Dívida Líquida e Concursal em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20148240189

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    APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (OI S/A). DECISÃO QUE QUALIFICOU O DÉBITO EXEQUENDO COMO EXTRACONCURSAL E EXTINGUIU O FEITO, DETERMINANDO A HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO. RECURSO DA DEVEDORA. NATUREZA DO CRÉDITO. VALOR INDENIZATÓRIO DECORRENTE DE CANCELAMENTO INDEVIDO DA LINHA TELEFÔNICA DA EXEQUENTE. FATO GERADOR (EVENTO DANOSO) ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. CRÉDITO CONCURSAL. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POR ESTA CORTE ESTADUAL. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. NECESSIDADE, PORÉM, DE HABILITAÇÃO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO. DÍVIDA LÍQUIDA. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-27.2014.8.24.0189, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. Thu Jun 30 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240036

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    APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFLAGRADO EM FACE DE OI S/A. COBRANÇA DE VALORES DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA E QUE NÃO FORAM INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. CRÉDITO EM QUESTÃO CONSTITUÍDO ANTES DO DIA XXXXX-06-2016, QUANDO DO PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA XXXXX/STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ASSENTOU A NATUREZA CONCURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240078

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    APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA VERBA INDENIZATÓRIA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PARTE EXECUTADA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A NATUREZA CONCURSAL DO CRÉDITO E JULGOU EXTINTA A DEMANDA, DIZENDO DA NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PERANTE O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DA DEVEDORA. SUSCITADA A IMPOSSIBILIDADE DA MEDIDA, ANTE A ILIQUIDEZ DO CRÉDITO. INSUBSISTÊNCIA. DÉBITO EXEQUENDO PROVENIENTE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DÍVIDA CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSIDERADA LÍQUIDA. PLENA POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Estando o crédito, representado em quantia líquida e certa, sujeito à habilitação nos autos da recuperação judicial, incabível a instauração do incidente visando o cumprimento e a liquidação da sentença, porquanto vedada a realização de atos constritivos e que visem à satisfação do crédito." (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-48.2019.8.24.0020 , de Criciúma, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2019). (TJSC, Apelação n. XXXXX-79.2017.8.24.0078, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. Thu Jun 23 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12250377001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EMPRESA RÉ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO CONCURSAL DE NATUREZA LÍQUIDA - PRÉVIA INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES - INEXISTÊNCIA DE INCONTROVÉRSIA A RESPEITO DO CRÉDITO PERSEGUIDO - DESNECESSIDADE DA AÇÃO DE CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA MANTIDA. - De acordo com o disposto no art. 49 da Lei nº 11.101 /05, "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos" - As ações que demandarem quantia ilíquida não serão suspensas e continuam no juízo de seu processamento, até que as importâncias perseguidas se tornem líquidas, ocasião em que os respectivos créditos serão incluídos no quadro-geral de credores, nas classes que lhe forem próprias - Todavia, na hipótese de o crédito objetivado já ter sido arrolado pelo próprio devedor no quadro geral de credores, antes mesmo do ajuizamento da ação de cobrança, bem como inexistindo divergência a respeito de sua existência e extensão, inexiste interesse de agir no prosseguimento da ação de conhecimento - Na hipótese de a credora ter ajuizado ação de cobrança, mesmo sabedora da existência de recuperação judicial, do caráter concursal de seu crédito e da previsão no quadro geral de credores, responde pelos ônus da sucumbência por aplicação do princípio da causalidade - Recurso improvido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190002 202200175162

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE QUANTIA INADIMPLIDA. SENTENÇA REFORMADA. Acórdão que abordou a questão controvertida nestes autos. Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Inteligência do artigo 1.022 , CPC . Mero inconformismo. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

    Encontrado em: Dívida líquida e constante do quadro geral de credores, razão pela qual houve a novação imposta a todos os nele inscritos, nos termos do artigo 59 , caput, da Lei 11.101 /2005... Nessa senda, verifica-se que se cuida de dívida líquida e constante do quadro geral de credores (Índices 402 dos autos de recuperação e 184 destes autos), razão pela qual houve a novação imposta a todos... gerador do crédito ora discutido que ocorreu com a emissão da nota fiscal, entre nov/2019 e jan/2020, sendo, portanto, preexistente ao momento da decretação da referida recuperação, e, pois, de natureza concursal

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190002 202200175162

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE QUANTIA INADIMPLIDA. SENTENÇA REFORMADA. Acórdão que abordou a questão controvertida nestes autos. Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Inteligência do artigo 1.022 , CPC . Mero inconformismo. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

    Encontrado em: Dívida líquida e constante do quadro geral de credores, razão pela qual houve a novação imposta a todos os nele inscritos, nos termos do artigo 59 , caput, da Lei 11.101 /2005... Nessa senda, verifica-se que se cuida de dívida líquida e constante do quadro geral de credores (Índices 402 dos autos de recuperação e 184 destes autos), razão pela qual houve a novação imposta a todos... gerador do crédito ora discutido que ocorreu com a emissão da nota fiscal, entre nov/2019 e jan/2020, sendo, portanto, preexistente ao momento da decretação da referida recuperação, e, pois, de natureza concursal

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-46.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES ORIGINALMENTE PENHORADOS EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DECORRENTEs DE CONDENAÇÃO DA ORA RECUPERANDA EM HONORÁRIOS. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. JUÍZO UNIVERSAL COMPETENTE PARA DECIDIR SOBRE ATOS CONSTRITIVOS E EXPROPRIATÓRIOS DE BENS DA RECUPERANDA E PARA EXERCER O CONTROLE SOBRE VALORES PENHORADOS. CLÁUSULA PREVISTA EM ADITAMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE CONTÉM PREVISÃO ESPECÍFICA DE DESTINAÇÃO DA MARGEM LÍQUIDA PARA ADIMPLEMENTO DOS CREDORES CONCURSAIS. PARECER DA D. PGJ PELO DESPROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - XXXXX-46.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR TITO CAMPOS DE PAULA - J. 15.08.2022)

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228272700

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO PROCESSUAL COMPLETA. JULGAMENTO DEFINITIVO CABÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO CONCURSAL. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE SOERGUIMENTO. TEMA XXXXX/STJ. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELA SENTENÇA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA SOBRE A QUESTÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Uma vez integralizada a relação processual torna-se cabível o julgamento definitivo, a fim de evitar delongas processuais e em homenagem aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, o que torna prejudicado o exame dos embargos de declaração, que visam apenas sanar eventual omissão e contradição na decisão que indeferiu a liminar recursal. 2. Interessante delimitar que a agravante ingressou com cumprimento de sentença, mantida por acórdão proferido na AP XXXXX-75.20198.27.0000 , que transitou em julgado em 24/08/2020, onde foi decretada "a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda firmado entre as partes, por reconhecer a culpa exclusiva da demandada na rescisão do contrato, condeno-a a restituir a autora o valor integral pago em parcela única, acrescido de multa de 2%", bem como condenou a ré/executada "ainda a indenizar a autora pelos danos materiais configurados nos lucros cessantes a serem aferidos em liquidação de sentença". 3. A decisão agravada acolheu a impugnação para reconhecer que se trata de crédito concursal, considerando o fato gerador a data da entrega do imóvel, que deveria ser em 30/09/2016, enquanto o pedido de soerguimento é posterior, datado de 07/12/2017, sendo aplicado o Tema XXXXX/STJ - "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." 4. Não encontra abrigo a tese da agravante de que a sentença executada decidiu sobre a natureza do crédito como extraconcursal, isso porque os fundamentos da sentença não se sujeitam a coisa julgada - art. 502 do CPC . Além do que, a sentença executada decidiu apenas quanto à suspensão ou não do processo de conhecimento, em razão do pedido de recuperação judicial da empresa requerida, não se pronunciando expressamente sobre a natureza do crédito. 5. De tal sorte que, após o exaurimento da fase cognitiva, tem início a fase de liquidação de sentença, visando tornar a dívida liquida, quando então deve ser analisado se o crédito tem natureza concursal ou extraconcursal, o que foi decidido pela decisão agravada, a qual aplicou acertadamente o Tema XXXXX/STJ. 6. Assim, ao contrário do que afirma a combativa defesa da agravante, o fato gerador do crédito deve ser interpretado como sendo 30/09/2016, sendo, portanto, anterior ao pedido soerguimento, ocorrido em 07/12/2017, o que se traduz em crédito concursal e que se sujeita ao plano de recuperação judicial. 7. Agravo de instrumento improvido. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-30.2022.8.27.2700 , Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , julgado em 04/04/2023, DJe 18/04/2023 16:57:05)

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento XXXXX20228272700

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO PROCESSUAL COMPLETA. JULGAMENTO DEFINITIVO CABÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO CONCURSAL. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE SOERGUIMENTO. TEMA XXXXX/STJ. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELA SENTENÇA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA SOBRE A QUESTÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Uma vez integralizada a relação processual torna-se cabível o julgamento definitivo, a fim de evitar delongas processuais e em homenagem aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, o que torna prejudicado o exame dos embargos de declaração, que visam apenas sanar eventual omissão e contradição na decisão que indeferiu a liminar recursal. 2. Interessante delimitar que a agravante ingressou com cumprimento de sentença, mantida por acórdão proferido na AP XXXXX-75.20198.27.0000 , que transitou em julgado em 24/08/2020, onde foi decretada "a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda firmado entre as partes, por reconhecer a culpa exclusiva da demandada na rescisão do contrato, condeno-a a restituir a autora o valor integral pago em parcela única, acrescido de multa de 2%", bem como condenou a ré/executada "ainda a indenizar a autora pelos danos materiais configurados nos lucros cessantes a serem aferidos em liquidação de sentença". 3. A decisão agravada acolheu a impugnação para reconhecer que se trata de crédito concursal, considerando o fato gerador a data da entrega do imóvel, que deveria ser em 30/09/2016, enquanto o pedido de soerguimento é posterior, datado de 07/12/2017, sendo aplicado o Tema XXXXX/STJ - "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." 4. Não encontra abrigo a tese da agravante de que a sentença executada decidiu sobre a natureza do crédito como extraconcursal, isso porque os fundamentos da sentença não se sujeitam a coisa julgada - art. 502 do CPC . Além do que, a sentença executada decidiu apenas quanto à suspensão ou não do processo de conhecimento, em razão do pedido de recuperação judicial da empresa requerida, não se pronunciando expressamente sobre a natureza do crédito. 5. De tal sorte que, após o exaurimento da fase cognitiva, tem início a fase de liquidação de sentença, visando tornar a dívida liquida, quando então deve ser analisado se o crédito tem natureza concursal ou extraconcursal, o que foi decidido pela decisão agravada, a qual aplicou acertadamente o Tema XXXXX/STJ. 6. Assim, ao contrário do que afirma a combativa defesa da agravante, o fato gerador do crédito deve ser interpretado como sendo 30/09/2016, sendo, portanto, anterior ao pedido soerguimento, ocorrido em 07/12/2017, o que se traduz em crédito concursal e que se sujeita ao plano de recuperação judicial. 7. Agravo de instrumento improvido. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-30.2022.8.27.2700 , Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , julgado em 04/04/2023, DJe 18/04/2023 16:57:05)

  • TJ-MS - Juiz Wilson Leite Correa, j: 10 XXXXX20118120110 Campo Grande

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    E M E N T A – RECURSO INOMINADO – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUTADA EM REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO PELA EXECUTADA ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DÍVIDA ILÍQUIDA NA DATA DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CRÉDITO CONCURSAL - NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO COMPETENTE - REMESSA DO VALOR DEPOSITADO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO .

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