Termo de Constatação em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160074 Corbélia XXXXX-03.2020.8.16.0074 (Acórdão)

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    Apelação crime. Embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro ). Autoria e materialidade devidamente comprovadas pelo auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora e declarações dos policiais militares que realizaram a abordagem. Validade. Acervo probatório suficiente para manter a sentença condenatória. Recurso desprovido, com arbitramento de honorários advocatícios ao defensor nomeado. Comprovada a autoria e a materialidade do crime de embriaguez ao volante pelo termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora e depoimentos testemunhais, mantém-se a condenação operada na sentença. (TJPR - 2ª Câmara Criminal - XXXXX-03.2020.8.16.0074 - Corbélia - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ MAURICIO PINTO DE ALMEIDA - J. 03.04.2023)

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  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20198220002

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    Apelação Criminal. Insurgência ministerial. Embriaguez ao volante (art. 306 do CTB ). Termo de Constatação. Reconhecimento. Assinatura. Conjunto probatório harmônico. Autoria e materialidade comprovadas. Absolvição. Inviabilidade. Sentença reformada. Recurso provido.É de rigor a condenação pelo crime previsto no art. 306 do CTB , diante do depoimento policial confirmando as informações do laudo médico e do termo de constatação da alteração da capacidade psicomotora em razão da ingestão de álcool, realizado nos moldes da Resolução nº 432/13 do CONTRAN, bem como por confirmar que o réu estava com olhos vermelhos, disperso e com odor de álcool no hálito.O termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora constitui prova indiciária não repetível em juízo, de modo a ser irrelevante o fato de o policial não ter se lembrado de detalhes da ocorrência.O depoimento de agentes estatais (policiais) tem força probante sendo meio de prova válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório e em harmonia com os demais elementos de prova.Recurso provido. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 0003415-35.2019.822.0002, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Francisco Borges Ferreira Neto, Data de julgamento: 13/03/2023

  • TJ-MT - XXXXX20208110039 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DOS AGENTES POLICIAIS QUE PERMANECEU FIRME E COESO NA FASE EXTRAJUDICIAL E PERANTE O JUÍZO. RESULTADO DO TESTE DE ALCOOLEMIA. DESNECESSIDADE. TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ QUE SEGUIU TODOS OS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO 432/2013 DO CONTRAN. 1. O art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro permite vários meios de prova, de maneira que, ausente o exame de alcoolemia – sangue ou bafômetro – a constatação da embriaguez e alteração da capacidade psicomotora poderá ser feita por outros elementos. 2. O termo de constatação de embriaguez que segue os requisitos da Resolução 432/2013 do Contran, aliado ao depoimento dos policiais militares – que se manteve firme e coeso na fase extrajudicial e perante o juízo – é plenamente válido para atestar a alteração da capacidade psicomotora prevista no art. 306 , § 1º da Lei 9.503 /97.

  • TJ-RR - Apelação Criminal: APR XXXXX20198230047

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    LAVRATURA DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA CONFIRMADA PELO PRÓPRIO APELANTE.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX20473300001 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 165 , DO CTB . CONDUZIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. NULIDADE DA MULTA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. A constatação da ingestão de álcool ou uso de substância entorpecente para caracterização da infração de trânsito prevista no art. 165 , do Código de Trânsito Brasileiro , pode ocorrer mediante realização de exames clínicos, técnicos ou testes com aparelhos permitidos pela legislação vigente, ou, no caso de recusa do condutor, por meio da avaliação do próprio policial ou agente de trânsito, observados os critérios e requisitos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 206/06. 2. Apresenta-se nula a multa e demais penalidades administrativas aplicadas ao impetrante com fundamento no art. 165 , do Código de Trânsito Brasileiro uma vez que, apesar de ter se negado ao teste do bafômetro, foi conduzido à delegacia e submetido a teste de alteração de capacidade psicomotora, o qual não trouxe elementos mínimos suficientes para constatação de embriaguez, nos termos do previsto na Resolução nº 206/06.

  • TJ-MS - XXXXX20228120101 Dourados

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    RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO – ART. 165 , CTB - AUSÊNCIA DE EXAMES OU CONSTATAÇÕES CONFORME DISPOSTO PELA RESOLUÇÃO N. 432/13 DO CONTRAN – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE - NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20188110052

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    APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA – 1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS – DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS QUE ATESTAM SINAIS DE EMBRIAGUEZ POR OCASIÃO DA ABORDAGEM – DEPOIMENTOS CORROBORADOS PELO TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ – DESNECESSIDADE DE EXAME TÉCNICO – ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS E COERENTES INDICANDO A CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – CONDENAÇÃO MANTIDA – 2. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DATIVOS – PARCIAL VIABILIDADE – PATROCÍNIO DA DEFESA DO ACUSADO EM APENAS UM ATO PROCESSUAL – RAZOABILIDADE – APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na hipótese, descabe cogitar a absolvição quanto ao crime de embriaguez ao volante, porquanto a materialidade do delito e a sua autoria se apresentam satisfatoriamente delineadas nos autos, através dos depoimentos firmes e coerentes prestados, em ambas as fases da persecução criminal, pelos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante, os quais declararam que, ao ser abordado, o apelante apresentava visíveis sinais de ebriedade, como odor etílico no hálito, olhos avermelhados, vestes desordenadas, fala desconexa e dificuldade no equilíbrio, valendo ressaltar que a prova testemunhal é corroborada pelo Termo de Constatação de Embriaguez, atestando a alteração na capacidade psicomotora em razão da influência de álcool, tudo a constituir acervo probatório suficiente para respaldar a condenação. 2. Atendo-se ao fato de que as tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado, devendo ainda verificar o empenho e dedicação do causídico; in casu, considerando a sua participação em apenas um ato processual, comporta provimento o pedido de majoração dos honorários que, no entanto, deve se ater à razoabilidade e proporcionalidade, de modo a ensejar contraprestação compatível ao trabalho desempenhado. Apelo defensivo conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL – DIVERGÊNCIA SOBRE O IMÓVEL LEVADO A LEILÃO – INCLUSÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E PERÍCIA – DESNECESSIDADE – DILIGÊNCIA PARA CONSTATAÇÃO JUDICIAL IN LOCO – MEDIDA SUFICIENTE – FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – DECISÃO REFORMADA NO PONTO – RECURSO PARCIAL PROVIMENTO. Havendo decisão do juízo a quo para constatação judicial in loco por Oficiais de Justiça na área objeto da lide, não se mostra necessária a realização de perícia técnica, devendo ser exauridos primeiramente os procedimentos determinados pelo magistrado de primeiro grau. Justifica-se a inclusão de litisconsórcio passivo havendo afinidade de interesses e eventuais efeitos no deslinde da causa, conforme inteligência do art. 113 , III , do Código de Processo Civil .

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20208260019 São Paulo

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    Apelação. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro facultativo de veículo. Acidente de trânsito. Perda total do veículo. Recusa da seguradora ao pagamento da indenização sob fundamento de embriaguez do condutor. Sentença de procedência para condenar a seguradora ao pagamento da indenização. Recurso da ré que merece prosperar. Veículo segurado que colidiu na traseira do veículo à sua frente, atropelando o condutor que o empurrava. Condutor do veículo que é filho da autora, que se recusou ao teste de etilômetro no momento do acidente, mas aceitou realizar exame de sangue, efetuado entre 5h e 6h após o acidente, resultando negativo naquele horário. Boletim de ocorrência que registrou que o condutor exalava odor etílico e que declarou ter ingerido bebida alcoólica. Instaurado pelo Detran processo de suspensão da CNH do condutor do veículo segurado, o que pressupõe que o auto de infração cumpriu os requisitos da Resolução Contran nº 413/2013, sendo os recursos indeferidos, aguardando o último recurso julgamento pelo Cetran. Embriaguez comprovada pelo odor etílico e admissão de ingestão de bebida alcoólica pelo condutor. Agravamento do risco configurado. Inteligência do art. 768 do CC . Ausência de testemunhas presenciais do acidente, registrado nos boletins de ocorrência apenas a presença dos próprios condutores envolvidos, sendo desnecessária a prova oral. Autora que não imputou culpa pelo acidente a qualquer outra situação (falha do próprio automóvel, imperfeições na pista, animal na estrada, entre outros) de modo a comprovar que o acidente ocorreria independente da embriaguez. Precedente do STJ. Indenização securitária indevida em relação aos danos do próprio veículo segurado, sendo legítima a recusa administrativa. Sentença reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PROVIDO.

    Encontrado em: Argumenta que o exame de sangue para constatação de dosagem alcoólica depende da quantidade ingerida de bebida e de fatores individuais de cada pessoa... Autos digitais, porte de remessa e de retorno dispensado nos termos do art. 1.007 , § 3º , do CPC . Contrarrazões às fls. 376/390. A Ré pleiteia a reforma da sentença... exigindo a constatação de alteração da capacidade psicomotora, o que configura o crime do art. 306 do CTB , considerando suficiente para a presunção de agravamento do risco a condução do veículo sob a

  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20198220014

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    Apelação Criminal. Embriaguez na direção de veículo automotor. Absolvição. Teste etilômetro ilegível. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Meio probatório válido. Recurso não provido. Inviável o pleito absolutório se existirem provas de que o réu conduziu veículo automotor embriagado com capacidade psicomotora alterada, violando ao disposto no art. 306 , § 1º inciso I do Código de Trânsito Brasileiro . As provas testemunhais são evidências que atendem às diretrizes do CTB e a resolução do CONTRAN para comprovar alteração da capacidade automotora do agente; O fato de o teste do etilômetro encontrar-se parcialmente ilegível, decorrente do papel utilizado que se apaga com o passar do tempo, configura mera irregularidade, devendo ser mantida a condenação quando os demais documentos acostados aos autos dão conta de que o acusado conduziu veículo com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool; Recurso não provido. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 0002646-88.2019.822.0014, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Francisco Borges Ferreira Neto, Data de julgamento: 11/09/2023

    Encontrado em: TUDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.Porto Velho, 06 de Setembro de 2023 Relator FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO RELATOR PARA O ACÓRDÃO... Isto posto, cabe destacar que ainda que o condutor não tivesse se submetido à realização do teste de alcoolemia, a redação atribuída ao § 2º do artigo 306 do CTB permite que a constatação da ocorrência... aduz que o teste de alcoolemia encontra-se ilegível, impedindo a visualização de informações básicas e, consequentemente, ausente a prova de materialidade do delito, devendo o réu ser absolvido nos termos

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