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  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188172990

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    APELAÇÃO N.º XXXXX-91.2018.8.17.2990 JUÍZO DE ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda APELANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA APELADO: JOSELITA CORREIA DE OLIVEIRA RELATOR: Sílvio Neves Baptista Filho EMENTA: CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. LINFOMA NÃO HODGKIN (TIPO DE CÂNCER). PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE PET SCAN ONCOLÓGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. LIMITAÇÃO AO ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O exame de PET SCAN ONCOLÓGICO, apesar de se encontrar no rol de procedimentos da ANS, não é de cobertura obrigatória, de acordo com a Resolução Normativa da ANS nº 428/2017 (item 60 do Anexo II, no qual constam as Diretrizes de Utilização – DUT). 2. Todavia, este Tribunal já decidiu que a operadora ou seguradora de saúde não pode se basear apenas na previsão de Resolução Normativa da ANS, que registra diretrizes de utilização para um determinado procedimento, que não podem ser consideradas de forma restritiva, a ponto de superar a indicação médica necessária para identificar qual o procedimento terapêutico mais apropriado ao combate da patologia que acomete o paciente. 3. Diante da comprovada necessidade de a paciente realizar exame e/ou utilizar o medicamento solicitado com forma de tratamento para melhor preservar e manter a sua saúde, conforme solicitação do médico que lhe assistia, não cabe ao plano de saúde questionar a recomendação do especialista, mas sim autorizar o tratamento. Em relação ao exame de PET SCAN, esta Corte de Justiça já decidiu ser abusiva a negativa de autorização para a sua realização, em razão da sua importância para o acompanhamento de doença grave - como o câncer, que é justamente o caso dos autos. 4. A recusa de cobertura para o tratamento pleiteado enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário, cujo valor se submete ao princípio da moderação e razoabilidade. 5. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº XXXXX-91.2018.8.17.2990, acordam os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator Sílvio Neves Baptista Filho. Recife/PE, data da assinatura digital. SÍLVIO NEVES BAPTISTA FILHO Desembargador Relator 07

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260602 SP XXXXX-88.2021.8.26.0602

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    PLANO DE SAÚDE – Autor diagnosticado com tumor renal – Sentença que condenou a requerida a custear o tratamento com a utilização de ablação percutânea por radiofrequência, indicada por seu médico, mas afastou os danos morais - Insurgência da ré - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Juiz como destinatário final da prova - Recusa da ré ao custeio do tratamento, fundada na ausência de cobertura contratual e de previsão no rol da ANS – Recusa indevida – Contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor – Expressa indicação médica para realização do procedimento - Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal – Decisão sobre o procedimento a ser observado que cabe ao médico que acompanha o paciente, e não à administradora do plano de saúde – Recentíssima alteração legislativa, que acrescentou os §§ 12 e 13 ao artigo 10 da Lei nº 9.656 /98, estabelecendo a obrigatoriedade de autorização de tratamentos e procedimentos, ainda que não incluídos no rol da ANS, quando exista comprovada eficácia - Insurgência do autor – Mero inadimplemento contratual - Recusa que não agravou a condição do paciente - Mero dissabor, incapaz de gerar danos morais – Tratamento assegurado por liminar, deferida "ab initio" - Recursos desprovidos.

    Encontrado em: (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."... Art. 2º A Lei nº 9.656 , de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência... No mérito, alegação de que o medicamento não está previsto no rol taxativo da ANS, conforme entendimento do C. STJ e os ditames da Lei de nº 9.656 /98. Preliminar aventada não acolhida

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-44.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de execução por quantia certa – Cédula de Crédito Bancário (Cheque Empresa) – Magistrado que deferiu a alienação em leilão eletrônico, dentre os outros imóveis, o objeto da matrícula nº 103.611 – Razoabilidade – Bem alienado fiduciariamente, que, embora não integre o patrimônio do devedor e não possa ser objeto de penhora, nada impede que os direitos do devedor fiduciante, decorrentes do contrato do referido financiamento, sejam constritos, ou até mesmo alienados judicialmente, conforme expressamente autorizado pelo art. 835 , inciso XII , do Código de Processo Civil – Recurso provido, em parte, prejudicados os declaratórios.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00608677002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - ADEQUAÇÃO A CASOS SEMELHANTES. - Os descontos realizados, referentes aos empréstimos não autorizados pela parte, devem ser restituídos em dobro em aplicabilidade ao disposto no parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor - Ausente a comprovação da relação jurídica que ensejou os descontos nos proventos de aposentadoria da parte, resta configurado ilícito ensejador do dever de indenizar o consumidor, pessoa idosa, vulnerável e hipossuficiente, pelos danos que sofre em sua esfera moral em razão da dilapidação de sua parca renda como aposentado do INSS - Reputa-se configurado dano moral, defluindo da perturbação nas relações psíquicas e na tranquilidade do consumidor, em razão de um ato ilícito suportado, perfazendo-se com a simples demonstração da contratação fraudulenta de empréstimo consignado em seu nome, mediante a complacência da instituição bancária, com previsão de descontos sobre benefício previdenciário, de natureza alimentar, causando enorme angústia e sofrimento - Atento ao critério bifásico de arbitramento, deve ser arbitrado o importe devido a título de danos morais em valor adequado e condizente com o vem sendo fixado em casos semelhantes, envolvendo dano moral decorrente do desconto indevido nas parcelas de aposentadoria da parte em razão de empréstimo consignado não contratado.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225020703

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PROFISSIONAL. A legitimação extraordinária, como sua própria denominação indica, é excepcional, com aplicação restrita nos limites da lei. A regra geral, contida no antigo art. 6º e renovado no art. 18 do atual CPC , é de que " ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico ". O objeto da presente ação civil pública consiste na "condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (quarenta por cento) a todos os trabalhadores da área de saúde da Empresa que tenham contatos com pacientes, com exceção dos que já recebem, enquanto, pelos menos persistir em nosso país o grave problema de saúde pública emergencial (ou seja, até pelo menos a data em que o Ministério da Saúde editar ato administrativo em que se declara o final da epidemia no Brasil)" . O SINDICATO propôs a ação, portanto, no interesse da categoria profissional que representa, em defesa de interesses individuais homogêneos dos empregados atingidos pelo descumprimento da legislação trabalhista, conforme expressamente autorizado pelo art. 195 , § 2º , da CLT , observando-se, por oportuno, que o art. 8º , III , da Constituição Federal , conferiu aos sindicatos profissionais a defesa de direitos, inclusive individuais, judicialmente, também dos não-associados integrantes das categorias por eles representadas. Preliminar de legitimidade ativa afastada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260002 SP XXXXX-55.2022.8.26.0002

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    AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. Sentença de improcedência. Regular dilação probatória oportunizada no momento processual adequado, em que a apelante demonstrou desinteresse. Incongruente comportamento de reputar suficientes os documentos até então juntados e agora pedir a produção de novas provas que não pode ser admitido. Inversão do ônus da prova afastada, ausente verossimilhança na versão da autora. Erro in procedendo do juízo não verificado. Aquisição de aparelho de ar-condicionado. Alegação de vício do produto. Incontroversa instalação por terceiro não credenciado. Circunstância que exclui a garantia. Prova trazida pela ré que não foi infirmada pela autora de modo adequado, ausente contraprova suficiente a afastar tal conclusão. Contexto que autorizava a rejeição dos pedidos. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.

    Encontrado em: Julgamento antecipado da lide autorizado... Dicção do art. 14 , caput e § 3º do CDC . Ônus probatório que cabia ao apelante, do qual não se desincumbiu. Sentença de improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... Com efeito, é certo que foi oportunizada regular dilação probatória no momento processual adequado (fls. 120), em que expressamente manifestado pela apelante que não possuía outras provas a produzir além

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090652

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    PRÊMIOS. VERBA INDENIZATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 457 , §§ 2º e 4º , DA CLT . A Lei nº 13.467 /2017 estabeleceu, no § 2º do art. 457 da CLT , que as "importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário". Para que se considere salarial a natureza do prêmio a partir de 11/11/2017, é preciso que haja prova de que a verba não é quitada na forma prevista no § 4º do artigo 457 da CLT , ou seja, de que não é paga "em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades", ou assumida pelo próprio empregador a natureza salarial da parcela. Deste modo, mesmo que haja pagamento habitual, se estipuladas condições e parâmetros qualitativos e quantitativos para quitação dos prêmios, vinculados à produtividade, individual ou coletiva, prevalece a natureza indenizatória da parcela. No caso, os prêmios pagos pelo réu, Coritiba Foot Ball Club , correspondiam a metas específicas. Os depoimentos, transcritos em sentença e não objeto de recurso o seu conteúdo, revelam que de fato os prêmios eram vinculados a metas de vitórias, empates e acesso à divisão superior. Sentença que se mantém.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130074

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - IMPUGNAÇÃO - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA PELA PARTE RÉ - INTELIGÊNCIA DO ART. 429 , II , CPC/2015 - CONTRATAÇÃO PELA CONSUMIDORA - NÃO COMPROVAÇÃO - PACTO INVÁLIDO - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - RESTITUIÇÃO PELA CONTRATADA DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS E DEVOLUÇÃO PELA CONSUMIDORA CONTRATANTE DO MONTANTE QUE LHE FOI DISPONIBILIZADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Consoante art. 429 , II , do CPC , impugnado o documento, compete à parte que o produziu o ônus da prova da autenticidade. Assim, se a consumidora autora impugna a assinatura aposta no contrato apresentado pela instituição financeira ré e esta não comprova a autenticidade da respectiva firma, nem mesmo a contratação dos supostos refinanciamentos decorrentes do contrato assinado, resta concluir pela ausência de provas aptas a demonstrar a existência de legítima contratação do empréstimo consignado questionado. Em tal conjuntura, devem as partes retornar ao status quo ante, o que impõe a restituição tanto dos descontos efetuados no benefício da consumidora contratante como também das quantias referente ao negócio jurídico anulado, que foi disponibilizada na conta corrente desta. A jurisprudência majoritária deste Eg. Tribunal possui o entendimento de que a configuração do dano moral em situações como a dos autos é presumida, independendo de comprovação e decorrendo apenas da irregularidade/ilicitude da contratação e da realização de desconto indevido em verba de caráter alimentar. A indenização por danos morais deve ser arbitrada segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com observância das peculiaridades do caso e sempre tendo em vista os objetivos do instituto, quais sejam, compensar a vítima pelos prejuízos vivenciados, punir o agente pela conduta adotada e inibi-lo na prática de novos ilícitos.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1636346

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO PELO SINDICATO. FILIADOS ESPECIFICADOS. DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA. 1. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas ( CF/88 , art. 8º , III ). Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em Juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos (Tema 823 do STF). 2. O cumprimento de sentença promovido pelo Sindicato, identificando-se 10 de seus filiados não desnatura o caráter coletivo da execução, de forma que o Sindicato tem legitimidade para propor o cumprimento de sentença em substituição aos filiados identificados na petição inicial, conforme expressamente autorizado pelo art. 8º , III , da CF e entendimento sedimentado pelo c. STF no Tema 823. 3. A distribuição dar-se-á de forma aleatória, excepcionando-se, por inexistir interesse apto a justificá-la, a regra geral da prevenção do Juízo prolator da sentença coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial, consoante disposta no art. 516 , II , do CPC . ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN). 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20198190045 2023001117193

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    EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PORTABILIDADE. FRAUDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. APELO DE AMBOS OS RÉUS. 1. Parte autora que não nega a existência de empréstimo consignado realizado junto ao 1º réu (Banco Banrisul), contudo não reconhece a portabilidade do referido contrato, realizada para o 2º réu (Banco Cetelem). Sentença de procedência parcial. Apelo de ambos os réus. 2. Apelo de ambos os réus em que afirmam inexistir ato ilícito que enseje a reparação de danos materiais e morais, pugnando pela improcedência total dos pedidos, ou subsidiariamente, pela redução da verba indenizatória fixada, com aplicação dos juros e correção monetária a partir de seu arbitramento. 3. Fraude comprovada por meio de perícia grafotécnica que atestou não ser do autor a assinatura aposta no contrato apresentado pelo Banco Cetelem como justificativa pelos descontos. 4. Aplicação do CDC . Observância da súmula nº. 297 do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". 5. Caso fortuito interno que não é suficiente para afastar a responsabilidade do fornecedor de serviços. Aplicação das Súmulas nº 94, deste TJRJ, e nº 479 do e. STJ. 6. Dano material que consiste nos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor, cuja restituição deve se dar conforme consignado na sentença, nos exatos termos do artigo 42, parágrafo único, da Lei Consumerista, ante a ausência de engano justificável. 7. Dano moral que, restou delineado nos autos, uma vez que não pode ser considerado mero aborrecimento o fato de o consumidor ser obrigado a suportar cobranças em desrespeito ao que fora avençado, bem como ter comprometida a sua subsistência pelos descontos em verba de caráter alimentar. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (três mil reais) que se mostra adequado, levando-se em conta as peculiaridades do caso, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Aplicável à hipótese o verbete de Súmula nº. 343 deste Tribunal. 8. Sentença que carece de pequeno reparo, sem modificação do julgado. Relação extracontratual. Os juros incidem a partir da data do evento danoso, na forma da Súmula nº. 54 do STJ. 9. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.

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