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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX-53.2014.5.02.0025

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Turma

Partes

Relator

FLAVIO VILLANI MACEDO
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Ementa

Penhora. Bem de família. A Lei 8.009/90 trata de matéria de ordem pública e tem como fundamento a existência digna da família (art. , III, da CF) por meio de um patrimônio mínimo, principalmente se considerarmos o disposto no artigo art. 226 da CF/88 que estabelece a família como base da sociedade, conferindo-lhe especial proteção do Estado. A utilização do imóvel como residência do devedor e da família é condição que exclui a penhorabilidade. Agravo de Petição do exequente a que se nega provimento.

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