DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. Servidor público municipal de Campinas aposentado – Auxiliar de Enfermagem – Recálculo de Adicional por Tempo de Serviço e de Sexta-parte – Pretensão de incidência sobre vencimentos integrais – Sentença de improcedência. RECURSO INOMINADO DO AUTOR – Alegação de que a sexta-parte e o adicional por tempo de serviço incidem apenas sobre o "vencimento base", sendo ignoradas todas as demais vantagens que deveriam compor a base de cálculo – Tese insubsistente – Sexta-parte e adicional por tempo de serviço corretamente calculados sobre vencimento base e sobre a verba denominada "Incorporação Lei 12592 /06" – Composição remuneratória em conformidade com a Lei Municipal nº 9.153 /1996 – Impossibilidade de incidência do adicional por tempo de serviço na base de cálculo da sexta-parte, por se tratar de vantagens concedidas sob igual fundamento (tempo laboral) – Pretensão que, se acolhida, implicaria em efeito cascata, vedado pelo art. 37 , inciso XIV , da Constituição Federal : Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; Necessidade de observância da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – Tema 24 de repercussão geral, com a fixação da seguinte tese jurídica: I - O art. 37 , XIV , da Constituição Federal , na redação dada pela Emenda Constitucional 19 /98, é autoaplicável; II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos. (Leading case RE XXXXX , Relatora CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/2013) Solução adotada pelo Juízo a quo em conformidade com precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: SERVIDOR MUNICIPAL. CAMPINAS. Auxiliar de enfermagem. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Pretensão ao pagamento do adicional de insalubridade à base de 40% sobre o salário mínimo. Impossibilidade. Ausência de amparo legal. Concessão do adicional de insalubridade em grau médio, nos termos dos artigos 37 e 38 da Lei Municipal nº 8.219/94. Pedido de cálculo de cômputo da sexta parte sobre os vencimentos integrais. Impossibilidade. Inaplicabilidade do artigo 134, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Campinas, declarado inconstitucional pelo C. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Lei Municipal nº 9.153 /96 que dispõe sobre a incidência da sexta-parte somente sobre as vantagens pecuniárias incorporadas. As verbas que têm caráter eventual não podem compor a base de cálculo do benefício. Inteligência do art. 1º da Lei Municipal nº 9.153 /96. Cálculo do benefício que está correto. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. ( Apelação Cível XXXXX-30.2015.8.26.0114 ; Relatora VERA ANGRISANI; 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/05/2020) Sentença de improcedência bem lançada e mantida pelos próprios fundamentos de acordo com a parte final do art. 46 da Lei nº 9.099 /1995: Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Recurso inominado conhecido e improvido, arcando a recorrente com honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 , caput in fine, da Lei 9.099 /1995 e do art. 27 da Lei nº 12.153 /2009, observada sua condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, em conformidade com o disposto no art. 98 , § 3º , do CPC .