Absolvição de um dos Roubos Qualificados em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA PARA A CONDENAÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA NO RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS APONTADA NA SENTENÇA. CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS. ABSOLVIÇÃO. EFEITOS EXTENDIDOS AO CORRÉU. 1. Ao considerar o tempo dos fatos, março de 2017, e as oitivas em Juízo, outubro de 2020, e as dificuldades encontradas para as vítimas reconhecerem os acusados, com as contradições apontadas na sentença, entendo que deve ser mantida a sentença de absolvição do paciente e do corréu. 2. Ordem concedida, com efeitos extensivos ao corréu, para restabelecer a sentença de primeiro grau que absolveu os acusados.

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  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20158060001 CE XXXXX-17.2015.8.06.0001

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    PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157 , § 2º , I , IV e V DO CP . ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 288 DO CP . INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITO DE CONDENAÇÃO TAMBÉM PELO CRIME DO ART. 288 DO CP . IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ELEMENTO SUBJETIVO. CARÁTER PERMANENTE E ESPECIFICIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1- A insurgência ministerial está direcionada tão somente quanto a incidência do delito de associação criminosa (art. 288 , parágrafo único do CP ), sendo induvidosa a prática do crime de roubo majorado, previsto no art. 157 , § 2º , I , IV e V do CP . 2- De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "Para caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, além do elemento subjetivo especial consiste no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados. Ausentes tais requisitos, restará configurado apenas o concurso eventual de agentes, e não o crime autônomo do art. 288 do Código Penal" ( HC XXXXX/MS , Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017) 3- No caso dos autos, a acusação não conseguiu demonstrar de forma irrefutável a associação do terceiro agente no cometimento do delito, a estabilidade e permanência na atividade desenvolvida e nem mesmo a identificação dos terceiros envolvidos na alegada associação, ressaltando-se que a própria vítima, em juízo, relatou que foi abordado por dois assaltantes, que renderam o declarante e seus familiares. Dessa forma, observo que não há nos autos elementos seguros que demonstrem de forma inconteste que os apelados criaram, de forma espontânea, um vínculo associativo estável e permanente para o fim específico de cometer crimes devendo, pois, ser mantida a absolvição em relação ao crime do art. 288 do CP . 4- Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER do Apelo para NEGAR-LHE provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida. Fortaleza, 28 de abril de 2020. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator Procurador (a) de Justiça

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260609 SP XXXXX-49.2018.8.26.0609

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    ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA – POSSIBILIDADE. Inexistindo prova segura a lastrear o decreto condenatório, de rigor a absolvição, face ao princípio do in dubio pro reo. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.

  • TJ-DF - 20160510044842 DF XXXXX-45.2016.8.07.0005

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    PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO CRIME DE ROUBO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não logrando a acusação em produzir provas judicializadas da participação do apelante no crime de roubo, necessária é a absolvição do acusado , aplicando-se o princípio in dubio pro reo. 2. Dado provimento ao recurso para absolver o apelante. Alvará de Soltura.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PENAL E PROCESSO PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISSÍDIO NOTÓRIO. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO NO FURTO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DE NATUREZA OBJETIVA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. CONFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO PRECONIZADO NO ERESP XXXXX/RS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento pacificado pelo julgamento do EREsp.842.425/RS, de que relator o eminente Ministro Og Fernandes , afigura-se absolutamente "possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado ( CP , art. 155 , § 4º )", máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva. 2. Na hipótese, estando reconhecido pela instância ordinária que os bens eram de pequeno valor e que o réu não era reincidente, cabível a aplicação da posição firmada pela Terceira Seção, o que confirma a harmonia do acórdão recorrido com o pensamento desta Corte. 3. Recurso especial desprovido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL . ORDEM LEGAL DE PARADA EMANADA NO CONTEXTO DE ATIVIDADE OSTENSIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SUPOSTO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUTODEFESA E DE NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. DIREITOS NÃO ABSOLUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO PARA A PRÁTICA DE DELITOS. RECURSO PROVIDO. 1. O descumprimento de ordem legal emanada em contexto de policiamento ostensivo para prevenção e repressão de crimes, atuando os agentes públicos diretamente na segurança pública, configura o crime de desobediência, conforme foi reconhecido, no caso, pelo Juízo de primeira instância. 2. O direito a não autoincriminação não é absoluto, motivo pelo qual não pode ser invocado para justificar a prática de condutas consideradas penalmente relevantes pelo ordenamento jurídico. 3. Recurso especial representativo da controvérsia provido, com a fixação a seguinte tese: A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.

    Encontrado em: ABSOLVIÇÃO DECRETADA. POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO DA PENA, DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL... CRIMES DE ROUBO E DESOBEDIÊNCIA (ART. 157 , CAPUT, E 330, AMBOS DO CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS... Às e-STJ fls. 333/335, o recurso foi qualificado como representativo da controvérsia, candidato à afetação, pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes deste Tribunal Superior, Ministro Paulo de

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160122 Ortigueira XXXXX-49.2020.8.16.0122 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – ARTIGO 157 , § 2º , INCISO II E § 2º-A, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME ROUBO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PRODUZIDAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA PERMITIR A CONDENAÇÃO – EXISTÊNCIA DE FUNDADAS DÚVIDAS QUANTO A AUTORIA DO CRIME DE ROUBO – NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-49.2020.8.16.0122 - Ortigueira - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DALACQUA - J. 13.05.2021)

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260228 SP XXXXX-80.2021.8.26.0228

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBOS QUALIFICADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE - ACOLHIMENTO – A existência de indícios, ainda que fortes, do conhecimento acerca da menoridade do adolescente pelo réu não basta para fundamentar decreto condenatório. Para tanto, imprescindível a existência de provas seguras a esse respeito. Observância do princípio "in dubio pro reo". Absolvição decretada – Recurso parcialmente provido, somente para absolver o acusado da imputação relativa ao crime do artigo 244-B , da Lei nº 8.069 /90, afastar a circunstância agravante da calamidade pública para os crimes de roubos e reduzir a pena pecuniária.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10078429001 Oliveira

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    EMENTA: APELAÇÃO - FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE PROVAS INCRIMINATÓRIAS APTAS A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE. - Se os indícios que dão conta da prática dos crimes de furto simples e furto qualificado pelo acusado não restaram confirmados ao longo da instrução, ante a inexistência de prova suficiente a alicerçar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, na estrita observância do princípio in dubio pro reo.

  • TJ-SP - : XXXXX20168260210 SP XXXXX-57.2016.8.26.0210

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    Roubo qualificado – Pedido de absolvição do Ministério Público – Sentença condenatória – Nulidade – Inocorrência – Princípio da livre convicção motivada – Preliminar rejeitada; Roubo qualificado – Réu confesso que exclui a participação dos corréus – Vítima que reconhece apenas um dos agentes como autor do roubo – Falta de prova do concurso de agentes – Absolvição dos corréus – Afastamento da qualificadora do concurso de agentes – Recursos de dois apelantes providos, com o parcial acolhimento do terceiro.

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