Alegações Quanto a Impedimento de Testemunha em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260019 SP XXXXX-26.2021.8.26.0019

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    EXECUÇÃO – Contrato particular de confissão de dívida – Alegação de falta de título executivo porque uma das testemunhas do instrumento é filho da exequente – Nulidade – Inocorrência - Filho da exequente figurou apenas como testemunha instrumentária, o que não retira a higidez do título executivo – Inaplicabilidade do impedimento previsto no art. 228 do CC que se refere tão somente à suspeição de testemunha para depor em juízo – Precedentes - Embargos à execução julgados improcedentes - Sentença mantida. HONORÁRIOS RECURSAIS – Cabimento – Majoração daqueles definidos na sentença, de 10% para 15% do valor da execução. Recurso desprovido.

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  • TRF-4 - EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO CRIMINAL (TURMA): EXIMP XXXXX20224047100

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    PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. ART. 252 DO CPP . ROL TAXATIVO. OITIVA DE SERVIDORES COMO TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO DO JUIZ NA INSTRUÇÃO DA AÇÃO PENAL CONTRA A EXCIPIENTE. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. 1. As hipóteses de impedimento descritas no art. 252 do Código de Processo Penal constituem rol taxativo, não admitindo interpretação extensiva. Precedentes. 2. A excipiente foi denunciada pelo art. 356 do CP , nos autos de processo distribuído ao Juiz Federal Substituto da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, não tendo havido atuação do Juiz Federal Titular da referida Vara Federal (excepto) na instrução daqueles autos. 3. Situação processual que não se amolda às hipóteses taxativas do art. 252 do Código de Processo Penal . Inocorrente impedimento. 4. Indemonstrada a existência concreta de incompatibilidade do excepto, pela circunstância de que servidores da Secretaria da Vara Federal foram arrolados como testemunha pelo Ministério Público Federal, também não se verifica incompatibilidade do magistrado. 5. Exceção de impedimento julgada improcedente.

  • TRT-2 - XXXXX20215020048 SP

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    CERCEAMENTO. TESTEMUNHA. PARENTESCO AFIM COM A PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. CONTRADITA AFASTADA. ART. 447 , § 2º , I , E § 3º , DO CPC . É evidente que o art. 447 , § 2º , I , e § 3º , do CPC , ao dispor que está impedido de depor como testemunha "o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade", refere-se àquela que foi trazida pela própria parte a quem seu depoimento favorecerá, e não o contrário, como ocorre nos autos. Sendo a testemunha contraditada cunhada do proprietário da ré, estaria impedida de depor em favor da empresa, e não pela reclamante, por não ter com esta nenhuma relação de parentesco, nem ter sido comprovada a alegada inimizade com seu parente afim. Afasta-se a contradita, e, por caracterizado o prejuízo pelo indeferimento da sua oitiva, acolhe-se a preliminar de cerceamento, para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja reaberta a instrução processual, assegurando-se à recorrente a referida prova testemunhal. Apelo da autora provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190019 202200171898

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    APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARTE AUTORA ATINGIDA PELO LANÇAMENTO DE UM PARALELEPÍPEDO, O QUE CAUSOU FRATURA EM SUA ÓRBITA OCULAR DIREITA E TRAUMATISMO CRANIANDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA QUE PRETENDE A REFORMA DO JULGADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE A TESTEMUNHA OUVIDA POSSUIRIA RELAÇAO ÍNTIMA COM O RÉU, BEM COMO QUE O JUÍZO A QUO NÃO TERIA DADO A DEVIDA ATENÇÃO ÀS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS E AOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. TESTEMUNHA QUE NÃO APRESENTA QUAISQUER DOS IMPEDIMENTOS INSCULPIDOS NO ART. 447 , DO CPC . AINDA QUE HOUVESSE IMPEDIMENTO, PODERIA O JULGADOR DAR O VALOR QUE A PROVA MERECESSE, CONSIDERANDO NÃO TER SIDO O ÚNICO ELEMENTO UTILIZADO PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA. ART. 447, § 5º. TESTEMUNHAS OUVIDAS QUE AFIRMARAM QUE O AUTOR DIRIGIA DE MANEIRA PERIGOSA, REALIZANDO A MANOBRA CONHECIDA COMO ¿CAVALO DE PAU¿. ALEGAÇÃO DO RÉU DE QUE O AUTOR TENTOU ATROPELÁ-LO DURANTE A CONDUÇÃO DO VEÍCULO CORROBORADA PELAS TESTEMUNHAS. INFORMAÇÃO DE QUE O AUTOR LEVAVA NO INTERIOR DO VEÍCULO UMA GARRAFA DE BEBIDA ALCÓOLICA PARCIAMENTE CONSUMIDA. CONDUTA DO RÉU PAUTADA NA LEGÍTIMA DEFESA. ART. 188 , I , DO CÓDIGO CIVIL . ILICITUDE AFASTADA. RÉ LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA (ARTIGO 373 , II DO CPC/2015 ). AUTOR NÃO COMPROVOU MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, ÔNUS QUE LHE CABIA, NA FORMA DO ART. 373 , I DO CPC/15 . SENTENÇA QUE SE MANTÉM. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 12% (DOZE POR CENTO), COM BASE NO § 11. DO ART. 85 , DO CPC , OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA AO AUTOR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, MANTENDO-SE A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

  • TJ-GO - XXXXX20198090006

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO. INCAPACIDADE DO TESTADOR. AUSÊNCIA DE PROVAS. TESTEMUNHAS TESTAMENTÁRIAS. IMPEDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. I - A incapacidade mental do testador deve ser devidamente provada, não podendo ser deduzida de sua saúde física ou mesmo de sua idade avançada a ponto de impedir a livre disposição de vontade. II - Considerando que as testemunhas testamentárias não detêm nenhum dos impedimentos legais elencados no artigo 228 do Código Civil , não falar-se-á em anulação do ato. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160014 Londrina XXXXX-44.2020.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO. PROCESSO FUNDADO EM DOCUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 784 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NECESSIDADE DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. EXEQUENTE QUE, AO PROCEDER A EMENDA À INICIAL, CORRIGIU O VÍCIO DA AUSÊNCIA DA ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS. VÍCIO SANADO ANTES DA CITAÇÃO. ASSINATURAS PORTERIORES À FORMALIZAÇÃO DO TÍTULO QUE NÃO RETIRAM SUA EXECUTORIEDADE. EXTINÇÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPEDIMENTO DE TESTEMUNHA INSTRUMENTÁRIA. TESE QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONHECIMENTO PARCIAL DA EXCEÇÃO. ANÁLISE PELO TRIBUNAL. ART. 1.013 , DO CPC . TÍTULO APRESENTADO COM ASSINATURA DE UMA TESTEMUNHA. CASO CONCRETO. EMENDA DA INICIAL. JUNTADA DO INSTRUMENTO COM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. VÍCIO SANADO. NULIDADE DA FIANÇA ANTE A AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. ALEGAÇÃO DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DO CÔNJUGE PREJUDICADO. 1. A exceção de pré-executividade constitui mecanismo de defesa endoprocessual, em que somente é possível alegação de questões de ordem pública e de matéria de fato demonstrada por prova documental pré-constituída. 2. Reconhecida a arguição de matérias de ordem pública na exceção de pré-executividade, referentes à inexistência de título e ilegitimidade passiva, é possível a apreciação da controvérsia pelo Tribunal, nos termos do artigo 1.013 , do Código de Processo Civil . 3. A ausência de assinatura de 02 (duas) testemunhas no instrumento particular que fundamenta a execução é vício sanável, de modo que pode ser admitida, no caso concreto, a emenda da inicial, antes da citação da parte executada, para suprir a inexistência de assinatura de 01 (uma) testemunha. 4. A nulidade da fiança por ausência de outorga uxória somente pode ser arguida pelo cônjuge que não tiver prestado a garantia. 5. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, com aplicação do artigo 1.013 , do Código de Processo Civil . (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-92.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 26.06.2021) (grifei) Embargos à execução. Instrumento Particular de Confissão de Dívida assinado por duas testemunhas. Alegação de nulidade do título executivo por ter sido assinado por testemunha interessada no negócio jurídico afastada. Condição especial para que se figure como testemunha instrumentária. Inexistência. Impedimentos do art. 228 , do Código Civil que se aplica às testemunhas judiciais, e não às instrumentárias. Assinatura em momento posterior à formalização do instrumento. Irrelevância. Questões que não retiram a executoriedade do título. Simulação e erro. Vícios não demonstrados. Excesso de execução. Afastamento. Apelação conhecida e não provida. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-61.2016.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 23.08.2018) (grifei) (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-44.2020.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 25.07.2022)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160001 Curitiba XXXXX-45.2021.8.16.0001 (Acórdão)

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    Apelação cível. Embargos do devedor. Execução amparada em contrato de mútuo. Sentença de improcedência. Alegação de ausência de título executivo em razão da assinatura das testemunhas em momento posterior. Não acolhimento. Assinatura posterior das testemunhas que não retira a executoriedade do título. Impossibilidade de as testemunhas firmarem o instrumento por possuir interesse no feito. Afastamento. Impedimentos do art. 228 , do Código Civil não aplicáveis às testemunhas instrumentárias. Precedentes. Alegação de nulidade do contrato por ter sido firmado pelo sócio da exequente em excesso de mandato. Não acolhimento. Conduta contraditória da executada que se beneficiou do empréstimo. Observância do brocardo “venire contra factum proprium non potest”. Eventual prejuízo causado pelo administrador que deve ser arguido pela empresa e demais sócios e não por terceiro estranho ao quadro social. Novação. Não ocorrência. Ausência de demonstração da inequívoca vontade das partes em novar a dívida. Pagamentos parciais que não se configuram em novação. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - XXXXX-45.2021.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 06.08.2022)

  • TJ-MG - Incid XXXXX20228130000

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    EMENTA: INCIDENTE DE IMPEDIMENTO - INTEMPESTIVIDADE - CONFIGURAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. Conforme versa o art. 146 , § 2º do CPC/15 , "No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas". (v.v) EMENTA: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO - ART. 144 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL : NORMA COGENTE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO: AFASTADA. 1. Conforme art. 144 , IX do Código de Processo Civil ( CPC ), dá impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando promover ação contra a parte ou seu advogado. 2. Tratando-se de norma cogente e de questão de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo, não havendo que se falar em preclusão.

  • TJ-MG - Incid. Imped. Cível XXXXX20631170000 MG

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    EMENTA: INCIDENTE DE IMPEDIMENTO - INTEMPESTIVIDADE - CONFIGURAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. Conforme versa o art. 146 , § 2º do CPC/15 , "No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas". (v.v) EMENTA: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO - ART. 144 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL : NORMA COGENTE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO: AFASTADA. 1. Conforme art. 144 , IX do Código de Processo Civil ( CPC ), dá impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando promover ação contra a parte ou seu advogado. 2. Tratando-se de norma cogente e de questão de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo, não havendo que se falar em preclusão.

  • TJ-MG - Incid XXXXX20228130000

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    EMENTA: INCIDENTE DE IMPEDIMENTO - INTEMPESTIVIDADE - CONFIGURAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. Conforme versa o art. 146 , § 2º do CPC/15 , "No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas".

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