Confirmação Pela Autoridade Policial em Juízo em Jurisprudência

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  • TJ-MT - Habeas Corpus: HC XXXXX20088110000 MT

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    PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL - HABEAS CORPUS - CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - AUTO DE PRISÃO DESPIDO DA ASSINATURA DA AUTORIDADE POLICIAL - AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO INERENTE À VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - CONCESSÃO LIMINAR DA ORDEM - CONFIRMAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA. Para legalizar a prisão em flagrante feita pelo condutor, impõe-se, como primeira providência, apresentar o conduzido à autoridade policial, assim entendido o Delegado de Polícia, que presidirá a lavratura do auto de prisão em flagrante, nos termos do art. 304 e seguintes do Código de Processo Penal . Cumprindo exclusivamente à Autoridade Policial decidir pela pertinência da lavratura do APFD, do recolhimento ou não do conduzido à prisão, da expedição de Nota de Culpa e da Nota de Ciência das Garantias Constitucionais, além das comunicações à autoridade judiciária, à família do preso e à Defensoria Pública, a ausência da sua assinatura no Auto de Prisão é prova indiciária de que não estava presente naquela ocasião, o que eiva a prisão em flagrante de nulidade absoluta, por ausência de requisito que é da essência de validade do ato administrativo.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX72049543001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO - NULIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO NA DELEGACIA - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS EXTRAÍDOS DO INQUÉRITO POLICIAL - AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - QUADRO PROBATÓRIO FRÁGIL. 1. O fato do réu não ter sido cientificado de seus direitos constitucionais na fase de inquérito policial, diante da sua natureza meramente informativa, não tem o condão de contaminar a ação penal (Precedentes do STJ). 2. Não logrando a acusação em produzir provas judicializadas da autoria delitiva, necessária é a absolvição dos acusados, aplicando-se o princípio "in dubio pro reo".

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90815837001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - MATÉRIA JORNALISTICA - OPERAÇÃO POLICIAL - FATOS APURADOS PELA AUTORIDADE POLICIAL - REGISTRO DA OCORRÊNCIA. De matéria veiculada pela imprensa, a responsabilidade civil por dano moral exsurge quando fica evidenciada a intenção de injuriar, difamar ou caluniar terceiro. Não configura ofensa à honra e à imagem a matéria jornalística que retrata uma operação policial informando os fatos apurados pela autoridade policial e tornados públicos no registro da ocorrência.

  • TJ-RN - Habeas Corpus com Liminar: HC XXXXX RN

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    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANTO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME É INAPTA A EMBASAR A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTES. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO À DELEGACIA PARA INTERROGATÓRIO. PACIENTE COM OCUPAÇÃO LÍCITA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO ADEQUADAS E SUFICIENTES NO CASO CONCRETO. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM.

    Encontrado em: Pontuou que não se encontrava foragido, apenas não teria retornado à fazenda de sua propriedade por estar assustado com os fatos que lhe foram relatados e que se apresentou espontaneamente à autoridade policial... O paciente teve sua prisão preventiva decretada, após representação da autoridade policial, pelos seguintes fundamentos: Quanto ao periculum in mora, há que se reconhecer que a decretação da custódia cautelar... policial, dando, por isso, demonstração de que não pretende se furtar à aplicação da lei penal e tem interesse em demonstrar a sua inocência

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20148240004 Araranguá XXXXX-51.2014.8.24.0004

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155 , § 4º , IV , DO CÓDIGO PENAL ) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI N. 8.069 /90). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ALEGADA A EXISTÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A AUTORIZAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. CONFISSÃO DO APELADO NA FASE POLICIAL QUE NÃO FOI CONFIRMADA NA FASE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PRODUZIDOS EM JUÍZO CAPAZES DE JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DO APELADO. INCIDÊNCIA DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRESENÇA DE DIVERGÊNCIAS ENTRE OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA, TESTEMUNHAS E DO ACUSADO, TANTO NA FASE INVESTIGATIVA QUANTO NA FASE JUDICIAL. INCERTEZA QUE LABUTA EM FAVOR DO RÉU. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Na esteira do disposto no art. 155 , do Código de Processo Penal , o juiz não pode fundamentar sua decisão com base apenas nos elementos informativos colhidos na investigação, sob pena de ofensa aos preceitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório - A confissão extrajudicial daquele que supostamente concorreu para a prática do crime, retratada em juízo e não complementada por outros indícios e provas na fase judicial, é inapta a ensejar a condenação do acusado.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ATO INFRACIONAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO FUTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA). MATERIALIDADE CONFIRMADA. AUTORIA DUVIDOSA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ISOLADA. PROVA JUDICIALIZADA FRÁGIL. PROVIMENTO DO APELO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. Materialidade Boletim de ocorrência, auto de apreensão, auto de restituição, laudo pericial nº 4192/2017, laudo pericial nº 3517/2017 e prova oral colhida em juízo que provam a respeito da materialidade do fato praticado. Autoria A autoria que não restou comprovada. Inexistência de testemunhas presenciais do fato, de reconhecimento judicial do representado e de confirmação judicial da confissão do representado perante a autoridade policial. A confissão extrajudicial não tem o condão de, isoladamente, fundamentar uma condenação, sendo imprescindível que esta mostre harmonia com o restante da prova produzida ou, ao menos, sustente-se por outro indício concreto de autoria. Precedentes jurisprudenciais. Assim, havendo dúvida quanto à autoria do ato infracional, imperiosa a aplicação do princípio do "in dubio pro reo" e a improcedência da representação. DERAM PROVIMENTO. ( Apelação Cível Nº 70074238593, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova,... Julgado em 09/11/2017).

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20115180002 GO XXXXX-25.2011.5.18.0002

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    INQUÉRITO POLICIAL. CONCLUSÃO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM O JUÍZO. Trata-se o inquérito policial de procedimento preparatório de caráter inquisitivo, ou seja, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não servindo sua conclusão como base para a condenação, sequer no âmbito penal. Assim, ainda que os depoimentos prestados no inquérito tenham sido confirmados pelas testemunhas perante o Juízo Trabalhista, este, ao apreciá-los proferirá julgamento conforme sua íntima convicção sem qualquer vinculação com as conclusões da autoridade policial. (TRT18, RO - XXXXX-25.2011.5.18.0002, Rel. DANIEL VIANA JÚNIOR, 2ª TURMA, 14/12/2011)

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120002 Dourados

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RESTRIÇÃO DE ROUBO NO CADASTRO DO VEÍCULO – RETIRADA A ANOTAÇÃO DO CADASTRO, QUANDO A INFORMAÇÃO JÁ NÃO MAIS CONSTA NOS ARQUIVOS DA AUTORIDADE POLICIAL (INFOSEG) - OBRIGAÇÃO DA AUTARQUIA ESTADUAL – CONFIGURAÇÃO – PERDA DE OBJETO EM RAZÃO DA RETIRADA DA ANOTAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA - – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a responsabilidade pela retirada de restrição de roubo no cadastro de veículo; b) eventual perda de objeto; e c) a quem cabe os ônus da sucumbência. 2. Em princípio, a responsabilidade pela inserção e retirada de restrição de natureza criminal relacionada a veículos compete à respectiva autoridade policial; entretanto, cabe ao órgão estadual de trânsito zelar pela atualização desse dado nos seus sistemas internos. 3. Na espécie, embora tenha havido inserção e retirada de restrição de roubo no cadastro da autora, na base do Infoseg, resta caracterizada a responsabilidade do órgão de trânsito estadual pelo zelo dos seus arquivos; uma vez demonstrado que havia restrição no cadastro do veículo perante o Detran/MS, mesmo após não haver mais essa informação perante a autoridade policial, cabe à autarquia estadual de trânsito a obrigação de retirada da anotação. 4. A tutela de urgência ostenta natureza provisória e necessita de confirmação, na sentença; assim, o eventual cumprimento da medida, após o seu deferimento, não acarreta a perda de objeto. 5. Nem sempre as despesas e os honorários estarão relacionados somente com à sucumbência, devendo-se, em algumas circunstâncias, se observar, ainda, o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que der causa ao processo arcará com seu custo. . 7. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX21692767001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO PACIENTE SOBRE O SEU DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO - NÃO OCORRÊNCIA. PREFACIAL REJEITADA. Não se verificando a violação dos direitos constitucionais do Paciente, dentre eles o de optar por permanecer em silêncio, inviável o acolhimento do pleito de nulidade. MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - INVIABILIDADE - CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE AUTORIA - NECESSIDADE - AGENTE QUE ADMITIU A PRÁTICA DO DELITO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A REPRIMENDA IMPOSTA AO RECORRENTE. 01. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito imputado ao acusado, e restando suficientemente caracterizadas as elementares do crime, não há que se falar em absolvição, devendo, ao revés, ser mantido o édito condenatório proferido pelo MM. Juiz Singular. 02. Se a subtração patrimonial ocorreu após violência ou grave ameaça contra a vítima, torna-se impossível recepcionar o pleito defensivo de desclassificação do delito de roubo para o crime de furto. 03. Se o agente admite a prática delitiva perante a Autoridade Policial, e se suas declarações são amplamente utilizadas na formação da culpa pelo Magistrado, torna-se cogente reconhecer em seu favor, de ofício, a circunstância atenuante da confissão espontânea de autoria (art. 65 , inc. III , alínea d , do CP ), com a subsequente redução da reprimenda.

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