26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-64.2019.8.07.0001 1440011
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
ALVARO CIARLINI
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A hipótese consiste em examinar se houve adimplemento mediante dação em pagamento, e se deve ser deduzido da dívida o valor equivalente aos bens recebidos pelo credor.
2. A quitação é ato jurídico stricto sensu por meio do qual há o reconhecimento, pelo credor, do adimplemento da obrigação pelo devedor. 2.1. Ausente a declaração de quitação do credor deve haver, pelo devedor, a demonstração de que efetivamente adimpliu a obrigação. 3. Excepcionalmente e mediante a concordância do credor o Código Civil permite o adimplemento da obrigação por meio de prestação diversa da pactuada (art. 356 do Código Civil). 3.1. Por se tratar de fato constitutivo de sua pretensão (art. 373 do CPC)é atribuição do devedor demonstrar que houve concordância do credor em receber coisa diversa em pagamento, bem como o preço ajustado e a obrigação que deve ser adimplida. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Acórdão
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR. UNÂNIME.