Comprovada a Posterior Dação em Pagamento Ao Credor, Ora Réu em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20178090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. Ação Pauliana ou de Anulação de Escritura Pública de Compra e Venda com o respectivo cancelamento dos registros imobiliários c/c Obrigação de Fazer. CONSILIUM FRAUDIS. ELEMENTO SUBJETIVO. PRESUNÇÃO. RELAÇÃO PRÓXIMA DE PARENTESCO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. DAÇÃO EM PAGAMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. POSSIBILIDADE. I- A configuração da fraude contra credores exige a presença concomitante de três requisitos, quais sejam, a anterioridade do crédito, o eventus damni e o consilium fraudis. II- O consilium fraudis pressupõe o conhecimento pelo terceiro, do estado de insolvência do devedor, sendo certo que tal fato é presumido quando há relação próxima de parentesco entre comprador e vendedor, como se extrai do caso em comento em que o comprador e o vendedor do imóvel anteriormente oferecido em dação em pagamento, são irmãos. III ? A dação em pagamento equivale a contrato de compra e venda, nos termos do artigo 357 do Código Civil , habilitando o credor a manejar a ação de adjudicação compulsória, mesmo que convencionada por instrumento particular. Precedentes do STJ. IV ? Evidenciado que as partes reconheceram: i) uma obrigação de pagar quantia certa (obrigação previamente criada); ii) o acordo posterior, em que o credor concorda em aceitar, como pagamento, coisa diversa da originalmente pactuada (a propriedade imobiliário em substituição à quantia certa); iii) a obrigação do devedor de realizar a efetiva entrega da coisa com a finalidade de extinguir a obrigação o cumprimento, o que se daria com a transmissão da propriedade imobiliária. V ? Registrando-se a omissão do devedor em cumprir a convenção de transmitir o domínio ao credor, comportável a adjudicação compulsória para suprir essa omissão. 1ª APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. 2ª APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.

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  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20198060001 Fortaleza

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO POR MEIO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS QUE CABE AO EMBARGANTE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cerne da questão cinge-se a verificar a ocorrência de dação em pagamento entre as partes a tornar inexigível o título executivo extrajudicial em debate. 2. Na presente irresignação recursal limitou-se a parte apelante/embargante a alegar que a ação executória nº XXXXX-15.2018.8.06.0001 funda-se em cheque cuja obrigação é inexigível, porquanto os litigantes teriam acordado o pagamento da obrigação constante em contrato de honorários advocatícios através de dação em pagamento, configurada e efetivada pela cessão de cotas da sociedade empresária Novae Energies do Brazil Geração de Energia LTDA ao exequente/apelado. 3. A dação em pagamento pressupõe uma dívida anterior e acordo posterior entre credor e devedor para que a obrigação seja extinta com o recebimento pelo credor, conforme o seu consentimento expresso, de prestação diversa àquela originalmente devida. Outrossim, saliente-se que a expressa anuência do credor assegura ao devedor, através de recibo, a quitação da dívida, conforme previsto no art. 320 do Código Civil . 4. Nos termos do art. 373 do CPC , cabe ao autor comprovar fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do demandante. Tratando-se de defesa apresenta em face de execução ajuizada em seu desfavor, caberia ao embargante o ônus da prova de suas alegações, incumbindo-lhe provar a alegada insubsistência do crédito exequendo. 5. Resta claro que a alegada dação em pagamento não se refere à pactuação que originou o título executivo extrajudicial ora em debate, porquanto os documentos apresentados pelo embargante mencionam que a transação havida refere-se a contrato de prestação de serviços advocatícios distinto, com pessoa jurídica diversa e em data posterior. 6. Inexiste prova da alegada quitação do título executivo por meio de dação em pagamento. O embargante, ora apelante, não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar a alegada inexigibilidade do débito exequendo, de forma que não há como dar guarida à irresignação recursal. 7. Apelação Cível conhecida e não provida. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação cível para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 30 de agosto de 2023. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260132 SP XXXXX-07.2015.8.26.0132

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    Apelação. Ação anulatória de registro imobiliário de dação em pagamento e sucessivas alienações de imóvel. Negócio no qual o réu se tornou credor dos autores por conta de débitos que os requerentes possuíam perante instituição financeira. Assunção das dívidas pelo réu em troca de dação de imóvel em pagamento. Alegação pelos autores de descumprimento do contrato, pois nem todos os processos relacionados teriam sido extintos. Não acolhimento. Escritura de dação em pagamento na qual foram identificados apenas cinco processos que deveriam ser extintos. Alteração do negócio em comparação com anterior instrumento particular no qual havia participação de outras pessoas e menção a número maior de processos, além de alteração do objeto da dação em pagamento. Obrigação do réu restrita à escritura de dação em pagamento. Ausência de alegação de erro ou outro vício na celebração do negócio. Não cabimento de anulação da dação e das vendas sucessivas. Recurso desprovido.

  • TJ-PR - XXXXX20218160001 Curitiba

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    APELAÇÃO CÍVEL. NOMINADA AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL OFERECIDO COMO CAUÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR. FRAUDE CONTRA CREDORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DO NEGÓCIO. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERIDOS. (I). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO INEXISTENTE. POSSIBILIDADE DE O JUIZ INDEFERIR A PRODUÇÃO DE PROVAS INÚTEIS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS. ART. 370 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . ELEMENTOS DE PROVA DISPONÍVEIS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA O ADEQUADO DESLINDE DO FEITO. PRELIMINAR REJEITADA. (II). PREJUDICIAL DE MÉRITO. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DA CREDORA. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206 , § 5º , I , DO CÓDIGO CIVIL . AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR, AJUIZADA PELA DEVEDORA, QUE INTERROMPEU A FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A TUTELA DA PRETENSÃO DE AMBAS AS PARTES. PRECEDENTE DO STJ. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. PREJUDICIAL REJEITADA. (III). MÉRITO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO ACOLHIMENTO. FRAUDE CONTRA CREDORES CONFIGURADA. ART. 171 , II , DO CÓDIGO CIVIL . DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL CAUCIONADO EM DEMANDA REVISIONAL PRETÉRITA. ANTERIORIDADE DA DÍVIDA EVIDENTE. CRÉDITO INCONTROVERSAMENTE RECONHECIDO DESDE DEZEMBRO DE 2015. DAÇÃO EM PAGAMENTO CONCLUÍDA EM OUTUBRO DE 2017. EVENTUS DAMNI COMPROVADO POR BALANCETE PATRIMONIAL DA SOCIEDADE DEVEDORA QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE PASSIVO CIRCULANTE MUITO SUPERIOR AO ATIVO. SCIENTIA FRAUDIS PRESUMIDA E EVIDENCIADA PELAS PRÓPRIAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE REVOLVEM O NEGÓCIO. ART. 159 DO CÓDIGO CIVIL . DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL EM FAVOR DA SOCIEDADE DE ADVOCACIA QUE, DESDE O INÍCIO DO PROCESSO, REPRESENTA A PARTE DEVEDORA NA AÇÃO REVISIONAL EM QUE OFERECIDO O BEM À CAUÇÃO. ALEGAÇÃO DE “ESQUECIMENTO” DO CAUSÍDICO DESPROVIDA DE PLAUSIBILIDADE. INEQUÍVOCA PRESENÇA DOS ELEMENTOS DA FRAUDE CONTRA CREDORES. NEGÓCIO INEFICAZ EM RELAÇÃO À AUTORA APELADA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20218040001 Manaus

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DAÇÃO EM PAGAMENTO NÃO LEVADO A REGISTRO. RESP XXXXX/RS . AUSÊNCIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA TRANSAÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PREVISÃO NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais"; Segundo o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, 'a circunstância de a pessoa jurídica encontrar-se submetida a processo de recuperação judicial, por si só, é insuficiente para evidenciar a hipossuficiência necessária ao deferimento da gratuidade de justiça' ( AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2019, DJe de 21/02/2019). As Apelantes não comprovaram que comunicaram inequivocamente o Autor, ora Apelado, a respeito da dação em pagamento. Nessa esteira, não tendo sido a escritura de dação em pagamento levada a registro junto a certidão de matrícula do imóvel, tampouco foi o Condomínio Autor inequivocamente comunicado a respeito, indubitável que o Réu, sendo o proprietário do imóvel ora em litígio, tem a responsabilidade sobre o pagamento das taxas condominiais. É cabível a cobrança de honorários advocatícios contratuais, em ações de cobrança de cotas condominiais, desde que haja previsão na Convenção do Condomínio.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 1440011

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    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A hipótese consiste em examinar se houve adimplemento mediante dação em pagamento, e se deve ser deduzido da dívida o valor equivalente aos bens recebidos pelo credor. 2. A quitação é ato jurídico stricto sensu por meio do qual há o reconhecimento, pelo credor, do adimplemento da obrigação pelo devedor. 2.1. Ausente a declaração de quitação do credor deve haver, pelo devedor, a demonstração de que efetivamente adimpliu a obrigação. 3. Excepcionalmente e mediante a concordância do credor o Código Civil permite o adimplemento da obrigação por meio de prestação diversa da pactuada (art. 356 do Código Civil ). 3.1. Por se tratar de fato constitutivo de sua pretensão (art. 373 do CPC )é atribuição do devedor demonstrar que houve concordância do credor em receber coisa diversa em pagamento, bem como o preço ajustado e a obrigação que deve ser adimplida. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047108

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUTUÁRIO ACERCA DAS DATAS APRAZADAS PARA O LEILÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONTRATO DE MÚTUO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. ART. 586 , CC . AUSENTE CONSENTIMENTO DO CREDOR. DESPROVIMENTO. 1. Não existe na legislação previsão expressa da intimação pessoal dos mutuários acerca da data da realização dos leilões como requisito para a regularidade da execução extrajudicial. 2. A notificação pessoal do devedor para a purgação da mora, que deve necessariamente ser pessoal, não se confunde com a notificação acerca da realização de leilão, podendo esta ser realizada, inclusive, através de correspondência eletrônica. 3. Ainda que a apelante não tivesse sido cientificado das datas designadas, ambos os leilões foram inexitosos, não derivando para a parte autora qualquer prejuízo desse fato, inclusive no que tange ao exercício do direito de preferência, porque o bem foi alienado a terceiro em venda direta, posterior à intimação pessoal para purgar a mora e resolução da propriedade fiduciária, tendo a autora permitido a negociação por sua própria inércia no momento apropriado. 4. O agente financeiro não é obrigado a receber em pagamento bem diverso do que foi contratado, sob pena de ficar caracterizada uma dação em pagamento que, nos termos do artigo 356 do Código Civil , somente se efetiva com o consentimento do credor, inexistente na espécie. 5. Apelo desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260007 SP XXXXX-80.2021.8.26.0007

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    AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Prestação de serviços advocatícios. Autoras alegam que a dação em pagamento feita por seus antigos advogados, ora réus, é nula porque, apesar de o contrato ter sido escrito em computador e impresso, sua data e local foram escritos à mão, o que o torna nulo por ausência de observância às formalidades legais. Sentença de improcedência do pedido. Apelo das demandantes. Arguição de nulidade da decisão por cerceamento do direito de produzir provas. Pretensão à produção de prova grafodocumentoscópica, contábil, documental e testemunhal. Julgamento no estado que atendeu ao preceito contido no art. 355 , I , do CPC . Dilação de provas pretendida inútil e desnecessária. Nulidade da r. sentença por ter moldado sua fundamentação com base na contestação. Desacolhimento. Decisão devidamente fundamentada, ainda que contrária à pretensão das recorrentes. Inteligência do art. 489 , II , do CPC . Preliminar dos réus de impugnação à gratuidade da justiça. Descabimento. Ausência de comprovação de que as autoras têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. Mérito. Contrato de honorários e instrumento de dação em pagamento. Validade. Demandantes que não lograram êxito em comprovar eventual vício de consentimento e/ou qualquer outra falha nos elementos dos contratos. Má-fé processual por demanda manifestamente improcedente. Desacolhimento. Petição de oposição ao julgamento virtual protocolada intempestivamente, nos termos do art. 1º da Resolução nº 772/2017 deste E. Tribunal. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260007 São Paulo

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    AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Prestação de serviços advocatícios. Autoras alegam que a dação em pagamento feita por seus antigos advogados, ora réus, é nula porque, apesar de o contrato ter sido escrito em computador e impresso, sua data e local foram escritos à mão, o que o torna nulo por ausência de observância às formalidades legais. Sentença de improcedência do pedido. Apelo das demandantes. Arguição de nulidade da decisão por cerceamento do direito de produzir provas. Pretensão à produção de prova grafodocumentoscópica, contábil, documental e testemunhal. Julgamento no estado que atendeu ao preceito contido no art. 355 , I , do CPC . Dilação de provas pretendida inútil e desnecessária. Nulidade da r. sentença por ter moldado sua fundamentação com base na contestação. Desacolhimento. Decisão devidamente fundamentada, ainda que contrária à pretensão das recorrentes. Inteligência do art. 489 , II , do CPC . Preliminar dos réus de impugnação à gratuidade da justiça. Descabimento. Ausência de comprovação de que as autoras têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. Mérito. Contrato de honorários e instrumento de dação em pagamento. Validade. Demandantes que não lograram êxito em comprovar eventual vício de consentimento e/ou qualquer outra falha nos elementos dos contratos. Má-fé processual por demanda manifestamente improcedente. Desacolhimento. Petição de oposição ao julgamento virtual protocolada intempestivamente, nos termos do art. 1º da Resolução nº 772/2017 deste E. Tribunal. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1681043

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    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CHEQUE. INEXIGIBILIDADE. DAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. OPE LEGIS. CAUSA DEBENDI. CÁRTULA EMITIDA COMO GARANTIA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. PRECEDENTES DO STJ. DAÇÃO EM PAGAMENTO. REQUISITOS. OBRIGAÇÃO PRÉVIA. CONCORDÂNCIA DO CREDOR. NÃO PREENCHIMENTO. 1. O recurso de apelação ora em apreço, já é dotado de efeito suspensivo, em decorrência de expressa previsão legal, porque não se amolda a quaisquer das situações elencadas nos incisos I a VI do § 1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil , em que a sentença produz efeitos imediatamente após a publicação. 1 .1. O efeito suspensivo atribuído à apelação decorre de determinação legal, o que a doutrina denomina de efeito ope legis, sendo afastado somente nas situações expressamente previstas nos incisos I a VI do § 1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil , em que não se insere o caso concreto. 2. O cheque é título não causal, podendo ser expedido para o pagamento de qualquer obrigação, seja qual for o motivo e independentemente do momento. 2.1.Emitida a cártula, o título de crédito vem a se dissociar da relação jurídica primitiva, possibilitando a satisfação da obrigação cambiária sem que antes seja necessário discutir a causa debendi. 3. Há situações nas quais a autonomia do cheque não pode ser vista de forma absoluta. 3 .1. Não se mostra razoável, sob o enfoque jurídico, que se possa admitir a emissão de cártula de cheque como garantia de negócio jurídico para, em seguida, impossibilitar a relação havida entre a garantia firmada e a sua causa. 3 .2. A emissão de cheque como garantia se mostra como prática corrente no mercado, de modo que obstar a discussão da causa debendi implicaria em desequilíbrio da relação jurídica. 3.3. Deve ser possibilitada a discussão da causa debendi em situações de emissão do citado título de crédito como garantia de outras operações financeiras. 4. O Código Civil deixa assente que a dação em pagamento consiste em receber prestação diversa da que é devida como pagamento de débito, revelando-se como exceção ao princípio da exatidão ou da identidade do objeto de pagamento, externado no artigo 313 do Código Civil . 4 .2. Exige-se o cumprimento de requisitos para que a dação em pagamento seja levada a efeito, a saber: (i) a preexistência de liame obrigacional; (ii) o consentimento do credor; e (iii) a heterogeneidade entre o objeto incialmente pactuado e o ofertado para pagamento. 4 .3. Diante da falta de elementos que comprovem que a obrigação tenha se constituído de forma pretérita à outorga de procuração por meio da qual se afirma ter ocorrido a dação em pagamento, revela-se inconsistente a tese de adimplemento da obrigação por meio de objeto diverso do inicialmente pactuado. 4 .4. Não sendo possível extrair dos autos documento que permita aferir se houve consentimento do credor, não há que se falar no pagamento do débito por meio de dação. 5. Apelação parcialmente conhecida e, na extensão conhecida, provida.

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