TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175040008
TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. DANO MORAL IN RE IPSA . 1. A sujeição da autora, que não era vigilante, à execução ilícita de atividade acentuadamente perigosa é suficiente para configurar o dano moral, pois, além de colocar em risco a sua integridade física, revela o desprezo da empregadora pela incolumidade de sua colaboradora. 2. A ocorrência do dano é presumida (damnum in re ipsa), pois a empregada incumbida de realizar o transporte de numerário enfrenta o temor de sofrer assaltos no percurso até a agência bancária, o que coloca em risco sua integridade física e psicológica, por conta do medo e preocupação constantes com a iminência de assaltos, circunstâncias que não deveriam fazer parte de sua rotina de trabalho. Recurso provido.