Apelo Ministerial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260157 SP XXXXX-26.2020.8.26.0157

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (Art. 121 , § 2º , V , c.c. o art. 14 , II , ambos do CP )– Sentença condenatória – Inconformismo ministerial – Pretendida aplicação da fração mínima de redução por conta da tentativa – Necessidade – 'Iter criminis' percorrido pelo agente que muito se aproximou da consumação – Recorrido que somente não atingiu as vítimas por erro de pontaria – Preceitos constitucionais ou legais não maculados – Pleito de incremento da pena, reconhecendo-se o concurso material de crimes – Parcial acolhida – Verificação de desígnios autônomos para a prática de cada um dos atos que compuseram a conduta criminosa perpetrada pelo apelado, que atrai o concurso formal, porém na modalidade imperfeita (concurso material impróprio), prevista na parte final do 'caput' do art. 70 do CP – Cúmulo material das penas que se faz de rigor – Fixação de regime inicial fechado – Imperatividade – Exegese do art. 33 , § 2º , do CP – Pena que superou os 08 anos de reclusão – Recurso parcialmente provido.

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  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20228120055 Sonora

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIMENTO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – CABÍVEL - RECURSO PROVIDO. Não preenchidos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343 /2006, não é possível o reconhecimento do tráfico privilegiado. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33 , § 2º , b, e § 3º, do Código Penal , altera-se o regime prisional para o semiaberto. APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - FRAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREJUDICADO – RECURSO DESPROVIDO. Diante do forte conjunto probatório a demonstrar que a apelante transportava substância entorpecente que seria destinado à comercialização, para outro Estado da Federação, deve ser mantida a condenação. Fica prejudicado o pedido de máxima redução da pena pela minorante do privilégio se esta foi afastada na análise do recurso ministerial.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Ministerial conhecido e provido."... crime de tráfico de drogas, especialmente pelos materiais ilícitos encontrados tanto na busca pessoal do réu enquanto em via pública, quanto na busca domiciliar, a condenação é medida que se impõe; 3) Apelo Ministerial

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20198090044 FORMOSA

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    EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO NA FORMA TENTADA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. APELO MINISTERIAL DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA BASE. PATAMAR. PROPORCIONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. MULTIREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o conjunto probatório carreado aos autos, atrelado aos depoimentos colhidos tanto na fase policial quanto judicial, aliados a confissão do processado demonstram de forma satisfatória a materialidade e a autoria do delito de roubo simples na modalidade tentada, não há que se falar em desclassificação para furto, mormente quando evidenciado que o delito fora praticado com grave ameaça e a res furtiva tenha sido retirada da esfera de disponibilidade da ofendida. 2. Deve ser considerada como desfavorável as consequências do crime, incrementando a pena basilar, fundada nas graves sequelas deixadas pelo abalo emocional causado à vítima, não apenas momentâneo, vez que segundo ela o fato resultou em traumas fazendo com que alterasse seu horário de trabalho. 3. Nos termos da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, não há direito subjetivo do réu à aplicação do quantum de aumento de 1/6 sobre a pena mínima, na primeira fase da dosimetria da pena, para cada circunstância judicial valorada negativamente. Afinal, embora tal fração seja um dos parâmetros aceitos pelo STJ, não é obrigatória sua aplicação, até porque a fixação da pena-base não precisa seguir um critério matemático rígido. 4. Conserva-se o patamar de aumento adotado pelo sentenciante, decorrente da negativação das circunstâncias judiciais, porque observou os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e à prevenção do crime, informadores do processo de aplicação da pena. 5. Tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no artigo 61 , inciso I , do Código Penal , não sendo admissível a compensação integral com a atenuante da confissão espontânea. Precedentes STJ 6. Na hipótese, considerando os fatos e provas carreados aos autos, adequado o patamar de 1/2 (metade) pela tentativa, guardando a devida proporção com o iter criminis percorrido. 7. Deve a pena pecuniária ser reduzida a fim de guardar proporcionalidade com a reprimenda corpórea fixada ao acusado. De ofício. 8. Preserva-se o regime de cumprimento no inicial semiaberto, vedada a substituição por restritivas de direitos, ante a comprovada reincidência específica, aliado ao fato do crime ter sido praticado com violência e grave ameaça, se a pena restou fixada abaixo de 04 anos de reclusão. APELOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O APELO DEFENSIVO E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA DE MULTA.

  • STJ - HC XXXXX

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    APELO DEFENSIVO DESPROVIDO... APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. CONDENAÇÃO. ALEGADA AFRONTA AO ART. 155 DO CPP . NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA DA AUTORIA COLHIDA EM JUÍZO... Irresignadas, as partes interpuseram apelações, sendo desprovido o recurso da defesa e provido o ministerial para condenar o paciente, também, pela prática do crime do art. 35 da Lei n. 11.343 /2006, razão

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260228 São Paulo

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    APELAÇÃO – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APELO MINISTERIAL – PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PENAS MANTIDAS NOS MÍNIMOS LEGAIS – RÉUS FAZEM JUS À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E AO REGIME PRISIONAL ABERTO – APELO MINISTERIAL PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20238260228 São Paulo

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    APELAÇÃO – ROUBO – RÉU ABSOLVIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – APELO MINISTERIAL – PROVA SUFICIENTE PARA A PROCEDÊNCIA DA INICIAL – LICITUDE DA PROVA – FUNDADA SUSPEITA PARA ABORDAGEM POLICIAL - RÉU REINCIDENTE – REGIME FECHADO – APELO MINISTERIAL PROVIDO.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20198080048

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESISTÊNCIA, ARTIGOS 14 DA LEI Nº 10 . 826/2003 E 329 DO CPB – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – REFORMA DA ABSOLVIÇÃO – APELO MINISTERIAL PROVIDO 1) A prova produzida nos autos é consistente acerca da prática dos delitos de porte de arma de fogo de uso permitido e de resistência, capitulados nos artigos 14 , da Lei nº 10.826 /2003 e 329, do CPB. 2) Os depoimentos dos policiais que faziam o patrulhamento, e que foram alvo de disparos de arma de fogo efetuados pelo recorrido, foram no sentido de reconhecer o apelado pelas suas vestes. 3) Os depoimentos dos policiais são válidos e possuem fé pública, sendo eles muitas vezes os únicos presentes na cena de crimes que ocorrem na clandestinidade. 4) A existência de circunstâncias judiciais favoráveis que denotem gravidade além da usual, aliada a violência empregada em um dos delitos pelos quais o réu foi condenado, justifica a aplicação de regime mais gravoso, com base no art. 33 , § 3º, do CPB, bem como impede a substituição da pena privativa de liberdade pro restritiva de direitos. 5) Apelo ministerial provido.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20218220001

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    Apelação criminal. Tráfico de drogas. Recurso da defesa. Decote da majorante prevista no art. 40 , VI , da Lei 11.343 /06. Envolvimento de adolescente no cenário da mercância. Inviabilidade. Recurso não provido. Apelo ministerial. Consideração dos maus antecedentes ainda que as condenações anteriores tenham ocorrido há mais de cinco anos. Viabilidade. Redimensionamento da pena-base proporcional a cada vetor desfavorável. Afastamento da minorante especial do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /06. Apelo provido. Configura-se a causa de aumento de pena prevista no art. 40 , VI , da Lei 11.343 /06, quando a criança ou adolescente estiver inserido no cenário do tráfico de drogas, a qualquer pretexto.Na primeira fase de aplicação da pena, é possível a valoração negativa dos antecedentes a partir de condenações anteriores ocorridas há mais de cinco anos, pois estas não estão sujeitas ao período depurador quinquenal previsto no art. 64 , I , do CP . Precedente em Repercussão geral do STF. O réu possuidor de maus antecedentes não deve ser agraciado com a benesse legal, pois não preenche os critérios estabelecidos pelo art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 7029428-81.2021.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Francisco Borges Ferreira Neto, Data de julgamento: 24/11/2022

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260530 SP XXXXX-67.2019.8.26.0530

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    Apelação. Júri. Condenação. Recurso ministerial que visa à reforma da dosimetria, com elevação da pena base, alteração da fração adotada pela tentativa e imposição de regime fechado. Impossibilidade. O fato de o apelante portar arma de fogo de forma irregular deveria ter sido indicado na denúncia como delito conexo ou mesmo como qualificadora do crime de homicídio (recurso que dificultou a defesa da vítima), de modo a possibilitar a análise dos jurados. Reconhecer referida circunstância como apta a ensejar o aumento da pena base é violar o princípio da soberania dos jurados. Em relação à fração adotada pela tentativa, verifica-se que ela se mostra coerente com o caso concreto, pois a vítima sofreu apenas lesões corporais de natureza leve. Do mesmo modo, a fixação do regime semiaberto guarda relação com a quantidade de pena imposta, não existindo circunstâncias que indiquem a necessidade de aplicação do regime mais gravoso. Negado provimento ao recurso.

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