TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20941025001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - MULTA PENAL EM FAVOR DA ADMINSTRADORA - ABUSIVIDADE - SEGURO DE VIDA - NÃO ABUSIVIDADE - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - - É lícito ao consorciado retirar-se do grupo de consórcio, devendo, em casos tais, serem restituídas as parcelas pagas devidamente corrigidas - Conforme entendimento pacificado do STJ, a fixação da Taxa de Administração no contrato de consórcio é livre, salvo se comprovada manifestamente a sua abusividade, devendo ser mantida caso estipulada em patamares razoáveis - A multa estabelecida em benefício da administradora de consórcios é abusiva, quando, além de não haver prova inequívoca de perdas e danos por ela suportados, em razão da exclusão do consorciado, incorre em bis in idem com a taxa de administração, motivo pelo qual a multa deve ser afastada da importância a ser restituída ao consorciado desistente - As parcelas quitadas pelo consorciado, a serem restituídas, devem ser corrigidas monetariamente com base nos índices da CGJ/MG, desde o desembolso, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, após o trigésimo dia do encerramento do grupo do consórcio ou a data da contemplação.