Confirmação Pela Autoridade Policial em Juízo em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120002 Dourados

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RESTRIÇÃO DE ROUBO NO CADASTRO DO VEÍCULO – RETIRADA A ANOTAÇÃO DO CADASTRO, QUANDO A INFORMAÇÃO JÁ NÃO MAIS CONSTA NOS ARQUIVOS DA AUTORIDADE POLICIAL (INFOSEG) - OBRIGAÇÃO DA AUTARQUIA ESTADUAL – CONFIGURAÇÃO – PERDA DE OBJETO EM RAZÃO DA RETIRADA DA ANOTAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA - – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a responsabilidade pela retirada de restrição de roubo no cadastro de veículo; b) eventual perda de objeto; e c) a quem cabe os ônus da sucumbência. 2. Em princípio, a responsabilidade pela inserção e retirada de restrição de natureza criminal relacionada a veículos compete à respectiva autoridade policial; entretanto, cabe ao órgão estadual de trânsito zelar pela atualização desse dado nos seus sistemas internos. 3. Na espécie, embora tenha havido inserção e retirada de restrição de roubo no cadastro da autora, na base do Infoseg, resta caracterizada a responsabilidade do órgão de trânsito estadual pelo zelo dos seus arquivos; uma vez demonstrado que havia restrição no cadastro do veículo perante o Detran/MS, mesmo após não haver mais essa informação perante a autoridade policial, cabe à autarquia estadual de trânsito a obrigação de retirada da anotação. 4. A tutela de urgência ostenta natureza provisória e necessita de confirmação, na sentença; assim, o eventual cumprimento da medida, após o seu deferimento, não acarreta a perda de objeto. 5. Nem sempre as despesas e os honorários estarão relacionados somente com à sucumbência, devendo-se, em algumas circunstâncias, se observar, ainda, o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que der causa ao processo arcará com seu custo. . 7. Apelação conhecida e não provida.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX21692767001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO PACIENTE SOBRE O SEU DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO - NÃO OCORRÊNCIA. PREFACIAL REJEITADA. Não se verificando a violação dos direitos constitucionais do Paciente, dentre eles o de optar por permanecer em silêncio, inviável o acolhimento do pleito de nulidade. MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - INVIABILIDADE - CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE AUTORIA - NECESSIDADE - AGENTE QUE ADMITIU A PRÁTICA DO DELITO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A REPRIMENDA IMPOSTA AO RECORRENTE. 01. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito imputado ao acusado, e restando suficientemente caracterizadas as elementares do crime, não há que se falar em absolvição, devendo, ao revés, ser mantido o édito condenatório proferido pelo MM. Juiz Singular. 02. Se a subtração patrimonial ocorreu após violência ou grave ameaça contra a vítima, torna-se impossível recepcionar o pleito defensivo de desclassificação do delito de roubo para o crime de furto. 03. Se o agente admite a prática delitiva perante a Autoridade Policial, e se suas declarações são amplamente utilizadas na formação da culpa pelo Magistrado, torna-se cogente reconhecer em seu favor, de ofício, a circunstância atenuante da confissão espontânea de autoria (art. 65 , inc. III , alínea d , do CP ), com a subsequente redução da reprimenda.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228020000 Porto Calvo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS COLETIVO PREVENTIVO. PROCESSO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE E FIANÇAS ARBITRADAS PELA AUTORIDADE POLICIAL. DECRETAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PENAIS DE OFÍCIO SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO § 2º DO ART. 282 DO CPP . CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR COM A CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM. 1 – As decisões que, ao tempo que homologam o auto de prisão em flagrante e a fiança arbitrada pela autoridade policial, fixam medidas cautelares de ofício, sem prévia manifestação do Ministério Público, afrontam o § 2º do art. 282 do Código de Processo Penal . 2 – Ordem concedida para, confirmando liminar deferida pelo relator, determinar que o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Porto Calvo, quando da homologação de autos de prisão em flagrante e fianças arbitradas pela autoridade policial, abstenha-se de decretar medidas cautelares de ofício sem prévia notificação e manifestação do Ministério Público.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX20538896001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO RECOLHIDO EM PÁTIO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. LIBERAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE DIÁRIAS E TAXA DE REBOQUE. ART. 328 , § 13 , DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E ART. 27, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.072/2016. ILEGALIDADE. CONFIGURAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. Afigura-se ilegal o condicionamento da liberação de veículo recolhido em pátio à disposição de autoridade policial ou judicial ao pagamento de diárias de permanência e taxa de reboque. Inteligência das normas insertas no art. 328 , § 13 , do CTB , com redação conferida pela Lei nº 13.160 /2015 c/c art. 27, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 47.072/2016.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160034 Piraquara XXXXX-15.2019.8.16.0034 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE (ART. 307 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE 01: FABIANO BATISTA DE FRANÇA: 1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. RÉU QUE, PERANTE POLICIAIS MILITARES, AUTO ATRIBUIU-SE FALSA IDENTIDADE PARA OCULTAR SUA CONDIÇÃO DE FORAGIDO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE POSSUI FÉ PÚBLICA. PRECEDENTES. AVENTADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL ( RE 640.139 ) E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 522 DO STJ. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AUTODEFESA QUE NÃO ALCANÇA AQUELE QUE ATRIBUI FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. EFETIVA LESÃO À FÉ PÚBLICA. CONDENAÇÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELANTE 02: ROGÉRIO SOARES DE ARAUJO: 1. PRELIMINAR DE MÉRITO. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PEÇA INAUGURAL QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . SUFICIENTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE A EMBASAREM O OFERECIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. TESES QUE SE REVELAM PREJUDICADAS APÓS A PROLAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. MATÉRIA SUPERADA. ORIENTAÇÃO DO STJ. REJEIÇÃO. 2. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. RÉU QUE, PERANTE POLICIAIS MILITARES, AUTO ATRIBUIU-SE FALSA IDENTIDADE PARA OCULTAR SUA CONDIÇÃO DE FORAGIDO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE POSSUI FÉ PÚBLICA. PRECEDENTES. AVENTADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL ( RE 640.139 ) E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 522 DO STJ. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AUTODEFESA QUE NÃO ALCANÇA AQUELE QUE ATRIBUI FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. EFETIVA LESÃO À FÉ PÚBLICA. CONDENAÇÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Câmara Criminal - XXXXX-15.2019.8.16.0034 - Piraquara - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO VASCONCELOS - J. 03.10.2022)

  • TJ-PA - XXXXX20228140000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DE REQUERIMENTO PRÉVIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. MANIFESTAÇÃO POSTERIOR DO PARQUET. IRREGULARIDADE SANADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA MEDIDA PREVENTIVA. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Consoante entendimento de ambas as Turmas Criminais da Corte Superior ...Ver ementa completade Justiça, “embora na homologação da prisão em flagrante e sua posterior conversão em custódia preventiva não se tenha observado a formalidade de prévio requerimento pela autoridade policial ou ministerial, em momento posterior, qual seja, 4 dias após, houve o requerimento da autoridade policial pela decretação da prisão preventiva, evidenciando-se a higidez do feito, de modo que não se configura nenhuma nulidade passível de correção, observado, pois, o devido processo legal.” (STJ, AgRg no RHC n. 136.708/MG , relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 29/3/2021.) 2. No caso vertente, não se revela idônea fundamentação a justificar a ultima ratio, porque nada diz acerca da real periculosidade

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20128020053 São Miguel dos Campos

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO PROCEDIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERTEZA E COERÊNCIA DO DEPOIMENTO. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. PRECEDENTE DO STJ. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – As disposições relativas ao reconhecimento de pessoas no processo penal são meramente indicativas, não havendo que se falar em nulidade do reconhecimento procedido na fase inquisitorial, devidamente ratificado em juízo. 2 – Do conjunto probatório produzido nos autos, é patente dos depoimentos em juízo que a materialidade e autoria delitiva em questão foi devidamente imputada ao réu, justificando assim a condenação. 3 – Cumpre salientar que nos crimes patrimoniais a palavra de vítima detém especial relevância na apuração dos fatos, desde que tenha se dado de forma coerente, revestindo-se de grande força probatória, como ocorreu no caso concreto. 4 – Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Mandado de Segurança - Cr: MS XXXXX21332042000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR - NÃO CABIMENTO - LIBERAÇÃO DE VEÍCULO - ISENÇÃO DE TAXAS E DESPESAS DE ESTADIA - POSSIBILIDADE. Não há previsão legal para a reapreciação do pedido de liminar em sede de mandado de segurança. A cobrança de taxas e despesas de estadia configura ato ilegal e viola direito líquido e certo do proprietário que teve seu veículo apreendido pela autoridade policial ou judicial para a apuração de crimes, pois o pagamento de tais encargos somente é exigível nos casos de recolhimento do bem por infração administrativa (art. 271 , § 1º , CTB ).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001 202200167219

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação indenizatória. Alegação de danos morais em razão de convocação para comparecer à Delegacia de Polícia em razão da instauração de um inquérito policial. Relato da prática do crime de roubo em loja física da ré. Intimação da parte autora que decorreu de investigação da delegacia de polícia, em razão de o IMEI de seu celular constar no bojo da lista de aparelhos eletrônicos roubados da ré. Indicação da parte apelante para prestar esclarecimentos que não pode ser atribuída à ré como imputação de crime. Procedimento de rotina levado a efeito pela autoridade policial, cujos trabalhos tentam identificar o autor de um crime, não havendo no registro de ocorrência a indicação da parte apelante como se, efetivamente, tivesse praticado a infração penal. Ato de comparecimento à delegacia que é obrigatório e decorre do Poder de Polícia do Estado, bem como do dever do cidadão em. Colaborar com a justiça. Condução das investigações que não pode ser atribuída a quem noticiou o crime, eis que a investigação para identificar o autor do delito, cabe à autoridade policial, adotando os meios para confirmação. Indicação que não decorreu de forma intencional e, portanto, ausente a má-fé. Inexistência de qualquer conduta ilícita ou abusiva da parte apelada. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228060000 Fortaleza

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121 , C/C ART. 14 , II , AMBOS DO CP ). PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 311 E 282 , § 2º , DO CPP , APÓS ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 13.964 /2019 (PACOTE ANTICRIME). REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL PELA PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA PELA AUTORIDADE POLICIAL E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO. PRECEDENTES STJ. CONFIRMAÇÃO DA ORDEM DEFERIDA LIMINARMENTE. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÕES HÁBEIS A REVOGAR A MEDIDA. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. No caso em análise, a autoridade policial representou pela prisão temporária do paciente e de outros suspeitos (fls. 1/11 dos autos de origem). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 15/18 dos autos de origem). O Juízo a quo decretou a prisão preventiva do paciente, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, conforme decisão de fls. 65/74 do Pedido de Prisão Temporária nº XXXXX-23.2022.8.06.0298 . 2. Da análise dos autos, verifica-se que assiste razão ao impetrante, em virtude da prisão preventiva do paciente ter sido decretada ex officio, independentemente de provocação do Ministério Público, violando, assim, o disposto no § 2º e 4º, do art. 282 , c/c art. 311 , todos do CPP . 3. O sistema acusatório brasileiro não mais permite a decretação de ofício da prisão cautelar, somente sendo possível, mediante requerimento da autoridade policial, do querelante, do assistente ou do Ministério Público, o que não ocorreu no caso em tela, vez que o requerimento da autoridade policial foi pela prisão temporária, que possui requisitos e finalidade distintos da prisão decretada. 4. Assim, em sede de julgamento do mérito deste writ, tenho que as razões que levaram ao deferimento da liminar permanecem hígidas, não havendo razão para modificação da revogação do benefício concedido liminarmente. 5. No caso dos autos, houve requerimento de prisão temporária, sendo a prisão preventiva decretada sem prévio requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, sendo forçoso reconhecer a ilegalidade no decreto de prisão preventiva, vez que a segregação foi decretada de ofício pelo Magistrado, o que é vedado pela legislação atual. 6. Registre-se, ainda, que, até o presente momento, não houve nenhuma manifestação do representante do Ministério Público nos autos de origem pugnando pela decretação da prisão preventiva do acusado, pelo que não se pode aplicar o entendimento jurisprudencial de que o vício na decretação de ofício da custódia cautelar teria sido suprido. 7. Assim, em sede de julgamento do mérito deste writ, constata-se que as razões que levaram ao deferimento da liminar permanecem hígidas, não havendo razão para modificação da revogação do benefício concedido liminarmente. 8. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus, com pedido em caráter liminar, impetrado por Phablo Henrik Pinheiro do Carmo , em favor de Antônio Silva Ferreira , contra ato do Exmo. Juiz de Direito do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito da Comarca de Sobral/CE, nos autos do Inquérito Penal nº XXXXX-33.2022.8.06.0298 . ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER e CONCEDER a ordem requestada, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023. Desa. Vanja Fontenele Pontes Presidente do Órgão Julgador e Relator Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Relator

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo