Proteção do Estado à Família Art. 226, Cf em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20015020262 SP

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    Penhora. Bem de família. A Lei 8.009 /90 trata de matéria de ordem pública e tem como fundamento a existência digna da família (art. 1º , III , da CF ) por meio de um patrimônio mínimo, principalmente se considerarmos o disposto no artigo art. 226 da CF/88 que estabelece a família como base da sociedade, conferindo-lhe especial proteção do Estado. A utilização do imóvel como residência do devedor e da família é condição que exclui a penhorabilidade. Agravo de Petição do exequente a que se nega provimento.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174013400

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. ART. 36, III, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA A, DA LEI N. 8.112 /90. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À FAMÍLIA. ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INAPLICABILIDADE. DESAGREGAÇÃO FAMILIAR NÃO PROVOCADA PELO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A investidura em cargo público federal induz vínculo jurídico estatutário que implica inteira sujeição do servidor aos ditames da Lei nº 8.112 /90. O "interesse ou o critério" da Administração Pública, no que diz respeito à remoção, somente cede diante das hipóteses das alíneas a, b, e c do art. 36. 2. A modalidade de remoção em questão é a disposta na alínea a, do parágrafo único , inciso III do art. 36 da Lei n. 8.112 /90, que prevê a possibilidade de remoção do servidor, a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração. 3. A proteção à família, prevista no art. 226 da Constituição , autoriza a remoção de servidor naqueles casos estabelecidos em lei, que pressupõem a alteração da situação familiar em prol dos interesses da Administração. Se assim não for, não cabe invocar-se o princípio da proteção à família, pois não tem a Administração a obrigatoriedade de remover o servidor cuja estrutura familiar tenha sido modificada para atender a seus próprios interesses. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o princípio da proteção à família, previsto no art. 226 da Constituição , não é absoluto, sendo cabível a remoção do servidor apenas nos casos em que restar demonstrado o interesse da administração no ato de remoção. 5. (...) O princípio relativo à proteção da família, previsto no art. 226 da Constituição , autoriza a remoção de servidor naqueles casos estabelecidos em lei, que pressupõem a alteração da situação familiar em prol dos interesses da Administração, não cabendo invocar-se o referido princípio quando o interesse é do servidor em assumir cargo público em lugar diverso do domicílio da sua família, consoante precedentes declinados no voto. ( AG XXXXX-56.2017.4.01.0000 / RR ; AGRAVO DE INSTRUMENTO. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA. Órgão: PRIMEIRA TURMA. Publicação: 23/01/2018 e-DJF1. Data Decisão: 06/12/2017). 6. A remoção de servidor, a pedido, para outra localidade, para acompanhar cônjuge também servidor, nos termos do art. 36 , inc. III, a, da Lei n. 8.112 /90, pressupõe que um deles seja deslocado, de ofício, para outra localidade. 7. Esta Corte Superior possui entendimento de que a remoção para acompanhar cônjuge, prevista no art. 36 , III, da Lei n. 8.112 /1990, não exige que o casal resida junto, porquanto não há previsão legal, contudo os demais requisitos legais deverão ser comprovados. ( REsp n. 1.824.511/RN , relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 7/10/2019.). 8. Na hipótese, o autor, servidor público ocupante do cargo efetivo de escrivão da polícia federal, lotado na superintendência regional de polícia federal em São Paulo/SP, pleiteia a remoção dele para igual cargo na superintendência regional de polícia federal em Belo Horizonte/MG, com fundamento no art. 36 , parágrafo único , II , letra a da Lei nº 8.112 /90 c/c os artigos 226 , 227 e 229 , primeira parte, da Constituição Federal . Para tanto, sustenta que antes de tomar posse no cargo em testilha (data da posse: 19/082014) já namorava sua atual esposa (data do casamento: 10/102014), que, por sua vez, já era servidora pública municipal em cidade localizada na região metropolitana de Belo Horizonte/MG. Alega que necessidade de ser transferido para a capital mineira por conta do nascimento da filha do casal e ante a impossibilidade de a esposa dele ser removida para São Paulo/SP. 9. In casu, afere-se dos autos que não houve remoção da esposa do autor no interesse da Administração, portanto, não há que se falar em desagregação da unidade familiar por culpa do Estado, não podendo o autor se valer de eventual manutenção do núcleo familiar. 10. Com efeito, diante das peculiaridades do caso e com esteio no princípio constitucional da legalidade, o interesse da parte autora, carente de justa causa, em coexistência com o interesse da administração pública, não tem o condão de outorgar a pretendida remoção. 11. Apelação desprovida.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165020059

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    Penhora. Bem de família. A Lei 8.009 /1990 trata de matéria de ordem pública e tem como fundamento a existência digna da família (art. 1º , III , da CF ) por meio de um patrimônio mínimo, principalmente se considerarmos o disposto no artigo 226 da CF/1988 que estabelece a família como base da sociedade, conferindo-lhe especial proteção do Estado. Agravo de petição a que se nega provimento.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20145020025

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    Penhora. Bem de família. A Lei 8.009 /90 trata de matéria de ordem pública e tem como fundamento a existência digna da família (art. 1º , III , da CF ) por meio de um patrimônio mínimo, principalmente se considerarmos o disposto no artigo art. 226 da CF/88 que estabelece a família como base da sociedade, conferindo-lhe especial proteção do Estado. A utilização do imóvel como residência do devedor e da família é condição que exclui a penhorabilidade. Agravo de Petição do exequente a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260344 SP XXXXX-96.2022.8.26.0344

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    Servidor Público. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão de transferência/remoção por união de cônjuges. Possibilidade. Presença dos requisitos legalmente exigidos: ambos os cônjuges são servidores públicos, existência de vaga na lotação de destino e inexistência de prejuízo para a Administração Pública. Proteção constitucional à família. Inteligência dos artigos 130, parágrafo único, da Constituição Estadual, 234 e 235 do Estatuto dos Servidores Civis do Estado de São Paulo e 226 da Constituição Federal . Sentença de procedência mantida. Recurso da FESP desprovido.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205020029

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    Penhora. Bem de família. A Lei 8009 /90 trata de matéria de ordem pública e tem como fundamento a existência digna da família (art. 1º , III , da CF ) por meio de um patrimônio mínimo, principalmente se considerarmos o disposto no artigo art. 226 da CF/88 que estabelece a família como base da sociedade, conferindo-lhe especial proteção do Estado.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165090195

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    BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. LEI 8.009 /90. QUESTÃO DA PROVA DO ÚNICO IMÓVEL. Não obstante o direito do credor de receber seus créditos mediante atividade jurisdicional, não prevalece a penhora realizada sobre imóvel destinado à moradia da família. Mesmo que a Constituição da Republica garanta os direitos dos trabalhadores (art. 7.º), também encontra-se assegurado o direito fundamental à moradia (art. 6.º), o direito à propriedade (art. 5.º, XXII), realçada sua função social (art. 5.º, XXIII), e a proteção do "asilo inviolável do indivíduo" (art. 5.º, XI). O objetivo da Lei 8.009 /90, ao instituir a impenhorabilidade do bem de família, não é o de penalizar o credor, mas evitar a situação de desabrigo e desamparo, em respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1.º , III , da CRFB ) e à proteção que o Estado dispensa à família (art. 226 , da CRFB ), por entendê-la como base da sociedade. Portanto, comprovado que o imóvel serve de residência para a ex-esposa do executado e de seu filho, não é sua responsabilidade demonstrar que se trata de bem único. Ao contrário, a arguição e a prova a vir ao processo é a de que concretamente há outro bem, desnaturando a qualificação do bem de família. Não se pode exigir da parte beneficiada pelo favor legislativo a prova de fato negativo. Agravo de Petição do exequente que se nega provimento.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX19995090006

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    EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. LEI 8.009 /1990. A importância de se resguardar o bem de família relaciona-se com a garantia do mínimo necessário para manter e preservar essa instituição, considerada a base da sociedade e que conta com especial proteção do Estado (artigos 6º e 226 da CF ). A condição para o reconhecimento de que determinado bem é de família é a moradia da entidade familiar, no imóvel, independente de ato voluntário do proprietário ( § único do art. 5º da Lei 8.009 /1990 e arts. 1711 a 1722). Eventual possibilidade de se reconhecer fraude à execução, em situações envolvendo doação de imóvel a filhos de executados, não altera a regra da impenhorabilidade se ficou incontroverso nos autos que o executado e sua família residem no imóvel que se pretende penhorar. Agravo de petição da exequente a que se nega provimento.

  • TRT-13 - XXXXX20225130024

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    RECURSO ORDINÁRIO. EBSERH. EMPREGADO PÚBLICO. PROBLEMA DE SAÚDE E FAMILIAR. FATO SUPERVENIENTE À ADMISSÃO. REMOÇÃO. EXCEPCIONALIDADE DO ART. 36 DA LEI Nº 8.112 /1990. A família é a base da sociedade e conta com especial proteção do Estado (art. 226 da CF ). No âmbito da EBSERH, a importância do instituto da família redundou na edição da Norma Operacional DGP nº 01/2017, que permite a transferência de empregado da empresa para outra localidade, acompanhando cônjuge ou companheiro que também seja servidor, civil ou militar, pertencente à administração pública direta ou indireta. Para além dos casos previstos na norma interna, a jurisprudência está consolidada, no sentido de que também é possível a excepcional remoção de empregado público federal, por aplicação analógica do art. 36 da Lei nº 8.112 /1990. Assim, considerando que a trabalhadora foi afetada por moléstia superveniente à contratação e que possui uma filha pequena a requerer acompanhamento próximo da família, a autora faz jus à remoção pretendida, em salvaguarda aos arts. 5º , caput, 6º e 226 da CF , bem como ao art. 36 da Lei nº 8.112 /1990. Máxime, quando havia outro empregado, interessado em permutar para o local de lotação da reclamante, com todos os requisitos necessários para tanto - o que afastaria eventual prejuízo à empresa-; porém, a ré indevidamente indeferiu a permuta. Sentença confirmada, inclusive quanto à tutela de urgência concedida em favor da reclamante. Recurso ordinário patronal não provido.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225130024

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    RECURSO ORDINÁRIO. EBSERH. EMPREGADO PÚBLICO. PROBLEMA DE SAÚDE E FAMILIAR. FATO SUPERVENIENTE À ADMISSÃO. REMOÇÃO. EXCEPCIONALIDADE DO ART. 36 DA LEI Nº 8.112 /1990. A família é a base da sociedade e conta com especial proteção do Estado (art. 226 da CF ). No âmbito da EBSERH, a importância do instituto da família redundou na edição da Norma Operacional DGP nº 01/2017, que permite a transferência de empregado da empresa para outra localidade, acompanhando cônjuge ou companheiro que também seja servidor, civil ou militar, pertencente à administração pública direta ou indireta. Para além dos casos previstos na norma interna, a jurisprudência está consolidada, no sentido de que também é possível a excepcional remoção de empregado público federal, por aplicação analógica do art. 36 da Lei nº 8.112 /1990. Assim, considerando que a trabalhadora foi afetada por moléstia superveniente à contratação e que possui uma filha pequena a requerer acompanhamento próximo da família, a autora faz jus à remoção pretendida, em salvaguarda aos arts. 5º , caput , 6º e 226 da CF , bem como ao art. 36 da Lei nº 8.112 /1990. Máxime, quando havia outro empregado, interessado em permutar para o local de lotação da reclamante, com todos os requisitos necessários para tanto - o que afastaria eventual prejuízo à empresa-; porém, a ré indevidamente indeferiu a permuta. Sentença confirmada, inclusive quanto à tutela de urgência concedida em favor da reclamante. Recurso ordinário patronal não provido.

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