumprimento dessas mesmas normas ajustadas; além de (iii) direitos individuais homogêneos e (iv) administrativos-fiscalizatórios, não abraçados, estes últimos, nessa ação. Questão preliminar em Recurso Ordinário Patronal a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Por força mesma do estatuído no artigo 129, inciso III e § 1º, da Constituição Federal , combinado com os artigos 6º , inciso VIII , alínea d, e 83 , incisos I e III , da Lei Complementar n. 75 /1993 (Ministério Público da União), com o artigo 5º , inciso I , da Lei n. 7.347 /1985 ( Lei da Ação Civil Pública ), e com o artigo 82, inciso I, da Lei n. 8.028 /1990 ( Código de Defesa do Consumidor ) que conformam o sistema de acesso coletivo à justiça, o Ministério Público do Trabalho está perfeitamente legitimado para promover ação civil pública ou qualquer ação coletiva para a defesa dos interesses e direitos sociais constitucionalmente garantidos como o respeito às normas coletivas, aqui violado pelo reiterado e impenitente descumprimento patronal dos acordos coletivos firmados. Questão preliminar em Recurso Ordinário Patronal a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PERDA DO OBJETO. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. A expressão "perda do objeto", pouco técnica, traduz situação processual em que há perda do interesse processual superveniente à postulação em juízo, abrigando, por conseguinte, solução terminativa escorada nos artigos 17 e 485 , do Código de Processo Civil , o que não ocorre no caso presente, vez que, emendada a postulação ministerial para abarcar, não só a já constatada desobediência patronal aos tempos mínimos de embarque fixados pelo Acordo Coletivo de Trabalho com vigência entre 2017 e 2019, e disposições correlatas, como também os sucessivos ajustes feitos nesse tema e que vem sendo, igualmente, descumpridos pela Recorrente, bem como danos extrapatrimoniais difusos e/ou coletivos daí decorrentes, o interesse processual persiste face às novas pactuações coletivas. Questão preliminar em Recurso Ordinário Patronal a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. VALOR PROBANTE. Como elemento apto ao racional e motivado convencimento do julgador, dentro do conjunto probante que instrui o processo, a documentação colhida pelo Ministério Público do Trabalho no âmbito de procedimento preparatório ou inquérito civil público instaurado a partir de denúncias de generalizado, renitente e impenitente descumprimento das garantias e direitos constitucionais, legais e normativos dos trabalhadores embarcados, presentes e futuros, vem aos autos na condição de prova documental e receberá tratamento idêntico à toda a prova judicial. Recurso ordinário patronal a que se nega provimento. DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO. DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. 1. Os acordos coletivos estabelecem o período normal de embarque de 60 dias e regime de um dia de folga por cada dia embarcado, obrigando-se a empresa Ré a informar ao tripulante com o período de embarque vencido ou a vencer o motivo da inobservância da programação de rendição. 2. E a "nova" norma coletiva mantém esses parâmetros. 3. Os generalizados, renitentes e impenitentes descumprimentos denunciados pelo Ministério Público restaram convincentemente provados, em afronta à garantia constitucional de reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho legitima e sabidamente pactuadas pela Recorrente com os diversos entes coletivos que representam os aquaviários a seu serviço. Tudo em crassa e evidente violação às garantias, interesses ou direitos fundamentais desses trabalhadores. 4. Presentes estão os requisitos para a concessão da tutela antecipada, especialmente quanto à existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Inocorre, também, a irreversibilidade da tutela, em caso de reforma da decisão, vez que o que se está a impôr, como reiteradamente repisado na presente decisão, é o mero cumprimento dos acordos sabidamente firmados pela Reclamada com os entes representantes de seus empregados. Negado provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALORAÇÃO. 1. O dano moral coletivo é a efetiva ampliação do conceito do dano moral, que deixa de ser, tão somente, o abalo da psiquê individual. Justifica-se quando analisada a prevalência de direitos difusos e coletivos em lato sensu, que merecem tutela plena. 2. Intoleráveis os generalizados descumprimentos das disposições normativas relativas ao período de embarque dos empregados, em afronta às disposições constitucionais e consolidadas, como acima demonstrado, e flagrante violação às suas garantias, interesses e direitos fundamentais, a justificar a indenização por dano moral coletivo. De posse imediata das provas pelas quais os fatos se manifestaram, bem como o direto contato com os atores sociais, sejam eles o agressor, a vítima e eventuais circunstantes que vieram como testemunhas, nos afigura com solar clareza que é a primeira instância que tem melhores condições para bem valorar a compensação pecuniária devida, ficando às instâncias revisoras tão somente um crivo acessório de prudência, razoabilidade ou proporcionalidade. Não há ponto em se trocar um arbítrio por outro, um sentir ou subjetividade por outra. Negado provimento. RESCURSO COMUM ÀS PARTES OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA INIBITÓRIA. ASTREINTES. VALORAÇÃO DE MULTA APLICADA. A fixação de astreintes para o caso de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer, tal como prevista no art. 537 do CPC , é ato discricionário do Juiz, desde que fundamentada, sendo indiscutível a possibilidade de revisão de tal ato, sem que implique em eventual violação à coisa julgada. Negado provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20195010073

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS ACORDADAS. Por força do estatuído no artigo 129 , inciso III , da CRFB , combinado com os artigos 6º , inciso VIII , alínea d, e 83 , incisos I e III , da Lei Complementar n. 75 /1993 (Ministério Público da União), ou artigo 1º da Lei n. 7.347 /1985 ( Lei da Ação Civil Pública ) e, ainda, no artigo 81 , caput e parágrafo único , da Lei 8.078 /1990 ( Código de Defesa do Consumidor ) que conformam o sistema de acesso coletivo à justiça, a ação civil pública é meio processual adequado para responsabilizar o empregador pelo generalizado, reiterado e impenitente descumprimento dos acordos coletivos de trabalho, pois tal conduta, a um só tempo, viola: (i) direitos sociais difusos, à medida em que a Constituição Federal albergou, como direito fundamental dos trabalhadores, o respeito às convenções e acordos coletivos (art. 7º , XXVI , da CRFB ); (ii) direitos coletivos, quer ao respeito dessas normas, como quer a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 611, caput e parágrafos), quer ao cumprimento dessas mesmas normas ajustadas; além de (iii) direitos individuais homogêneos e (iv) administrativos-fiscalizatórios, não abraçados, estes últimos, nessa ação. Questão preliminar em Recurso Ordinário Patronal a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Por força mesma do estatuído no artigo 129, inciso III e § 1º, da Constituição Federal , combinado com os artigos 6º , inciso VIII , alínea d, e 83 , incisos I e III , da Lei Complementar n. 75 /1993 (Ministério Público da União), com o artigo 5º , inciso I , da Lei n. 7.347 /1985 ( Lei da Ação Civil Pública ), e com o artigo 82, inciso I, da Lei n. 8.028 /1990 ( Código de Defesa do Consumidor ) que conformam o sistema de acesso coletivo à justiça, o Ministério Público do Trabalho está perfeitamente legitimado para promover ação civil pública ou qualquer ação coletiva para a defesa dos interesses e direitos sociais constitucionalmente garantidos como o respeito às normas coletivas, aqui violado pelo reiterado e impenitente descumprimento patronal dos acordos coletivos firmados. Questão preliminar em Recurso Ordinário Patronal a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PERDA DO OBJETO. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. A expressão "perda do objeto", pouco técnica, traduz situação processual em que há perda do interesse processual superveniente à postulação em juízo, abrigando, por conseguinte, solução terminativa escorada nos artigos 17 e 485 , do Código de Processo Civil , o que não ocorre no caso presente, vez que, emendada a postulação ministerial para abarcar, não só a já constatada desobediência patronal aos tempos mínimos de embarque fixados pelo Acordo Coletivo de Trabalho com vigência entre 2017 e 2019, e disposições correlatas, como também os sucessivos ajustes feitos nesse tema e que vem sendo, igualmente, descumpridos pela Recorrente, bem como danos extrapatrimoniais difusos e/ou coletivos daí decorrentes, o interesse processual persiste face às novas pactuações coletivas. Questão preliminar em Recurso Ordinário Patronal a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. VALOR PROBANTE. Como elemento apto ao racional e motivado convencimento do julgador, dentro do conjunto probante que instrui o processo, a documentação colhida pelo Ministério Público do Trabalho no âmbito de procedimento preparatório ou inquérito civil público instaurado a partir de denúncias de generalizado, renitente e impenitente descumprimento das garantias e direitos constitucionais, legais e normativos dos trabalhadores embarcados, presentes e futuros, vem aos autos na condição de prova documental e receberá tratamento idêntico à toda a prova judicial. Recurso ordinário patronal a que se nega provimento. DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO. DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. 1. Os acordos coletivos estabelecem o período normal de embarque de 60 dias e regime de um dia de folga por cada dia embarcado, obrigando-se a empresa Ré a informar ao tripulante com o período de embarque vencido ou a vencer o motivo da inobservância da programação de rendição. 2. E a "nova" norma coletiva mantém esses parâmetros. 3. Os generalizados, renitentes e impenitentes descumprimentos denunciados pelo Ministério Público restaram convincentemente provados, em afronta à garantia constitucional de reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho legitima e sabidamente pactuadas pela Recorrente com os diversos entes coletivos que representam os aquaviários a seu serviço. Tudo em crassa e evidente violação às garantias, interesses ou direitos fundamentais desses trabalhadores. 4. Presentes estão os requisitos para a concessão da tutela antecipada, especialmente quanto à existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Inocorre, também, a irreversibilidade da tutela, em caso de reforma da decisão, vez que o que se está a impôr, como reiteradamente repisado na presente decisão, é o mero cumprimento dos acordos sabidamente firmados pela Reclamada com os entes representantes de seus empregados. Negado provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALORAÇÃO. 1. O dano moral coletivo é a efetiva ampliação do conceito do dano moral, que deixa de ser, tão somente, o abalo da psiquê individual. Justifica-se quando analisada a prevalência de direitos difusos e coletivos em lato sensu, que merecem tutela plena. 2. Intoleráveis os generalizados descumprimentos das disposições normativas relativas ao período de embarque dos empregados, em afronta às disposições constitucionais e consolidadas, como acima demonstrado, e flagrante violação às suas garantias, interesses e direitos fundamentais, a justificar a indenização por dano moral coletivo. De posse imediata das provas pelas quais os fatos se manifestaram, bem como o direto contato com os atores sociais, sejam eles o agressor, a vítima e eventuais circunstantes que vieram como testemunhas, nos afigura com solar clareza que é a primeira instância que tem melhores condições para bem valorar a compensação pecuniária devida, ficando às instâncias revisoras tão somente um crivo acessório de prudência, razoabilidade ou proporcionalidade. Não há ponto em se trocar um arbítrio por outro, um sentir ou subjetividade por outra. Negado provimento. RESCURSO COMUM ÀS PARTES OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA INIBITÓRIA. ASTREINTES. VALORAÇÃO DE MULTA APLICADA. A fixação de astreintes para o caso de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer, tal como prevista no art. 537 do CPC , é ato discricionário do Juiz, desde que fundamentada, sendo indiscutível a possibilidade de revisão de tal ato, sem que implique em eventual violação à coisa julgada. Negado provimento.

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