Absolvição de um dos Roubos Qualificados em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20058090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CRIMINAL Nº XXXXX-71.2005.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA APELANTE: IVANEUDO TEIXEIRA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DAS PROVAS. DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. Não se mostrando as provas dos autos suficientes à comprovação da autoria ou participação do apelante no delito previsto no art. 157 , § 2º , incs. I e II , do CP , e havendo dúvidas acerca das circunstâncias que permearam a conduta, mostra-se imperiosa sua absolvição, em aplicação da regra do ?in dubio pro reo?. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A6

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  • TJ-MT - XXXXX20228110086 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E AMEAÇA - SENTENÇA CONDENATÓRIA – NÃO CONSUMOU O ROUBO E AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO DA AMEAÇA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO E ABSOLVIÇÃO DA AMEAÇA – PRESO COM OS OBJETOS SUBTRAÍDOS – INVERSÃO DA POSSE DOS BENS – CONSUMAÇÃO – SUMULA 582 DO STJ E ENTENDIMENTO DO TJMT – DESCLASSIFICAÇÃO IMPROCEDENTE - AMEAÇA EMPREGADA DE MANEIRA VAGA – CRIME NÃO CONFIGURADO – LIÇÃO DOUTRINÁRIA – ARESTO DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TJMT - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA ABSOLVER DA AMEAÇA A consumação do roubo aperfeiçoa-se com “a simples inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada” (STJ, Súmula 582 ). “Pela teoria da apprehensio ou amotio, adotada pelo Direito Penal, é de se considerar consumado o roubo quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto período, independentemente de a res permanecer sob sua posse tranquila [...].” (TJMT, AP NU XXXXX-82.2017.8.11.0002 ) “Nas palavras proferidas, em tese ameaçadoras, o agente não especifica nenhum ato concreto a ser perpetrado futuramente contra a vítima que possa ser qualificado como “um mal injusto”. Não havendo mal injusto, [...] é imperioso o reconhecimento da atipicidade da conduta” (TJMT, Ap nº 58665/2016)

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20218060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO MAJORADO PARA O DE FURTO QUALIFICADO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA DIRIGIDA CONTRA A PESSOA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME IMPÕE NOVA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuidam os autos de Recurso de Apelação interposto por Eduardo Evangelista da Silva e Wendley da Silva Pereira em face da sentença de fls. 163/170, proferida pela Juíza de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, que julgou procedente a inicial acusatória, condenando-os pela prática de roubo majorado (art. 157 , § 2.º , inc. II , do Código Penal ), impondo, respectivamente, a pena de 06 (seis) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa e 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 15 (quinze) dias multa. 2. Nos autos restaram comprovadas a materialidade e autoria delitivas pela prova testemunhal, pelo depoimento da vítima, reconhecimento dos réus pela vítima e pelos demais documentos acostados. Ressalte-se que conforme pacífico entendimento jurisprudencial, a prova testemunhal consistente na palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio são elemento de convicção de suma importância e de valor probatório para embasar a decisão condenatória. 3. A defesa requer a desclassificação do delito de roubo majorado para o de furto qualificado, que se mostra possível, dadas as circunstâncias que envolvem a ocorrência, pois no momento da abordagem criminosa e subtração dos pertences da vítima, os agentes não usaram de grave ameaça ao aproximarem-se verbalizando a expressão: "perdeu, perdeu". Embora pese a impossibilidade de defesa da vítima por haver o delito sido cometido por dois agentes, subtraindo-lhe abruptamente a bolsa, não configura propriamente violência física, tampouco recurso incisivo para evitar qualquer reação. Vê-se, assim, que, de fato, inexistiu violência própria ou grave ameaça, não configurando crime de roubo. Não resta dúvida de que o esforço físico empregado pelos réus dirigiu-se contra a res e não contra a pessoa da vítima, o que configura furto com arrebatamento do objeto e não o roubo majorado. 4. Restaram comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado, sendo certa, pois, a condenação dos apelantes pelo constante no art. 155, § 4º, inciso IV, do CPB. Acolhido o pleito desclassificatório, nova dosimetria se impõe 5. Recurso apelatório conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso apelatório, para dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 21 de junho de 2022 DESEMBARGADORA ROSILENE FERREIRA FACUNDO Relatora

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260536 SP XXXXX-35.2021.8.26.0536

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    Roubo qualificado – Negativa do acusado – Reconhecimento duvidoso – Delação e confissão informais não ratificadas – Confissão judicial do corréu que inocentou o apelante – Dúvida razoável a propósito da autoria – Absolvição decretada – Recurso provido.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX20228130313

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO IMPRÓPRIO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE FURTO QUALIFICADO E AMEAÇA - NECESSIDADE Se o contexto probatório dos autos não revela de forma segura que a ameaça proferida pelo réu objetivava assegurar sua impunidade ou a detenção da coisa, deve a conduta havida como roubo impróprio ser desclassificada para os crimes de furto qualificado e ameaça. V.V. ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO QUALIFICADO E AMEAÇA - NÃO CABIMENTO - AMEAÇA EVIDENCIADA - Incabível a desclassificação do delito de roubo para o delito de furto qualificado e ameaça, face a existência de elementos de convicção a evidenciar que o agente ameaçou as vítimas para se manter com res furtiva e evadir do local.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20188090137 RIO VERDE

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    EMENTA ? APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO. AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. DE OFÍCIO. GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. 1 ? Sem prova do emprego da grave ameaça à pessoa para a subtração do bem, deve o crime de roubo ser desclassificado para o de furto, uma vez que a subtração por arrebatamento não configura a elementar do delito de roubo. Recurso desprovido, desclassificação da figura penal de ofício.

  • TJ-AC - Apelação Criminal: APR XXXXX20188010006 AC XXXXX-44.2018.8.01.0006

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COM RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICAZ. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS EM DESFAVOR DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. As provas demonstram que o agente praticou os crimes de furto qualificado e roubo majorado, não havendo que se falar em absolvição sob hipótese alguma. 2. Para efeito de antecedentes criminais devem ser utilizadas as condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao crime apurado. 3. As consequências do crime são os efeitos acarretados pela conduta delituosa. 4. Apelo conhecido e desprovido.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20198047500 Tefé

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido de absolvição do crime de furto qualificado não deve ser conhecido, ante a ausência de interesse recursal, tendo em vista que a Sentença já atendeu ao pleito, reconhecendo a ausência de provas suficientes de autoria e absolvendo o Apelante; 2. Não se observa adequação formal entre a conduta efetivamente realizada com aquela veiculada no tipo penal de furto, porquanto houve a subtração de coisa alheia móvel através do emprego de violência e grave ameaça contra as Ofendidas, com nítida subsunção da conduta ao crime de roubo, restando clara a impossibilidade de desclassificação; 3. APELAÇÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDA.

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20198047500 Tefé

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido de absolvição do crime de furto qualificado não deve ser conhecido, ante a ausência de interesse recursal, tendo em vista que a Sentença já atendeu ao pleito, reconhecendo a ausência de provas suficientes de autoria e absolvendo o Apelante; 2. Não se observa adequação formal entre a conduta efetivamente realizada com aquela veiculada no tipo penal de furto, porquanto houve a subtração de coisa alheia móvel através do emprego de violência e grave ameaça contra as Ofendidas, com nítida subsunção da conduta ao crime de roubo, restando clara a impossibilidade de desclassificação; 3. APELAÇÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDA.

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