23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-60.2020.8.12.0002 Dourados
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Paulo Alberto de Oliveira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RESTRIÇÃO DE ROUBO NO CADASTRO DO VEÍCULO – RETIRADA A ANOTAÇÃO DO CADASTRO, QUANDO A INFORMAÇÃO JÁ NÃO MAIS CONSTA NOS ARQUIVOS DA AUTORIDADE POLICIAL (INFOSEG) - OBRIGAÇÃO DA AUTARQUIA ESTADUAL – CONFIGURAÇÃO – PERDA DE OBJETO EM RAZÃO DA RETIRADA DA ANOTAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA - – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Discute-se no presente recurso: a) a responsabilidade pela retirada de restrição de roubo no cadastro de veículo; b) eventual perda de objeto; e c) a quem cabe os ônus da sucumbência.
2. Em princípio, a responsabilidade pela inserção e retirada de restrição de natureza criminal relacionada a veículos compete à respectiva autoridade policial; entretanto, cabe ao órgão estadual de trânsito zelar pela atualização desse dado nos seus sistemas internos. 3. Na espécie, embora tenha havido inserção e retirada de restrição de roubo no cadastro da autora, na base do Infoseg, resta caracterizada a responsabilidade do órgão de trânsito estadual pelo zelo dos seus arquivos; uma vez demonstrado que havia restrição no cadastro do veículo perante o Detran/MS, mesmo após não haver mais essa informação perante a autoridade policial, cabe à autarquia estadual de trânsito a obrigação de retirada da anotação. 4. A tutela de urgência ostenta natureza provisória e necessita de confirmação, na sentença; assim, o eventual cumprimento da medida, após o seu deferimento, não acarreta a perda de objeto. 5. Nem sempre as despesas e os honorários estarão relacionados somente com à sucumbência, devendo-se, em algumas circunstâncias, se observar, ainda, o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que der causa ao processo arcará com seu custo. . 7. Apelação conhecida e não provida.