TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20178090051 GOIÂNIA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. Ação Pauliana ou de Anulação de Escritura Pública de Compra e Venda com o respectivo cancelamento dos registros imobiliários c/c Obrigação de Fazer. CONSILIUM FRAUDIS. ELEMENTO SUBJETIVO. PRESUNÇÃO. RELAÇÃO PRÓXIMA DE PARENTESCO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. DAÇÃO EM PAGAMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. POSSIBILIDADE. I- A configuração da fraude contra credores exige a presença concomitante de três requisitos, quais sejam, a anterioridade do crédito, o eventus damni e o consilium fraudis. II- O consilium fraudis pressupõe o conhecimento pelo terceiro, do estado de insolvência do devedor, sendo certo que tal fato é presumido quando há relação próxima de parentesco entre comprador e vendedor, como se extrai do caso em comento em que o comprador e o vendedor do imóvel anteriormente oferecido em dação em pagamento, são irmãos. III ? A dação em pagamento equivale a contrato de compra e venda, nos termos do artigo 357 do Código Civil , habilitando o credor a manejar a ação de adjudicação compulsória, mesmo que convencionada por instrumento particular. Precedentes do STJ. IV ? Evidenciado que as partes reconheceram: i) uma obrigação de pagar quantia certa (obrigação previamente criada); ii) o acordo posterior, em que o credor concorda em aceitar, como pagamento, coisa diversa da originalmente pactuada (a propriedade imobiliário em substituição à quantia certa); iii) a obrigação do devedor de realizar a efetiva entrega da coisa com a finalidade de extinguir a obrigação o cumprimento, o que se daria com a transmissão da propriedade imobiliária. V ? Registrando-se a omissão do devedor em cumprir a convenção de transmitir o domínio ao credor, comportável a adjudicação compulsória para suprir essa omissão. 1ª APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. 2ª APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.