APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - Autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas, tanto que sequer foram objeto de insurgência defensiva - Condenação mantida. Redução da pena-base - Possibilidade, no entanto, sem reflexo nas penas. Afastamento dos maus antecedentes. Condenação por crime cometido em data posterior aos presentes fatos. Fixado em 1/6 o acréscimo em face da natureza e diversidade do entorpecente apreendido, que autoriza a elevação da sanção inicial - Inteligência do art. 42 , da Lei nº 11.343 /2006, que deve preponderar sobre as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 , do Código Penal . Mantida a redução em face da circunstância atenuante da confissão espontânea. Aplicação da causa especial de redução de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06 - Impossibilidade - A despeito da primariedade, há indicação de que ele se dedicava à atividade criminosa não de forma isolada o que afasta a incidência da benesse legal - Precedentes - Substituição da sanção corporal por restritivas de direitos - Descabimento - Crime grave, equiparado a hediondo e sanção aplicada superior ao limite estabelecido no art. 44 , I, do Código. Abrandamento do regime prisional – Impossibilidade. Regime semiaberto que muito beneficiou o acusado, diante da gravidade do crime cometido, equiparado a hediondo. Ademais, 'quantum' infligido que desautoriza a fixação do regime aberto. Incidência dos arts. 33 , § 2º , do CP . Recurso parcialmente provido, sem, no entanto, reflexo nas penas.