17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2022.8.26.0002 SP XXXXX-55.2022.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Milton Carvalho
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Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
Sentença de improcedência. Regular dilação probatória oportunizada no momento processual adequado, em que a apelante demonstrou desinteresse. Incongruente comportamento de reputar suficientes os documentos até então juntados e agora pedir a produção de novas provas que não pode ser admitido. Inversão do ônus da prova afastada, ausente verossimilhança na versão da autora. Erro in procedendo do juízo não verificado. Aquisição de aparelho de ar-condicionado. Alegação de vício do produto. Incontroversa instalação por terceiro não credenciado. Circunstância que exclui a garantia. Prova trazida pela ré que não foi infirmada pela autora de modo adequado, ausente contraprova suficiente a afastar tal conclusão. Contexto que autorizava a rejeição dos pedidos. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.